Os principais direitos das diaristas

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Nos últimos anos, colaboradores de vários setores têm conquistado direitos que antes lhes eram negados. Numa dessas categorias está a de empregadas domésticas, tão habituais em muitos lares. Uma boa notícia, é que hoje em dia já é possível assinar a carteira de trabalho das empregadas, garantir seus direitos como férias, décimo terceiro salário e cumprir o que a lei determina para estas trabalhadoras.

Mas, o objetivo deste texto é falar sobre as diaristas. Citamos aqui a categoria empregada doméstica simplesmente para mostrar que existe diferença entre uma e outra. Diferentemente das empregadas domésticas, as diaristas não possuem os mesmos direitos, visto que o trabalho é de forma diária. Para explicar melhor, um trabalho diário é aquele que é executado alguns dias durante a semana. Já o mensalista é aquele no qual o trabalho é feito dentro de 30 dias no mês. Entretanto, quem contrata os serviços de uma diarista poderá estabelecer regras a fim de que se definam os pagamentos e até alguns tipos de benefícios.

Alguns juristas reconhecem que o trabalho de uma diarista feito durante três dias na semana (de forma frequente) já se caracteriza como vínculo empregatício, o que não é unanimidade. Os que afirmam isso consideram levar em conta que o simples fato delas trabalharem três dias seguidos ou alternados, mas que na mesma semana, já significa uma habitualidade, e, portanto, existe sim um vínculo.

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Como o reconhecimento dos trabalhos prestados pelas empregadas domésticas passou vários anos até ser reconhecido, a confirmação em lei acerca da informação acima também poderá levar um pouco de tempo. Enquanto isto, quem as contrata para trabalhos em seus lares deve garantir que elas recebam os valores combinados logo após a prestação de serviço. É importante também que ambas as partes exijam a emissão de um documento para comprovar que o serviço foi acertado e pago, bem como proceder com o registro dos benefícios (se estes forem acertados no ato do serviço). Essa atitude é uma garantia para ambas as partes – diarista e patrão.

Caro leitor, já existe manifestações em várias cidades do país a fim de que o Ministério do Trabalho reconheça o trabalho das diaristas como vínculo empregatício. Várias autoridades têm se mobilizado e é bem provável que em algum momento acabe surgindo alguma lei para regulamentar a situação. No entanto, se for regulamentada, será apenas para as pessoas que frequentemente trabalham em um mesmo local, ou seja, trabalhadoras que realmente fazem seus serviços diários, em um mesmo local e há algum tempo. Vamos esperar para ver o que acontecerá!

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