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06/11/08 - Postado por Tuga

Suspensão da Carteira de Motorista: Informações



Procurando na internet, encontrei um texto bastante interessante que ajuda a tirar muitas dúvidas dos motoristas que recebem a notificação de Suspensão do direito de Dirigir. Veja as dicas abaixo:

Tire suas dúvidas sobre suspensão da carteira de motorista

O que ocorre quanto o motorista tem 20 pontos na carteira?

Quando o motorista atingir 20 pontos ou mais, ele será encaminhado a um processo administrativo, que decidirá sobre a suspensão do seu direito de dirigir. O condutor é notificado do excesso de pontos e tem prazo de 60 dias - a partir da data do recebimento da notificação - para apresentar sua defesa prévia. Se não o fizer dentro do prazo, seu processo será julgado com base nos dados disponíveis no sistema do Detran de seu estado.

Qual é o período de suspensão do direito de dirigir?

O período de suspensão pode variar de um mês a um ano. Para os reincidentes no excesso de pontos, a penalidade a ser aplicada irá variar de seis meses a dois anos de suspensão.

O que fazer para regularizar a CNH?

O condutor deverá cumprir o prazo de suspensão e concluir, com êxito, o Curso de Reciclagem para Motorista Infrator. O curso é de 20 horas/aula. No caso de o aluno ser reprovado, terá de refazer o curso. Só a aprovação no curso garantirá ao motorista o restabelecimento do seu direito de dirigir.

Após a aprovação do aluno no curso do Detran, o cadastro de pontuação do condutor é zerado - e passam a integrar a notificação da autuação do excesso de pontos negativos. A partir daí, o Detran começa a contar uma nova série de pontuação negativa.

O que ocorre com quem tem 20 pontos na carteira provisória?

Quem tirou a CNH há menos de um ano não pode ter cometido uma infração gravíssima ou uma infração grave, ou ainda duas ou mais infrações médias. Se isso ocorrer, ele não terá o direito de trocar sua carteira provisória pela definitiva, e será obrigado a reiniciar todo o processo de primeira habilitação.

O que acontece com o motorista que dirige com a carteira suspensa?

Se continuar a dirigir durante o período de suspensão, o motorista punido estará cometendo infração de trânsito gravíssima, na esfera administrativa, com penalidade de multa de 900 UFIR e apreensão do veículo. Na área criminal, o motorista estará cometendo crime de trânsito. Esse crime prevê pena de detenção de 6 meses a um 1 ano de detenção e nova multa, além da suspensão ou proibição de obter a habilitação.

Quais são as possibilidades de defesa um motorista?

O motorista poderá se defender frente às seguintes situações:

  • O motorista, na data da infração, não era mais o proprietário do veículo multado.
  • A pontuação referente à infração foi lançada ilegalmente no cadastro do motorista.
  • O motorista entrou com recurso junto à autoridade que o multou, e a autoridade julgadora considerou procedente as explicações, cancelando a penalidade, mas não providenciou a atualização do sistema Detran.
  • O motorista nomeou real infrator para a infração de trânsito (outro motorista foi responsável pela infração).
  • O veículo multado não pertence ou nunca pertenceu ao motorista, que jamais assumiu qualquer responsabilidade sobre as infrações cometidas naquele carro, quer por real infrator, quer por transferência de responsabilidade.
  • O veículo multado teve perda total em acidente ou foi roubado ou furtado antes da data da infração, e o motorista foi indenizado pela seguradora.
  • O veículo foi roubado ou furtado em data/hora anterior à data da infração (caso de veículos sem seguro)
  • Prazo: Recebida a notificação, o motorista terá 60 dias, contados a partir da data de expedição, para apresentar suas razões de defesa.

 

Quando apenas uma multa pode acarretar a suspensão da carteira?

Quando o motorista comete uma infração gravíssima ele pode ter a sua carteira de motorista suspensa, independentemente do volume de pontos no prontuário. Confira abaixo quais infrações podem suspender ou reter a sua CNH:

Penalidade é o procedimento feito no momento da infração.
Medida administrativa não é uma medida instantânea. Será expedida mais tarde pelo órgão de trânsito responsável.

