Segurança no trabalho: Leis e direitos do trabalhador

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Antigamente os patrões pensavam que emprego era algum tipo de favor, usando frases mesquinhas como, “eu estou usando o meu dinheiro para te dar emprego! Se quisesse, botava no banco e vivia de renda”. E assim o trabalhador se submetia a diversas situações humilhantes para manter o emprego e a família sem qualquer segurança no trabalho.

Felizmente, com a globalização a serviço do capital, e a evolução do ser humano, os pensamentos mudaram, apesar de ainda existirem pessoas assim. Os trabalhadores evoluíram muito e lutaram para conquistar os seus direitos, dentre eles o da preservação da saúde no ambiente de trabalho.

Segurança no trabalho: Leis e direitos do trabalhador (Foto: Reprodução)
Segurança no trabalho: Leis e direitos do trabalhador (Foto: Reprodução)

Segurança no trabalho: Leis e direitos do trabalhador

Todo trabalhador tem direito a informações sobre os possíveis riscos que o trabalho a ser executado oferece. Antes da realização de qualquer trabalho você tem o direito de ser informado sobre a maneira mais segura de realizá-lo, além de receber os equipamentos de segurança e proteção individual necessários.

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Os riscos que podem existir no local de trabalho são diferenciados da seguinte maneira:

– Riscos ambientais: estão presentes no próprio local de trabalho, sob diversas formas dentre elas o ruído excessivo, temperaturas altas ou baixas demais, poeiras nocivas, vírus, etc.

– Riscos Ocupacionais: são os decorrentes da função que você exerce no trabalho, o equipamento que você opera. Dentre esses riscos podemos dar como exemplo choques elétricos, esmagamento de mãos, quedas, explosões, etc.

– Riscos Gerais: A forma como o trabalho é desenvolvido também pode se tornar um risco a saúde, principalmente no que diz respeito a posturas incorretas, movimentos repetitivos, etc.

Caso tenha alguma dúvida quanto às condições de trabalho procure o CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e peça orientação.

O direito que trabalhador tem à sua saúde e integridade no local de trabalho é garantido por leis específicas em varias esferas do poder público bem como a carga horária de trabalho para que a mesma não seja excessiva. Dentre outras coisas, o Código Penal Brasileiro prevê, em seu artigo 132, crime na atitude do empregador de expor seus empregados a situações de risco iminente.

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As empresas devem fornecer os materiais de segurança necessário para cada função. (Foto: Reprodução)
As empresas devem fornecer os materiais de segurança necessário para cada função. (Foto: Reprodução)

Veja alguns exemplos de legislação penal relativa à saúde do trabalhador:

– Artigo 129: Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.

– Artigo 132: Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.

– Artigo 135: Deixar de prestar assistência, quando possível sem risco pessoal, à pessoa ferida ou em grave e iminente perigo.

Além dessas leis, na Constituição Federal está garantindo o direito a condições dignas de trabalho, o que lhe da direito à segurança e qualidade de vida.

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1 comentário

  • Estou com uma dúvida era professora horista e as vezes fazia 12 h de trabalho em uma empresa ,é correto sendo que n era em sala 3\5 em sala e o resto administrativo.

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