O simples nacional é um serviço aplicado a empresas de pequeno porte e também microempresas ele foi criado em 2007, na qual resume-se em um regime tributário simplificado e também diferenciado. Aqui vamos disponibilizar informações referentes ao simples nacional 2010.
A Lei Complementar nº 123/2006, instituiu, a partir de 01.07.2007, novo tratamento tributário simplificado, também conhecido como Simples Nacional ou Super Simples.
O Simples Nacional estabelece normas gerais relativas ao tratamento tributário diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias.
Tal regime substituiu, a partir de 01.07.2007, o Simples Federal (Lei 9.317/1996), que foi revogado a partir daquela data.
DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I – no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00;
II – no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.
Todas as microempresas e também empresas de pequeno porte estão sempre tendo que entregar a sua declaração anual de Simples Nacional, isso é obrigatório, funciona como o IRPF nesse sentido. A Tabela simples nacional de 2010 ainda infelizmente não se encontra disponível. Por esse motivo ainda não é possível fazer a sua consulta simples nacional 2010.
Já no caso do simples nacional substituição tributária, os que se encaixam nesse perfil, os contribuintes devem estar informando com grande ênfase para que o modo que o aplicativo de cálculo (PGDAS) passe a liberar a base do calculo e também tributos objetos de substituição.
É possível também estar encontrando alguns modelos de extrato simples nacional através da internet, as empresas em que estiverem cadastradas podem estar solicitando o seu também no site oficial do programa. Vale à pena consultar também para que você consiga extrair informações referentes a tudo o que precisa saber, incluindo também as suas dúvidas mais freqüentes!
É importantíssimo que você não deixe de contribuir com esse programa, tendo em vista que ele já é por natureza uma obrigatoriedade. Atualizações em relação ao assunto sem duvidas vão estar disponíveis no portal assim que surgirem mais novidades, e nós também vamos estar atentos e de olho pra publicar mais alguma coisas pra vocês.
Para que vocês consigam estar consultando o extrato do contribuinte é possível que seja realizado o procedimento pela internet também, acessando o link na qual foi indicado disponibilize informações pessoais como CNPJ (CGC) da Empresa, CPF do Responsável dentre outras coisas mais.
Se preferir pode acessar o Site do Simples Nacional e buscar a informação que deseja mais detalhada, lá é possível tirar todas as dúvidas existentes sobre o programa.
3 Comentários
Sim Jose, você pode. Dirija-se até uma agência da Caixa para mais informações.
Obrigada
posso abrir uma conta corrente como pessoa juridica na caixa economica federal, ja que estou, participando . no simples nacional a dois anos,tenho uma pequena empresa de construção civil, construneto,LTDA, vou aguarda, uma resposta, muito obrigado.
boa noite: gostaria de saber se eu tiver um carrinho de batatas fritas se tenho que tirar o lisenciamento simple desde ja grato.