Dirigir com a CNH de categoria diferente do veículo que esteja conduzindo
Tipo de infração: gravíssima
Penalidade: multa e apreensão do veículo.
Medida administrativa: recolhimento da carteira de motorista.

Dirigir com a CNH vencida há mais de trinta dias
Tipo de infração: gravíssima
Penalidade: multa
Medida administrativa: recolhimento da carteira de motorista e retenção do veículo até a apresentação do condutor habilitado.

Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou qualquer substância entorpecente.
Tipo de infração: gravíssima
Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir.
Medida administrativa: retenção do veículo até a apresentação do condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação

Dirigir ameaçando pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.
Infração: gravíssima
Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir
Medida administrativa: retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação

Disputar corridas com espírito de emulação (competição)
Infração: gravíssima
Penalidade: multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação de remoção do veículo

Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Infração: gravíssima
Penalidade: multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo
Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo
Neste caso, as penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.

Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
Infração: gravíssima
Penalidade: multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo
Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Em caso de acidentes, deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo.
Infração: gravíssima
Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir
Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação.

Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.
Infração: gravíssima
Penalidade: multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir
Medida administrativa: remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil.

Em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais:

Quando a velocidade for superior à máxima em até 20%:
Infração: grave
Penalidade: multa

Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20%:
Infração: gravíssima
Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir

Demais vias:

Quando a velocidade for superior à máxima em até 50%
Infração: grave
Penalidade: multa

Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%
Infração: gravíssima
Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir
Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação.

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor … …sem usar os equipamentos de segurança necessários, transportando passageiro sem os equipamentos de segurança necessário, fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda; com os faróis apagados; transportando criança menor de sete anos.
Infração: gravíssima
Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir
Medida administrativa: Recolhimento do documento de habilitação

Fonte IG


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COMENTÁRIOS

Temos 5 comentários para este post!


Enviado em 08/11/08 às 8:28 pm [link]
cleia


essa materia foi muito legal, porque eu estou estudando para tira carteira e tenho uma lida para fica por dentro…


Enviado em 08/11/08 às 8:30 pm [link]
cleia


achei nota 10 porque è bom fica por dentro de tudo sobre o transito


Enviado em 17/11/08 às 1:08 pm [link]
Roseni Felipe Martins


faço recurso de multa de transito a mais de dois anos no estado de minas gerais, e tenho conseguido derrubar em média 50% das infrações das mais diversas,adoro a lingiuagem jurídica e estudo muito cada recurs, a dedicação tem sido meu sucesso é gratificante meu trabalho a bem da verdade que não é conhecido como profissão pelo ministério do trabalho, noentanto também não existe entendimento desfavorável para a questão visto que a competencia para o recurso de multa de infração de transito é competencia do proprietário e do condutor do veículo e qualquer pessoa pode redigir. um abraço rose


Enviado em 23/05/09 às 12:37 am [link]
simone


a carteira do meu filho foi suspença por seis meses , ao vencer esse prazo ele foi buscar a cnh mas não devolveram alegando que consta multa no periodo em que ele estava suspenso para dirigir ,mas se consta multa isso não deveria ser novamente julgado, pois eu estou entendo que ele cumpriu uma sentença do juiz mas agora estão sentençiando ele mesmo sem antes julgar , e também não falaram nada pra ele que deveria fazer um curso de reciclagem fiquei sabendo agora pelas pesquisas que estou fazendo. se for possivel vc me responder peço que me responda pelo meu email. obrigado.


Enviado em 17/06/09 às 9:49 am [link]
fabio araujo filho


Visitando o site do Detran Mg o mesmo consta que estou com 20 pontos na minha CNH. Existem 12 pontos já ultrapassados os 12 mêses da autuação - uma vencida em 16.04.2009 e a outra em 05.05.2009. Já comuniquei com o Detran e não obtenho resposta nem eles baixam as pontuações. O que devo fazer.
Grato pela atenção.



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