STF julgará regras do Prouni nesta semana

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A ação que tramita na corte desde 2004, possui como relator o presidente do Supremo, Ayres Britto.

O STF (Supremo Tribunal Federal) apreciará na próxima quarta-feira, a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), impetrada pela Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino), que interroga os critérios de aquisição às bolsas do  Prouni (Programa Universidade para Todos).

A Confenen afirma que as regras que impõem reservas de vagas para estudantes que cursaram integralmente em escola pública ou para aqueles que cursaram em escola particular com bolsa integral são inconstitucionais e discriminatórias. O órgão ainda alega que as normas do Prouni ferem a “isonomia” e “viola a autonomia universitária e a livre iniciativa” ao constituir critério de prioridade na repartição de recursos disponíveis, além de instituir “sanção indireta às entidades que não aderirem ao Programa”.

A ação que tramita na corte desde 2004, possui como relator o presidente do Supremo, Ayres Britto. Em 2008, o caso chegou ao plenário, mas o julgamento não foi finalizado, já que, o ministro Joaquim Barbosa pediu vistas do processo. Na época, a PGR (Procuradoria Geral da República) votou pela improcedência da ação.

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Critérios atuais

Podem se candidatar às bolsas integrais do programa pessoas com renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. As bolsas parciais são sugeridas a candidatos com renda familiar de até três salários mínimos por pessoa. O candidato precisa ter realizado o Enem e alcançado pelo menos 400 pontos na média, das cinco notas do exame.

Só podem disputar pessoas que estudaram todo o Ensino Médio em escola pública ou, em caso de escola particular, na qualidade de bolsista integral.

Educadores da rede pública de Ensino Básico que disputam a bolsas em cursos de licenciatura, curso normal superior ou de pedagogia não precisam desempenhar o critério de renda, desde que estejam em efetivo exercício e associem o quatro permanente da escola na qual trabalham.

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