Muitas pessoas questionam se existe a possibilidade de acumular a aposentadoria pelo INSS com alguma outra pensão oferecida por ele. Após a reforma da previdência, ocorrida em 2019, houve mudanças das normas sobre acúmulo de benefícios da previdência, que ainda permite o acúmulo, contudo, o cálculo do valor sofreu alterações.
Quais benefícios do INSS podem ser acumulados?
A lei, após a reforma ocorrida em 2019, mantém a possibilidade de acúmulo de benefícios do INSS, entretanto, é necessária que as condições que permitem alguém receber por esse direito correspondam às descritas abaixo:
- Acúmulo de Aposentadoria junto a Pensão por morte;
- Acúmulo de Pensão por Morte de companheiro junto a Pensão por Morte de filho, é necessário a comprovação de dependência econômica deste último, a dependência econômica com relação ao cônjuge é presumida;
- Acúmulo de Pensão por Morte de companheiro ou cônjuge junto a outra Pensão por Morte oriunda de outro regime previdenciário diferentes ou Pensões concedidas a militares pela Constituição.
Essas regras não são aplicadas a todos, pois aqueles que recebiam mais de um benefício antes da reforma da previdência tiveram direito adquirido, ou seja, essas pessoas continuarão a receber a quantia segundo as regras anteriores. As determinações pós reforma somente atingem os casos que ocorreram após a sua entrada em vigor.
O que a nova legislação fala sobre acumular aposentadoria e pensão no INSS?
A reforma da previdência, apesar de manter o direito a acumular benefícios oferecidos, fez modificações no cálculo que determina o quanto a pessoa irá receber de cada benefício.
Agora, é preciso escolher qual benefício traz maior vantagem, e o beneficiário receberá o valor em sua totalidade. Com relação ao menos vantajoso, a pessoa terá direito a valores que correspondem entre 10% e 100%, a depender do quanto o benefício vale. O beneficiário terá direito se o valor for:
- De até um salário mínimo, receberá 100% do valor, o valor integral;
- Se for entre um e dois salários mínimos, terá direito a 60%;
- Se for entre dois e três salários mínimos, terá direito a 40%;
- Se for entre três e quatro salários mínimos, terá direito a 20%;
- Se o valor superar quatro salários mínimos, terá direito a 10%.
Com base nessa mudança, o beneficiário deverá ter muita atenção aos valores, para assim, conseguir receber o melhor valor possível, principalmente na hora de determinar qual dos benefícios é lhe oferece mais vantagem e receber o valor integral deste.
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