Auxílio-desemprego: quem tem direito

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Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele não fica totalmente desamparado. Ele tem o direito de solicitar o seguro-desemprego, uma espécie de assistência financeira temporária que evita passar dificuldades durante o período afastado do mercado de trabalho.

O benefício de seguro-desemprego

O seguro-desemprego é considerado um dos mais importantes benefícios voltados para o trabalhador brasileiro. O valor normalmente é pago em três ou cinco meses, o número de parcelas varia de acordo com o tempo de serviço. O valor é variável de acordo com o ganho do beneficiário com o teto de R$ 1.304,00.

Ao ser dispensado do emprego, o trabalhador recebe do empregador um formulário para requerer o benefício. A solicitação deve ser feita entre o 7º e 120º dia de demissão. O valor das parcelas é calculado com base na média dos três últimos salários.

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Para solicitar o pagamento do auxílio-desemprego, o trabalhador deve comparecer aos Postos de Atendimento das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), nos postos do Sistema Nacional de Emprego, nas entidades sindicais cadastradas pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) ou nas agências da CAIXA. Ele também precisa estar portando a documentação necessária para dar entrada no pedido.

Diferentes modalidades podem solicitar o seguro-desemprego, como o trabalhador formal, empregado doméstico, o pescador artesanal e aqueles que recebem Bolsa de qualificação profissional.

Fique atento pois já está em vigos as novas regras. Para que você não fique confuso disponibilizamos um passo a passo simplificado para vocês:

  • A regra antiga o trabalhador pudia fazer o pedido após o 6° mês de trabalho.

NOVAS REGRAS SEGURO DESEMPREGO:

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  • Primeiro Solicitação do Seguro: Ter trabalhado por, no mínimo, 18 meses da empresa
  • Segundo Solicitação do Seguro: Ter trabalhado por 12 meses
  • Terceiro Solicitação do Seguro: Ter trabalhao por 6 meses

NÚMERO DE PARCELAS:

  • Primeiro Solicitação do Seguro: 4 Parcelas – se o trabalharo tiver trabalhado por 18 e 23 meses nos 36 meses que antecedem
  • Segundo Solicitação do Seguro: 4 Parcelas se tiver trabalhado 12 e 23 meses – 5 Parcelas se tiver trabalhado no mínimo 24 meses
  • Terceiro Solicitação do Seguro: 3 parcelas se tiver trabalhado entre 6 e 11 meses – 5 parcelas se tiver trabalhado por, pelo menos, 24 meses

O dinheiro do auxílio-seguro poderá ser sacado nas agências da Caixa Econômica Federal ou nas lotéricas com seu cartão cidadão e com sua senha.

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Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Os trabalhadores que podem dar entrada no seguro-desemprego são aqueles que:

  • Trabalhador dispensado sem justa causa e em dispensa indireta
  • Trabalhador formal suspenso por participar de curso oferecido pela empresa
  • Pescador profissional durante o período do defeso
  • Trabalhador resgatado em condição semelhante a um escravo

Vale lembrar que os trabalhadores que pedem demissão não possuem o direito de receber o auxílio-desemprego.

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1 comentário

  • bom dia

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