Suspensão da Carteira de Motorista: Informações

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Existem muitas questões e dúvidas a respeito da carteira cassada ou suspensa, por exemplo, se você pode continuar rodando por ai nas ruas. Separamos para vocês um artigo bastante interessante que ajuda a tirar muitas dúvidas dos motoristas que recebem a notificação de Suspensão do direito de Dirigir. Veja as dicas abaixo:

Suspensão da Carteira de Motorista: Informações

  • O que ocorre quanto o motorista tem 20 pontos na carteira?

Quando o motorista atingir 20 pontos ou mais, ele será encaminhado a um processo administrativo, que decidirá sobre a suspensão do seu direito de dirigir. O condutor é notificado do excesso de pontos e tem prazo de 60 dias – a partir da data do recebimento da notificação – para apresentar sua defesa prévia. Se não o fizer dentro do prazo, seu processo será julgado com base nos dados disponíveis no sistema do Detran de seu estado.

  • Qual é o período de suspensão do direito de dirigir?

O período de suspensão pode variar de um mês a um ano. Para os reincidentes no excesso de pontos, a penalidade a ser aplicada irá variar de seis meses a dois anos de suspensão.

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  • O que fazer para regularizar a CNH?

O condutor deverá cumprir o prazo de suspensão e concluir, com êxito, o Curso de Reciclagem para Motorista Infrator. O curso é de 20 horas/aula. No caso de o aluno ser reprovado, terá de refazer o curso. Só a aprovação no curso garantirá ao motorista o restabelecimento do seu direito de dirigir.

Após a aprovação do aluno no curso do Detran, o cadastro de pontuação do condutor é zerado – e passam a integrar a notificação da autuação do excesso de pontos negativos. A partir daí, o Detran começa a contar uma nova série de pontuação negativa.

  • O que ocorre com quem tem 20 pontos na carteira provisória?

Quem tirou a CNH há menos de um ano não pode ter cometido uma infração gravíssima ou uma infração grave, ou ainda duas ou mais infrações médias. Se isso ocorrer, ele não terá o direito de trocar sua carteira provisória pela definitiva, e será obrigado a reiniciar todo o processo de primeira habilitação.

  • O que acontece com o motorista que dirige com a carteira suspensa?

Se continuar a dirigir durante o período de suspensão, o motorista punido estará cometendo infração de trânsito gravíssima, na esfera administrativa, com penalidade de multa e apreensão do veículo. Na área criminal, o motorista estará cometendo crime de trânsito. Esse crime prevê pena de detenção de 6 meses a um 1 ano de detenção e nova multa, além da suspensão ou proibição de obter a habilitação.

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  • Quais são as possibilidades de defesa um motorista?

O motorista poderá se defender frente às seguintes situações:

  • O motorista, na data da infração, não era mais o proprietário do veículo multado.
  • A pontuação referente à infração foi lançada ilegalmente no cadastro do motorista.
  • O motorista entrou com recurso junto à autoridade que o multou, e a autoridade julgadora considerou procedente as explicações, cancelando a penalidade, mas não providenciou a atualização do sistema Detran.
  • O motorista nomeou real infrator para a infração de trânsito (outro motorista foi responsável pela infração).
  • O veículo multado não pertence ou nunca pertenceu ao motorista, que jamais assumiu qualquer responsabilidade sobre as infrações cometidas naquele carro, quer por real infrator, quer por transferência de responsabilidade.
  • O veículo multado teve perda total em acidente ou foi roubado ou furtado antes da data da infração, e o motorista foi indenizado pela seguradora.
  • O veículo foi roubado ou furtado em data/hora anterior à data da infração (caso de veículos sem seguro)
  • Prazo: Recebida a notificação, o motorista terá 60 dias, contados a partir da data de expedição, para apresentar suas razões de defesa.

Quando apenas uma multa pode acarretar a suspensão da carteira?

