A aposentadoria é um direito do cidadão que contribui com a Previdência Social. Ela pode ser requerida por tempo de serviço, também chamado de tempo de contribuição, ou quando o indivíduo atinge uma determinada idade. Há diferenças entre as exigências na solicitação para mulheres e para homens. Veja como solicitar a aposentadoria em diversos casos.
Aposentadoria por idade
Existe uma idade mínima necessária para poder obter esse benefício. Os trabalhadores da zona urbana têm direito a aposentadoria quando chegam aos 65 anos. Já para aqueles que exercem serviço na zona rural, a idade é de 60 anos.
Em relação as mulheres, o tempo é um pouco inferior. Trabalhadoras da zona urbana podem requerer o benefício aos 60 anos, e as da zona rural aos 55.
Para obter a aposentadoria por idade, são necessárias algumas comprovações, além de comprovante da idade atingida. É preciso mostrar documentação que demonstre a contribuição mensal e/ou tempo de serviço. Por isso, para conseguir a aposentadoria depende de uma avaliação de caso por caso.
Saiba mais: Aposentadoria por idade, como requerer
Aposentadoria por tempo de serviço ou contribuição
A aposentadoria por tempo de serviço leva em consideração a idade e o tempo de contribuição do cidadão. Esse benefício também possui exigências diferentes quando solicitado por homem ou por mulheres. Existem dois tipos de aposentadoria por contribuição, a integral e a proporcional.
- Integral – Comprovando 35 anos de contribuição, no caso de homens. Já as mulheres precisam comprovar 30 anos.
- Proporcional – os homens precisam ter 53 anos de idade e 30 anos de contribuição. Podendo somar 40% de adicional para completar os 30 anos. Já no caso das mulheres, precisam ter 48 anos de idade e 25 anos de contribuição.
Veja também: Aposentadoria por tempo de serviço
Como solicitar o benefício?
O primeiro passo para requerer o benefício é fazer um agendamento, que pode ser feito através do telefone 135 ou pelo site da Previdência Social. No momento do agendamento tenha em mãos os seguintes documentos:
- Identificação – Carteira de identidade e/ou carteira de trabalho e Previdência Social;
- CPF – é um documento obrigatório;
- Número de identificação do trabalhador – NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/ facultativo/ empregado doméstico).
Após a solicitação, o indivíduo não poderá cancelar ou renunciar ao benefício . Além disso, não é obrigatório que o trabalhador pare seus serviços quando solicitar a aposentadoria.
Aposentar-se é um direito de todo cidadão que contribui com a Previdência Social. Saiba como e quando requerer o seu benefício.
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