Aprenda a recorrer a uma multa de trânsito

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Não há nada mais estressante e aborrecedor que ser punido por algo que você não fez. Sofrer a pena através de acusações de algo que você nem ao menos tem ideia de como surgiu, é tão constrangedor que quando ocorre não sabemos nem como proceder. Assim acontece milhares de vezes durante o ano no trânsito: Milhares de motoristas são punidos injustamente por infrações que jamais cometeram.

O pior na situação acima é que a pessoa que sofreu uma multa fica quase impossibilitado de recorrer, visto que as leis do país agem com total proteção para quem a aplicou, na perspectiva de arrecadar milhões de reais. No entanto, fique sabendo que existe uma forma de impedir que o motorista pague por uma multa que não cometeu. Embora seja uma tarefa burocrática e estressante, é preciso ser realizada a fim de que os prejuízos não atrapalhem o orçamento da família. Então:

Se você foi vítima de uma multa que não cometeu ou se não foi responsável por ela, você poderá recorrer da mesma, visto que é um direito de todo brasileiro. Mas, como proceder? Após a confirmação da aplicação da multa, você deve antes de tudo, verificar se a mesma procede, ou seja, se é (de fato) uma multa ou algum tipo de golpe realizado através de cobrança. Depois de comprovar a veracidade, você deve aguardar o recebimento do boleto para pagamento. Assim que recebê-lo, junte toda a documentação necessária, tanto sua quanto do carro para dar início a todo o processo de cancelamento da multa. Depois disto, você terá um prazo de 15 dias para protocolar seu requerimento de defesa.

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Caro leitor, é na etapa acima que as inconsistências das multas serão analisadas. Salientamos que o requerimento deve ser entregue pessoalmente ou através dos correios nos órgãos competentes como DETRAN (ou nome correspondente em sua cidade). O referido documento deverá estar bem preenchido, com os dados do requerente e informações acerca do veículo como placa, cor, marca e modelo do ano. Não esqueça que também é preciso anexar todos os dados da infração, como data da autuação, local e tipo da infração.

Concluída a etapa acima, é preciso ainda, anexar ao requerimento uma cópia simples do Auto de Infração (AIT), cópia do Certificado de Registro do Veículo (CRV) e a documentação já citada anteriormente. Caso haja uma divergência da cor do veículo ou informações não compatíveis com seu carro, é bom tirar alguma fotografia do carro para comprovar o equívoco da multa.

Percebeu? Você pode recorrer de uma multa indevida. Basta para tanto, seguir os procedimentos e aguardar o início da análise de seu requerimento de anulação.

 

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