Acusado de tráfico deve ter direito a liberdade provisória

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Nenhum regulamento pode proibir a liberdade provisória automaticamente, sem a avaliação do juiz.

O STF (Supremo Tribunal Federal) divulgou, nesta quinta-feira, um dispositivo da Lei de Tóxicos que vedava a liberdade provisória dos acusados de tráfico de drogas. Por maioria dos votos, o Supremo conferiu um hábeas corpus em favor de um preso em flagrante em 2009 por suposto envolvimento com o comércio de entorpecentes.

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O Supremo concluiu que nenhum regulamento pode proibir a liberdade provisória automaticamente sem que a ocasião específica e concreta seja avaliada pelo juiz responsável pelo caso. “Cabe ao magistrado, e não ao legislador, aferir em cada situação, a partir de dados da realidade concreta, se se configura ou não uma hipótese que justifique a prisão cautelar”, afirmou o decano do STF, Celso de Mello.

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Além disso, foi verificado que a Constituição Federal garante o direito à presunção de inocência. O presidente do STF, Carlos Ayres Britto, disse que “a privação da liberdade é uma exceção à regra”. “A regra é a liberdade”, assegurou.  Como diversas solicitações semelhantes que precisam ser julgadas pelo Supremo, o plenário do tribunal permitiu os ministros a enviarem monocraticamente as ações.

Ao longo do julgamento, os integrantes do Supremo mencionaram resoluções anteriores do tribunal sobre prisões associadas ao crime. Em uma dessas deliberações, o Supremo avaliou inconstitucional um dispositivo do Estatuto do Desarmamento que vedava a liberdade provisória a acusados de posse, porte ou comércio ilegal de armas. “Não confio em uma disposição legal que restringe a liberdade provisória”, disse o ministro Cezar Peluso no momento.

Os integrantes do STF ainda se basearam em artigos da própria Constituição e do Código de Processo Penal, segundo os quais determinam que prisões devem ser tomadas de forma fundamentada para certificar as ordens pública e econômica, por oportunidade da instrução criminal ou para garantir a imposição de lei penal.

 

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