Voo cancelado: quais os direitos do passageiro

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Um dos maiores transtornos de quem viaja de avião é quando um voo acaba sendo cancelado. Este inconveniente atrasa toda a programação da viagem, pode fazer o passageiro perder compromissos importantes e até gerar prejuízos financeiros.

Quando o voo é cancelado, o passageiro deve requerer os seus direitos. (Foto:Divulgação)

Mesmo quando o voo é cancelado por causa das condições climáticas, a companhia aérea deve prestar assistência aos consumidores. Ao se deparar com um cancelamento no aeroporto, o passageiro deve procurar o responsável pela aviação civil ou se dirigir até o balcão de embarque da companhia para exigir os seus direitos.

Saiba mais: O que fazer em casos de voos cancelados

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Os direitos em casos de voos cancelados

Quando um voo é cancelado, a companhia aérea deve se comprometer com três fatores básicos: reacomodação, reembolso e assistência. Confira a seguir os direitos que são assegurados aos passageiros em casos de cancelamentos de voos:

• Se o passageiro estiver no aeroporto de partida e o seu voo foi cancelado, ele pode optar pelo recebimento do reembolso integral;

• Se a pessoa estiver em um aeroporto de escala ou conexão, ela tem o direito de receber o reembolso integral e retornar para o ponto de origem sem custos. Neste caso, a empresa tem obrigação de oferecer assistência;

• O passageiro pode não querer adiar a sua viagem. Neste caso, ele deve remarcar o voo, no horário e na data mais conveniente, sem qualquer tarifa adicional;

Em casos de cancelamento, a companhia deve oferecer reacomodação, reembolso e assistência. (Foto:Divulgação)

• O passageiro tem a possibilidade de permanecer no local onde o voo foi cancelado e optar pelo reembolso do trecho;

• A pessoa que teve o voo cancelado tem prioridade no próximo voo promovido pela companhia para o mesmo destino;

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• Se não há um voo disponível no mesmo dia, a companhia aérea deve arcar com o custo da hospedagem do passageiro;

• Se houver disponibilidade de lugar, o passageiro pode embarcar no voo de outra companhia para o mesmo destino, sem custos;

• Em casos de danos materiais, como perda de diárias e passeios, o passageiro deve exigir o abatimento proporcional;

• O cancelamento de um voo pode gerar prejuízos imateriais, como a perda de um casamento ou reunião de trabalho. Quando acontece este tipo de dano, vale a pena buscar amparo na justiça;

Caso se sinta prejudicado, o passageiro pode buscar amparo na justiça. (Foto:Divulgação)

• O passageiro tem a possibilidade de concluir a viagem por outra modalidade de transporte, como ônibus, van, táxi ou trem. Neste caso, a companhia aérea também tem a obrigação de oferecer assistência;

• Se o passageiro optar pelo reembolso da passagem, a companhia aérea tem o prazo de 30 dias para fazer o pagamento, a contar pela data da solicitação.

Veja também: Saiba como fazer cancelamento de voo Gol

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