Super Simples Nacional: O que é, Como Funciona, Informações




Super Simples Nacional

O objetivo deste artigo é trazer tornar fácil a compreensão de como funciona o Super Simples ,  é normal que muitas pessoas fiquem com dúvidas em relação ao que é, quais empresas podem se enquadrar dentre outras informações.

A Lei Complementar nº 123/2006, instituiu, a partir de 01.07.2007, novo tratamento tributário simplificado, também conhecido como Simples Nacional ou Super Simples.

Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

I – no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00;

II – no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.

Quem não pode fazer parte do Super Simples ?

1) pessoas jurídicas constituídas como cooperativas (exceto as de consumo);

2) empresas cujo capital participe outra pessoa jurídica;

3) pessoas jurídicas cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite R$ 2.400.000,00.

Ficaram fora da vedação ao regime, as empresas de serviços contábeis, que poderão ser optantes pelo Simples Nacional.

Empresas que não tem Direito

1 – que explore atividade de prestação de serviços de assessoria creditícia. Exemplo: factoring;
2 – que tenha sócio domiciliado no exterior;
3 – de cujo capital participe entidade da administração pública;
4 – que preste serviço de comunicação;
5 – que possua débito com o INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
6 – que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros;
7 – que seja geradora, transmissora ou distribuidora de energia elétrica;
8 – que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
9 – que exerça atividade de importação de combustíveis;
10 – que exerça atividade de produção ou venda, no atacado, de bebidas alcoólicas, cigarros, armas, bem como de outros produtos tributados pelo IPI com alíquota maior que 20% ou com alíquota específica;
11 – que preste serviços de cunho intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;
12 – que realize cessão ou locação de mão-de-obra;
13 – que realize atividade de consultoria;
14 – que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis.

Alguns destes perfis, no entanto, podem se encaixar no Super Simples se a empresa obedecer alguns desses critérios:

Empresas que tem direito

1 – creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental;
2 – agência terceirizada de correios;
3 – agência de viagem e turismo;
4 – centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;
5 – agência lotérica;
6 – serviços de manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus, outros veículos pesados, tratores, máquinas e equipamentos agrícolas;
7 – serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores;
8 – serviços de manutenção e reparação de motocicletas, motonetas e bicicletas;
9 – serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática;
10 – serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos;
11- serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar-condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados;
12 – veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e imagens, e mídia externa;
13 – construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada;
14 – transporte municipal de passageiros;
15 – empresas montadoras de estandes para feiras;
16 – escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais;
17 – produção cultural e artística;
18 – produção cinematográfica e de artes cênicas;
19 – cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros;
20 – academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
21 – academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
22 – elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;
23 – licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
24 – planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; desde que realizados em estabelecimento do optante;
25 – escritórios de serviços contábeis;
26 – serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

Recolhimento Único

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, do IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS e ISS.

Entretanto, em alguns desses tributos há exceções, pois o recolhimento será realizado de forma distinta, conforme a atividade.

Participar do Simples Nacional

Serão consideradas inscritas no Simples Nacional as microempresas e empresas de pequeno porte regularmente optantes pelo Simples Federal (Lei 9.317/1996), salvo as que estiverem impedidas de optar por alguma vedação imposta pelo novo regime do Simples Nacional.

Apesar do nome, não é difícil notar que o Super Simples não é tão simples assim. A principal facilidade do sistema é a unificação dos impostos, mas a adesão ou não ao sistema vai depender de uma análise cuidadosa de sua empresa. Se ela, por exemplo, não for microempresa, é possível que não seja tão simples assim.






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Autor do artigo -> Tuga Publicado em 05/09/08.
COMENTÁRIOS

Temos 10 comentários para este post!


Enviado em 05/09/08 às 11:42 am [link]
Tabelas Super Simples Nacional


[...] já comentamos aqui no blog do Super Simples agora é a oportunidade de todos vocês saberem as informações das Tabelas do Super Simples, a [...]


Enviado em 12/02/09 às 10:15 am [link]
Edmir Chicaroni


somos em 3 pessoas e recebemos comissão sobre vendas de um concessionária de veículos. podemos montar uma micro empresa para esta atividade (comissão sobe vendas de veículos ? ) nossas comissões globais se enquadram na faixa de micro empresas aliquota simples (r$240.000,00)


Enviado em 09/05/09 às 5:58 pm [link]
Nayara Christina


Ainda não entendi muito bem o que é o Super Simples =/


Enviado em 16/06/09 às 9:40 pm [link]
Ricardo Ferreira


Não entendi bem como funciona o super simples!
Será que poderiam me mandar um exemplo de como uma empresa seria beneficiada fazendo parte do super simples?


Enviado em 10/07/09 às 11:02 am [link]
Souto


Olha, tenho um pequeno espaço aonde sou tecnico em refrigeração, gostaria de me tornar uma microempresa pelo super simples como faço? pois já tentei encontrar como me cadastrar no super simples e não consegui. poderia me dar essas instruções?

desde já Agradeço…


Enviado em 15/07/09 às 1:54 pm [link]
Igor


Eu tenho um grande amigo que tem um comércio ( bar ) em um bairro fora do centro da cidade e me pediu uma ajuda pra regularizar sua situação, gostaria de saber se vocês poderiam me enviar um e-mail de como é o ‘’super simples” pois não entendi ainda.
Obrigado.


Enviado em 31/07/09 às 4:14 pm [link]
alex sandro manoel


Vou entrar no ramo de exportação de coco verde para Europa e Caribe no entanto não sei se me enquadro nas normas do Super Simples. Poderia me ajudar me informando se posso abrir minha empresa pelo Super Simples?
obrigado aguardo respostas


Enviado em 20/08/09 às 9:35 am [link]
Edna


Por favor me mande informativos referente ao super simples…e referente a substituicao tributaria no super simples.
Atenciosamente…


Enviado em 14/10/09 às 7:13 pm [link]
Aldo SD


Olá,sou tecnico em refrigeração e tenho uma pequena oficina e quero me enquadrar em micro empresa pelo super simples.
Como faço?
Quais os impostos que tenho que recolher?
Poderei emitir notas fiscais pelo serviço prestado?
Agradeço desde já.


Enviado em 26/11/09 às 12:51 pm [link]
odilon jose lisboa


presto servicos na organização de eventos, stands, coffe break, buffet, palestras e pretendo abrir uma empresa de consultoria e eventos.
Posso ser optante do simples nacional?
Quais os encargos tributarios que terei que pagar?
Em caso negativo qual a melhor alternativa para constituir a empresa relativo a esses serviços?



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