O acidente de consumo acontece em virtude de um produto que apresenta defeitos, ou seja, não funciona como deveria. Desta forma, o consumidor acaba sendo prejudicado e até colocando a sua vida em risco.
Por falta de informação, as pessoas acabam deixando passar o acidente de consumo e não tomam as devidas providências para ter os direitos valorizados. No entanto, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) alerta que o indivíduo que se sentir lesado por um produto deve fazer uma denúncia.
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Entenda o que é o acidente de consumo
O acidente de consumo pode acontecer em várias situações e normalmente resulta em prejuízos para a saúde. Ele se dá quando o produto ou serviço é usado corretamente, mas mesmo assim faz o consumidor se acidentar. Os casos mais comuns de acidente de consumo são:
– Cortar o dedo ao abrir uma embalagem;
– Sofrer um acidente no parque de diversão;
– Sofrer um acidente por causa de alguma peça do carro que não funcionou direito;
– Produtos de beleza que estragam a pele ou cabelo;
– Acidente com brinquedo;
– Substâncias indevidas presentes em alimentos;
– Panela de pressão que explode.
Uma ocorrência envolvendo determinado produto só pode ser considerada acidente de consumo quando há um defeito na fabricação ou quando o manual não apresenta instruções claras sobre o uso.
De acordo com dados do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) de outubro de 2012, 14% dos acidentes de consumo foram causados por produtos infantis. Em seguida aparecem os eletrodomésticos no ranking, com uma parcela de 12% do total. Os acidentes envolvendo alimentos e utensílios do lar estão em terceiro lugar com 10%. Por fim, as embalagens de produto de baixa qualidade são responsáveis pela ocorrência de 9% dos acidentes de consumo.
O que fazer em casos de acidente de consumo?
O consumidor que sofreu um acidente de consumo primeiramente deve procurar atendimento médico e guardar os comprovantes desta assistência. É essencial reunir o máximo de provas possíveis sobre o acidente para que a acusação seja bem fundamentada. Em seguida, ele deve notificar a empresa fabricante do produto em algum órgão de defesa, como o PROCON e o Inmetro.
É muito importante realizar a denúncia de um determinado produto ou serviço, assim a empresa responsável será obrigada a tomar alguma providência sobre o caso.
No site do Inmetro há um formulário específico para acidentes de consumo. O consumidor que se sentir prejudicado pelo uso de algum produto ou serviço também pode efetuar a denúncia pelo telefone ou site do Procon.
Se o consumidor tem como objetivo receber uma indenização, ele deve entrar com uma ação no Poder Judiciário.
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