STF: Lei Maria da Penha vale mesmo sem queixa da vítima

PUBLICIDADE
Imagem: (Foto Divulgação)

O Supremo Tribunal Federal determinou nesta quinta-feira (9) que, a partir de hoje, o Ministério Público (MP) pode denunciar o agressor nos casos de violência doméstica, mesmo que a vítima não preste queixa contra a atacou.

A lei Maria da Penha protege mulheres contra a violência doméstica e torna mais rígida a pena aos agressores. Até então, o agressor só era autuado se a vítima realizasse uma queixa formal. E mais, até a resolução desta quinta, a Lei admitia ainda que a queixa realizada pela vítima fosse retirada.

O STF julgou nesta quinta duas ações propostas pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e pelo então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, que desejavam avalizar a aplicação da lei para oprimir a violência doméstica.

PUBLICIDADE

Em seu voto, o relator das atuações, Marco Aurélio Mello, votou a favor da abertura de ação penal contra agressores diante de queixa realizada pelo MP, sem obrigação de que a vítima tenha de tomar a iniciativa de delatar o delito.

“Sob o ponto de vista feminino, a ameaça e as agressões físicas não veem, na maioria dos casos, de fora. Estão em casa, não na rua. O que não reduz a gravidade do problema, mas aprofunda, porque acirra a situação de invisibilidade social”, observou o ministro.

Inibição

O único a ir contra a proposta, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, avaliou sobre os efeitos da ação do Estado nos casos de violência contra as mulheres. Segundo ele, essa alteração de interpretação na lei pode dificultar a reprodução de queixas por parte da mulher.

“A Lei Maria da Penha retirou da invisibilidade e do silêncio a vítima de hostilidade ocorrida na privacidade do lar e representou movimento legislativo claro no sentido de garantir a mulheres agredidas o acesso efetivo à reparação e justiça”, disse o ministro Marco Aurélio.

PUBLICIDADE

Julgamento

Ao ressaltar a seriedade da atuação do MP nos casos de violência contra mulheres, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel afirmou que condicionar a punição à representação de queixa por parte da vítima é “perpetuar um quadro de violência física contra a mulher”.

De acordo com a representante da AGU (Advocacia-Geral da União), Graice Mendonça, pouco mais de 90% da violência doméstica é cometida pelo homem em face da mulher, o que comprova a indigência de um regime legal individualizado para reprimir a agressão contra o sexo feminino.

PUBLICIDADE

“Esses dados espancam a tese de que a Lei Maria da Penha fere a isonomia entre homens e mulheres. O que é o principio da igualdade senão tratar desigualmente aqueles que se encontram em posição de desigualdade”, disse a representante da AGU.

Durante o julgamento o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, mencionou dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), segundo os quais, desde a entrada da lei em vigor, foram lançados 331.796 processos que versam sobre violências contra mulheres. Desse total, segundo o CNJ, 110.998 foram julgados até maço de 2011.

“A quantidade de processos nas prateleiras das varas criminais responsáveis pelo julgamento dos casos envolvendo crimes contra mulheres ilustra a dificuldade do Poder Judiciário em atender a demanda das vítimas”, disse o presidente da OAB.

PUBLICIDADE

 

Leia também:

Comentários fechados

Os comentários desse post foram encerrados.