Atrasos no aeroporto: saiba o que fazer

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Infelizmente, atrasos em voos domésticos são mais frequentes do que os passageiros gostariam. Os motivos são muitos e vão de problemas meteorológicos a apagões causados por falha humana, como aconteceu recentemente no Rio de Janeiro. Porém, não interessa o motivo pelo qual que o voo não aconteceu na hora marcada, o passageiro não pode ficar no prejuízo e tem direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.

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Atrasos nos aeroportos devem ser motivo de reclamação junto as empresas aéreas (Foto: Divulgação)

Direitos dos passageiros de aeronaves

Muitos não sabem, mas quando uma passagem aérea é adquirida o passageiro e a empresa estabelece um contrato de transporte. Por isso, caso o cliente sinta-se prejudicado ou tiver seus direitos desrespeitados, é preciso dirigir-se primeiro ao guichê da companhia aérea contratada para reivindicar seus direitos como consumidor. Se um voo atrasar e você perder um compromisso e sinta-se prejudicado com isso, é mais que necessário reclamar.

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Reclamação registrada na Anac em casos de cancelamento e atrasos de voos

Se teve overbooking (excesso de passageiros para a quantidade de lugares) no voo, se o embarque atrasou ou foi cancelado o passageiro deve abrir uma reclamação contra a empresa aérea na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Porém, para buscar indenização por perdas e danos ocasionados por esse problema, não adianta recorrer à Anac, que não faz parte da relação de consumo firmada entre o passageiro e a empresa aérea.

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As empresas precisam dar assistência para seus passageiros durante atrasos (Foto: Divulgação)

Indenizações por danos morais e materiais

Quem quiser reivindicar indenizações por danos morais ou materiais precisa consultar os órgãos de defesa do consumidor ou dirigir-se ao Poder Judiciário, e antes disso, registrar a sua reclamação junto a empresa aérea e a Anac pois isso é uma prova que deve constar nos altos do processo. O consumidor tem o direito de pedir indenização de houver danos por causa de atrasos em voos.

Para exigir essas indenizações, é preciso guardar o comprovante do cartão de embarque e os recibos dos gastos eventualmente realizados (transporte, hospedagem, alimentação e comunicação) ou os documentos relacionados à atividade profissional que seria cumprida no destino, assim como comprovantes de conexões perdidas pelo atraso e passeios pagos que foram desperdiçados por conta do imprevisto. Os direitos à assistência material, reacomodação e reembolso são devidos mesmo nos casos em que o atraso do voo tenha sido causado por condições meteorológicas ou operacionais adversas.

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