STF julga a legalidade do aborto de anencéfalos

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O relator da ação do STF e o primeiro ministro a expor sua opinião é o ministro Marco Aurélio Mello.

Um dos casos mais complexos sob os cuidados do STF (Supremo Tribunal Federal) a ação que determina a descriminalização da antecipação terapêutica do parto de fetos anencéfalos – que passou oito anos tramitando na corte – começou a ser decidida em sessão extraordinária às 9h desta manhã.

O STF foi incitado pela CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde), que protege a liberdade de escolha sobre a suspensão da gestação nos casos em que o embrião apresenta má-formação no cérebro e já nascerá morto.

O órgão afirma que a criminalização da antecipação de encéfalos insulta a dignidade da mãe, que também corre risco de morrer com a gravidez. Pesquisas vinculadas ao processo afirmam que a má-formação letal no cérebro pode ser revelada com 100% de certeza durante a gravidez, até mesmo, pela rede pública de saúde.

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Devido à reação de âmbitos religiosos e de órgãos em defesa da vida, que acreditam que o feto anencéfalo é um ser humano com vida e que a antecipação do parto é atendida como aborto, e por isso semelhante ao assassinato, o STF solicitou uma série de audiências públicas sobre a questão em 2008.

Como o STF adiou mais oito anos para analisar o assunto, somente vale as decisões judiciais conseguidas caso a caso. Todavia, a imprecisão sobre a questão levou a comissão de juristas do novo Código de Processo Penal a analisarem a inclusão da descriminalização do aborto por anencefalia no projeto que tramita no Congresso Nacional.

O relator da ação do STF e o primeiro ministro a expor sua opinião é o ministro Marco Aurélio Mello, que em 2004 conferiu uma liminar liberando a antecipação do parto, nesses casos, para gestantes que assim determinassem, quando a imperfeição fosse descoberta através de laudo médico. Na época o ministro afirmou que,  “diante de uma deformação irreversível do feto, há de se lançar mão dos avanços médicos tecnológicos, postos à disposição da humanidade não para simples inserção, no dia-a-dia, de sentimentos mórbidos, mas, justamente, para fazê-los cessar”.

Alguns meses depois, o Plenário do STD resolveu, por maioria dos votos, abolir a liminar conferida pelo relator. A discussão, muito polêmica, foi assunto de audiência pública no STF. Foram escutadas 25 órgãos diferentes, além do ministro de Estado e cientistas, cujos contextos servem de apoio para a apreciação do caso.

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