Acompanhamento de partos no Brasil: como funciona

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O nascimento do filho é um momento muito especial na vida dos pais. Esta ocasião é bastante delicada para a gestante, que se encontra fragilizada e repleta de temores que nem sempre são adequadamente sanados. Felizmente, é possível oferecer mais conforto às futuras mamães com algumas medidas bastante simples e que são asseguradas por lei.

A presença de alguém de confiança transmite muito mais segurança. (Foto: divulgação)

Não estar sozinha no momento do parto, podendo optar por um acompanhante de sua livre escolha durante o período de internação, é um direito capaz de trazer muito mais segurança no momento do parto. Infelizmente, na prática a lei nem sempre é respeitada. Saiba mais sobre o assunto e entenda como funciona o acompanhamento de partos no Brasil.

Aprenda a reconhecer os sinais do trabalho de parto.

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Direito garantido por lei

Muitas mulheres não sabem, mas o direito de ter um acompanhante é garantido por lei. De acordo com a Lei Federal Lei Federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005:

“Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
§ 1o O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente.”

O direito da gestante de ter um acompanhante de sua escolha é garantido por lei. (Foto: divulgação)

O período de pós-parto imediato é definido pelo Ministério da Saúde, através da Portaria nº 2.418 de 2 de dezembro de 2005, como o período de até 10 dias após o momento do parto, salvo em situações especiais, onde esse momento pode ser ampliado por decisão médica.

Ainda segundo essa portaria, fica autorizado ao prestador de serviços cobrar pelas despesas do acompanhante durante toda sua estadia na instituição, de acordo com as tabelas do SUS, devendo ser incluído os gastos com acomodação e oferta das principais refeições. É válido lembrar que a autorização da cobrança deve ser formalizada na Autorização de Internação Hospitalar (AIH).

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A mesma regra vale para instituições privadas

Algumas pessoas consideram que a lei do acompanhamento de partos seria válida apenas para instituições públicas. Entretanto, de acordo com o regimento do SUS (Lei 8.080 de 1990) é garantida a extensão desse direito a todos os atendimentos, sejam públicos ou particulares, pois o SUS engloba todos os serviços de saúde realizados por pessoas jurídicas ou naturais, de direito público ou privado.

Esclareça as dúvidas mais frequentes sobre o pós-parto.

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O momento do parto gera muita preocupação e medo. (Foto: divulgação)

É importante frisar que esse direito já é pago pelo SUS às instituições públicas, pois anualmente o governo libera cerca de 30 milhões de reais para arcar com as despesas das diárias de acompanhantes para gestante. Por isso, qualquer constatação de não cumprimento da lei deve ser denunciada.

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