Trabalho a Distância – Teletrabalho

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De acordo com a nova lei 4.505/08 decretada no dia 19 de maio de 2010, os profissionais na área de teletrabalho terão direitos iguais diante a um trabalhador normal, contando com salário, folgas nos feriados e licenças constadas na CLT, de acordo com a Comissão de Trabalho de Administração e Serviço Público.

Teletrabalho se define a qualquer função exercida por meios tecnológico, indiferente de qual seja sua área profissional, apenas se caracterizando como um trabalho a distância.

A iniciativa tem como objetivo facilitar também a vida dos trabalhadores portadores de deficiência física, que usam da tecnologia um método mais fácil para manter a vida financeira estável, até porque 20% dos telebralhista se encontram nessa situação.

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Para ser considerado um teletrabalho será necessário que ocupe 40% do dia com serviços tecnológicos à distância, e por ser uma função de horário livre, não constarão horas extras no final do mês, porém esse fato já está sendo protestado e atualmente se encontra em pauta a três semanas, afirma a Comissão de Trabalho.

Creio que assim muitas pessoas estarão satisfeita com seu trabalho, sendo valorizado e reconhecido como um todo.

Todos os funcionários teletrabalhista terão o direito de prestar contas com os gastos necessários no final do mês, assim lucrando devidamente o esforço de cada cidadão.

A nova lei deixou muitos brasileiros satisfeitos e mais dispostos para realizar as tarefas diárias do trabalho, assim aumentando a produção e beneficiando a eles mesmos. Tudo tende a melhorar a vida financeira de todas as pessoas que possuem um trabalho digno.

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