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Quando o motorista comete uma infração gravíssima ele pode ter a sua carteira de motorista suspensa, independentemente do volume de pontos no prontuário. Confira abaixo quais infrações podem suspender ou reter a sua CNH:

Penalidade é o procedimento feito no momento da infração.
Medida administrativa não é uma medida instantânea. Será expedida mais tarde pelo órgão de trânsito responsável.

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Dirigir com a CNH de categoria diferente do veículo que esteja conduzindo

  • Tipo de infração: gravíssima
  • Penalidade: multa e apreensão do veículo.
  • Medida administrativa: recolhimento da carteira de motorista.

Dirigir com a CNH vencida há mais de trinta dias

  • Tipo de infração: gravíssima
  • Penalidade: multa
  • Medida administrativa: recolhimento da carteira de motorista e retenção do veículo até a apresentação do condutor habilitado.

Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou qualquer substância entorpecente.

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  • Tipo de infração: gravíssima
  • Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir.
  • Medida administrativa: retenção do veículo até a apresentação do condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação

Dirigir ameaçando pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.

  • Infração: gravíssima
  • Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir
  • Medida administrativa: retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação

Disputar corridas com espírito de emulação (competição)

  • Infração: gravíssima
  • Penalidade: multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
  • Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação de remoção do veículo

Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

  • Infração: gravíssima
  • Penalidade: multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo
  • Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo
  • Neste caso, as penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.

Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.

  • Infração: gravíssima
  • Penalidade: multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo
  • Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Em caso de acidentes, deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo.

  • Infração: gravíssima
  • Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir
  • Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação.

Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.

  • Infração: gravíssima
  • Penalidade: multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir
  • Medida administrativa: remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil. Em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais:

Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%:

  • Infração: gravíssima
  • Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor … …sem usar os equipamentos de segurança necessários, transportando passageiro sem os equipamentos de segurança necessário, fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda; com os faróis apagados; transportando criança menor de sete anos.

  • Infração: gravíssima
  • Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir
  • Medida administrativa: Recolhimento do documento de habilitação

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19 Comentários

  • bom dia, minha cnh ta suspença e vencida, tenho 25 pontos, e venceu ha um ano, minha duvida é vou fazer reciclagem e os exames, ?

  • quero face minha habilitação de carro e moto

  • Teresa você de procurar um advogado para ele possa lhe essa informação com mais detalhes, e recorrer claro se houver a possibilidade.

  • Minha ultima multa foi em 2008 e no dia 8 de agosto de 2013 recebi a notificação da suspensão da minha carteira de motorista. Isso é legal??? Sendo que renovei minha habilitação em 2010 e não fui comunicado de nada?
    Aguardo retorno para poder me defender

  • Bom dia! estou com sem a cnh entreguei ao detran de Paranaguá-Pr, fiz o Curso de Reciclagem de 20h, á dois dias dirijo a 28 anos nunca tive, nenhuma infração de inegligência. as multas que levei foi de IPVA atrazado por estar desempregado, e estacionamento uma delas com carro Ofícial em serviço.
    Como posso ter minha CNH novamente o agente me informou que terei que ficar 2 anos sem dirigir, eu dependo do veículo para trabalhar, oque eu posso fazer?

  • Olá acabei de receber duas multas: uma gravíssima (transitar pela contramão de direção em via c/ sinalização de regulametação de sentido único) e uma grave: deixar o condutor de usar o cinto de segurnaça. Corro risco de ter minha carteira suspensa ou mesmo ter que fazer curso de reciclagem??
    Obrigado!

  • Olá acabei de receber duas multas: uma gravíssima (transitar pela contramão de direção em via c/ sinalização de regulametação de sentido único) e uma grave: deixar o condutor de usar o cinto de segurnaça. Corro risco de ter minha carteira suspensa??

  • Fui multado em maio/2007 por radar movel em mais de 50% da maxima permitida. porem ate hoje julho/2011 nao tive nenhuma notificação que minha carteira seria suspensa e consultando ela no detran nao consta nenhum ponto. POr quanto tempo apos a multa eles podem entrar com processo administrativo pedindo a suspensao da minha cnh?

