TST determina o fim da greve nos Correios.

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Foto: Agência Brasil

O Tribunal Superior do Trabalho determinou o fim da greve dos funcionários dos Correios. De acordo com a decisão que foi tomada hoje (11) no julgamento do dissídio coletivo, a categoria deve retomar o trabalho na quinta-feira (13).

A greve, iniciada em 14 de setembro, não foi considerada abusiva. Porém, o TST também autorizou a empresa a fazer o desconto equivalente a sete dias de paralisação do salário dos grevistas e os demais 21 dias devem ser repostos com trabalho extra a ser realizado aos fins de semana. Este ponto representa uma derrota para os trabalhadores, visto que o impasse que impedia um acordo entre empresa e sindicalista era o desconto dos dias parados, que não era aceito pelos trabalhadores.

Além da determinação, foi fixado o reajuste de 6,87% retroativo a 1º de agosto e aumento real de R$ 80 válido a partir de 1º de outubro, como já havia sido proposto em negociação entre as partes. A respeito dos números da greve, os Correios estimam que os prejuízos sejam de R$ 20 milhões, e os custos dos reajustes e benefícios concedidos a categoria deve ser de R$ 800 milhões. Outro resultado da greve foi o número de 185 milhões de correspondências em atraso no Brasil no dia de hoje. Os Correios também preveem que, retomando o trabalho na data prevista, o volume de encomendas pode ser normalizado em uma semana.

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Caso a ordem do TST seja descumprida, a Federação Nacional dos Trabalhadores de Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect)

Entenda o caso:

O dissídio foi instaurado em setembro pelos Correios no fim de setembro quando empresa e trabalhadores não chegaram a um consenso sobre termos do acordo. Em esforços para terminar a paralisação, foram realizadas duas audiências de conciliação mediadas pelo tribunal e outra com o ministro relator. A primeira audiência teve consenso entre a direção da empresa e Fentect, porém os 35 sindicatos recusaram a proposta.

Nos demais encontros não houve acordo, sendo que o entrave era o desconto dos dias trabalhados, que não era aceito pelos grevistas tendo em vista que não houve desconto em paralisações anteriores.

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