STF ajuíza constitucionalidade das cotas raciais nas universidades

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Relator do processo, o ministro Ricardo Lewandowski será o primeiro a votar no STF. (Foto Divulgação)

Nesta quarta-feira, o STF (Supremo Tribunal Federal) começa a analisar a legalidade das cotas raciais nos processos seletivos de estudantes do sistema público de ensino superior. Vão a julgamento duas ações que contrariam a constitucionalidade do regime que resguarda vagas em universidades do governo federal e de estados a partir do delicado critério da cor da pele do candidato.

O resultado apresentará repercussão nacional, já que, independente da decisão do tribunal, a sentença terá efeito vinculante, determinando o  destino dos sistemas de cotas empregadas por 40 instituições brasileiras.

Uma das ações foi avaliada pelo partido Democratas (DEM) em julho de 2009 e examina o preenchimento de 20% das vagas da UnB (Universidade de Brasília) pelo critério racial, método em vigor desde 2004.  Em oito anos, 6.180 alunos foram beneficiados com o método para ingressar na instituição.

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Para concorrer às vagas, os candidatos devem se assumir negros, competindo uma comissão avaliar se esta é ou não sua condição. Em 2007, um caso apontou um absurdo do mecanismo: dois irmãos gêmeos se inscreveram no vestibular, porém, tão somente um foi aceito pelo regime de cotas.

“O regime de cotas, tal como está, cria um tribunal de raças em pleno século XXI”, diz a procuradora de Justiça do Distrito Federal Roberta Fragoso Kaufmann, autora da ação. “Sistemas como as cotas foram pensados para realidades distintas da do Brasil”, diz a procuradora.

A segunda ação a ser avaliada pelos ministros do Supremo evidência as deformidades que as cotas podem cominar no ambiente acadêmico. Trata-se de um recurso apoiado pelo estudante Giovane Pasqualito Fialho em 2009 contra a Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

No vestibular do ano passado, Giovane, concorria uma das 160 vagas do curso de administração de empresas. Conseguiu a 132ª posição, mas não ficou com a vaga, já que, o sistema de cotas da universidade resguardava 30% das vagas a estudantes da rede pública, sendo metade delas separadas para negros.

O jovem recorreu à Justiça e conseguiu liminar favorável em primeira instância: chegou a cursar a universidade durante alguns meses, até que a decisão foi revogada. Atualmente, ele espera a decisão final do STF. O advogado Gustavo Paim, que representa Giovane, disse que já representou 21 alunos na mesma condição, e que dez deles conseguiram a vaga na instituição com o auxílio da Justiça.

O ministro Ricardo Lewandowski. (Foto Divulgação)

Relator do processo, o ministro Ricardo Lewandowski será o primeiro a votar no STF. As posições dos ministros não são conhecidas, mas o histórico de alguns pode revelar como votarão. O presidente da Corte, Ayres Britto, alegou certa vez que a lei não pode ser empregada como uma ferramenta de reequilíbrio social. “Não se pode criticar uma lei por fazer distinções. O próprio, o típico da lei é fazer distinções, diferenciações, ‘desigualações’ para contrabater renitentes ‘desigualações'”, disse o magistrado.

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