  • vendi um carro em setembro de 2008 , so que nao assinei o recibo pois ficou em um estacionamento e eles andaram no carro e tomaram multas q deram 25 pontos na minha carteira, recorri em 12 pontos , mas ja havia passado 30 dias e nao me mandaran resposta, o q devo fazer se nao fui eu o condutor? a dona deste carro hoje disse se precisar testemunhar q nao era eu o condutor ela vai ,me ajudem

  • fui notificado de cancelamento da permissão para dirigir a data de emissão da notificação foi 17/12/2010,eas multas foi dia 03/02/2010 e 12/03/2010 eu estava na permissão ainda e perdir 4 pontos cada uma só q eu peguei minha cnh definitivaq na qual ja vou esta fazendo 3 anos de carteira dia 18/03/2011,oq eu devo fazer para recorrer com esta situação?

  • Ola, minha primeira habilitaçao foi em 25/04/1994, e nos ultimos 2 anos, cometi algumas multas que estao no total de 48 pontos. Estou como medo pois nao chegou comunicado do detran para comparecimento.. e minha cnh vencera em 2013, sera que ate la os pontos ja prescreveram ?

  • minha esposa tirou uma moto para meu filho,no nome dela pois ele recebeu multas ,pois as multas foram tudo para nome da minha esposa,qual e o procedimento pois estourou os pontos na carteira dela,ela recebeu um comunicado da suspensao da carteira.

  • Passei em uma operação do Detran com o apoio da Cet Meriti e PM, pois moro em São João de Meriti, com minha Moto sem capacete e de chinelo fui abordado e tive minha moto apreendida e minha CNH recolhida , gostaria de saber se procede o recolhimento de ambos, pois sou habilitado e minha moto esta em dia, não seria o caso de aplicação de multa ou seria realmente necessário a preensão da moto e da CNH.

    Marcelo Siqueira

  • Continuo sem resposta por parte do departamento competente do DETRAN MG quanto a minha reclamação feita em 17.06.2009 – para retirada e baixa de pontos na CNH (12 pontos) – infração ocorrida a mais de 16 mêses.
    Fabio Araujo Filho

  • Visitando o site do Detran Mg o mesmo consta que estou com 20 pontos na minha CNH. Existem 12 pontos já ultrapassados os 12 mêses da autuação – uma vencida em 16.04.2009 e a outra em 05.05.2009. Já comuniquei com o Detran e não obtenho resposta nem eles baixam as pontuações. O que devo fazer.
    Grato pela atenção.

  • a carteira do meu filho foi suspença por seis meses , ao vencer esse prazo ele foi buscar a cnh mas não devolveram alegando que consta multa no periodo em que ele estava suspenso para dirigir ,mas se consta multa isso não deveria ser novamente julgado, pois eu estou entendo que ele cumpriu uma sentença do juiz mas agora estão sentençiando ele mesmo sem antes julgar , e também não falaram nada pra ele que deveria fazer um curso de reciclagem fiquei sabendo agora pelas pesquisas que estou fazendo. se for possivel vc me responder peço que me responda pelo meu email. obrigado.

  • faço recurso de multa de transito a mais de dois anos no estado de minas gerais, e tenho conseguido derrubar em média 50% das infrações das mais diversas,adoro a lingiuagem jurídica e estudo muito cada recurs, a dedicação tem sido meu sucesso é gratificante meu trabalho a bem da verdade que não é conhecido como profissão pelo ministério do trabalho, noentanto também não existe entendimento desfavorável para a questão visto que a competencia para o recurso de multa de infração de transito é competencia do proprietário e do condutor do veículo e qualquer pessoa pode redigir. um abraço rose

  • achei nota 10 porque è bom fica por dentro de tudo sobre o transito

  • essa materia foi muito legal, porque eu estou estudando para tira carteira e tenho uma lida para fica por dentro…

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