Seguro desemprego: consulta, parcela e valores

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Ficar desempregado de uma hora pra outra é bastante difícil quando há compromissos a serem honrados e especialmente quando você não se preparou para isso. Além do desgaste emocional (a baixa autoestima e a nova procura por emprego) há o fator financeiro que pesa bastante, visto que manter o padrão de vida nessas horas é bastante complicado.

O trabalhador que possui carteira assinada tem um respaldo importante nessas horas: o seguro desemprego, um benefício que oferece assistência financeira por alguns meses enquanto ele se restabelece no mercado. É necessário solicitar o seguro-desemprego. Para saber quem tem direito a esse benefício, o site da CAIXA lista os requisitos, você pode conferir abaixo:

– Dispensado sem justa causa;
– Suspenso por conta de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador;
– Solicitado por pescadores profissionais durante o período em que a pesca é proibida devido à procriação das espécies;
– Requisitado pelos que estão livres da condição semelhante a de escravidão.

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O valor a ser recebido no seguro-desemprego


O valor do benefício não é sempre o mesmo, varia de acordo com a faixa salarial que o trabalhador tinha na carteira de trabalho e pode ser pago em até cinco parcelas, tudo vai depender da situação de quem o solicita. Por exemplo, o pagamento do seguro desemprego de três parcelas será feito se o vínculo foi de no mínimo seis meses. Quatro parcelas se foi de no mínimo doze meses e cinco parcelas se o vínculo foi de 2 anos ou mais.

Para retirar o dinheiro é necessário ir em qualquer agência da CAIXA, nos Correspondentes CAIXA AQUI, nas Unidades Lotéricas ou nos terminais de autoatendimento. Mas atenção, o autoatendimento não paga as parcelas com centavos, estes só serão recebidos nos terminais das agências da CAIXA.

Existe também a opção de receber nos Correspondentes CAIXA AQUI, nas Unidades Lotéricas e no autoatendimento, nesse caso é necessário ter o Cartão do Cidadão e sua a senha cadastrada.

Caso você tenha conta na CAIXA, a parcela do Seguro-Desemprego deve ser depositada de forma automática em sua conta, mesmo que você não tenha solicitado ou autorizado antes. Porém, esse crédito funciona somente para as modalidades: Trabalhador Formal, Pescador Artesanal e Empregado Doméstico.

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Como consultar o seguro-desemprego

Para consultar o seguro-desemprego acesse o site do Ministério do Trabalho Seguro Desemprego, escolha a opção Seguro Desemprego na página inicial e depois Consulta. Digite os dados que são solicitados. Ter em mãos o número do seu PIS/PASEP  é necessário e vai agilizar a sua consulta.

Valores das parcelas do Seguro Desemprego


O valor do seguro desemprego é calculado com pelos últimos três meses de vínculo empregatício, é a média entre os salários deste período. No entanto, a regra não é válida para salários com valor superior a R$1.403,28, nesse caso, o valor máximo do benefício será de R$954,21 sempre.
O valor do benefício não poderá jamais ser inferior ao salário mínimo.

Há pessoas que recebem salário por hora trabalhada, de forma semanal ou quinzenal, nesses casos, o valor do seguro deverá ser o do salário mensal equivalente, conforme a regra abaixo:

Cálculo do salário mensal

Salário/hora = Y –> Salário mensal = Y x 220
Salário/dia = Y–> Salário mensal = Y x 30
Salário/semana =Y –> Salário mensal = Y ÷ 7 x 30
Salário/quinzena = Y –> Salário mensal = Y x 2

O benefício do seguro desemprego poderá ser suspenso ou cancelado em algumas situações, confira abaixo:
– Admissão do trabalhador em novo emprego (é feita a suspensão do benefício);
– Início de recebimento do benefício de prestação continuada da Previdência Social (é feita a suspensão do benefício);
– Recusa por parte do trabalhador (cancelamento do benefício);
– Comprovação de falsidade na prestação das informações (cancelamento);
– Verificação e comprovação de fraude (cancelamento);
– Falecimento do segurado.

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