2ª via de CPF: como tirar

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O documento chamado CPF, que é a sigla para o nome “Cadastro de Pessoas Físicas”, é algo sem o qual as pessoas não podem ficar. Por meio dele, comprova-se a situação cadastral de um indivíduo, diante da Receita Federal do Brasil. O CPF traz uma numeração única e imutável para cada cidadão. Sem ele, a pessoa poderá perder a oportunidade de exercitar diversos direitos, como cidadão. É necessário, portanto, ter sempre em mãos este documento, que deve acompanhar o indivíduo, em qualquer situação.

O cadastro do CPF, junto à Receita Federal pode ser feito a qualquer tempo. Até mesmo uma criança ou recém-nascido poderá ter essa numeração. No entanto, no decorrer da vida de cada um, podem acontecer diversas situações que exijam a retirada de segunda via do CPF. Roubos e perda estão entre os casos mais recorrentes, além de casos em que o documento se estraga, por motivos diversos. Nestas situações, é necessário requerer um novo CPF.

Modelo mais antigo de CPF, que continua valendo (Foto: Divulgação)

Existem duas maneiras de tirar a segunda via do CPF. A primeira, que é a mais tradicional e um pouco demorada, é por meio do comparecimento, pessoalmente, às agências dos Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. Já pelo novo sistema da Receita Federal do Brasil, o próprio interessado poderá fazê-lo, pela internet. Veja como são os dois procedimentos.

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Agências que emitem a 2ª via do CPF

Conforme dito, acima, as agências dos Correios, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil estão habilitadas à emissão da segunda via do CPF. Para adquiri-la, o interessado deve comparecer a um destes locais e fazer a sua solicitação. Se quiser um novo documento, em mãos, deverá pagar um taxa e aguardar o seu recebimento. Contudo, existe, hoje, a possibilidade de realizar este mesmo procedimento, com muito mais rapidez. É que a Receita Federal implantou o sistema que emite o “comprovante de inscrição no CPF”. Por meio dele, o indivíduo solicita a segunda via, nas agências dos Correios (Caixa ou B.Brasil), recebendo, em seguida, uma numeração, que é um código digital. Com ele, o interessado poderá acessar o site da Receita e imprimir um comprovante de inscrição no CPF. Tal comprovante poderá ser impresso quantas vezes a pessoa desejar, permanecendo no site, gratuitamente. Esta facilidade exclui a necessidade de emissão da segunda via do CPF, pois o indivíduo poderá comprovar a existência deste seu documento, sem precisar apresentá-lo.

Modelo de plástico, que também continua valendo (Foto: Divulgação)

2ª do CPF pela internet

Se a pessoa, por outro lado, deseja imprimir o comprovante, diretamente pela internet, bem como imprimir um novo documento, basta acessar a página da Receita Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br. Em seguida, na aba “CPF”, deve clicar em “imprimir comprovante de inscrição no CPF”, caso seja isento de imposto de renda. Já os declarantes deverão clicar em “imprimir comprovante de inscrição no CPF por meio do portal e-CAC”, apresentando outros documentos, constantes no site da Receita. Ainda nesta página, há o link correspondente à impressão do comprovante para pessoas que adquiriram o código de atendimento, junto às agências citadas, acima. Neste caso, deve clicar em “imprimir comprovante de inscrição no CPF utilizando Código de Atendimento”.

Comprovante de inscrição, emitido pelo site da Receita Federal (Foto: Divulgação)

Em qualquer dos casos, os interessados deverão preencher os dados exigidos pela Receita Federal, bem como seguir as orientações para imprimir a comprovante de inscrição, que equivale à chamada 2ª via do CPF. É importante lembrar que, hoje, os novos documentos físicos do CPF não são mais de plástico. O novo modelo é feito em papel, que é o comprovante de inscrição. Ainda assim, os modelos antigos continuam valendo e as pessoas podem usá-los, da mesma forma.

Saiba como consultar a situação de seu CPF: Consulta CPF Receita Federal

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Veja como tirar o CPF, pela primeira vez: Inscrição no CPF pela internet: como fazer

 

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