Saiba Como Receber Indenização do DPVAT

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Poucas pessoas sabem, mas quem sofre um acidente no Brasil pode ter direito a um seguro obrigatório: o DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) serve para indenizar motoristas, passageiros e pedestres em acidentes causados por veículos com motor próprio e circulam por terra ou asfalto.

Criado em 1974, trata-se de um seguro obrigatório que atende somente a danos pessoais, mas não a prejuízos com o veículo em questão. Serve para reembolsar despesas comprovadas com atendimento médico e hospitalar e para indenizar casos de morte e invalidez permanente. Por lei, todos os veículos automotores de via terrestre (carros, veículos de transporte coletivo, motos) são obrigados a pagar uma taxa referente a esse seguro.

Como solicitar o seguro DPVAT?

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De acordo com o site oficial, não é necessário contratar intermediários. Você mesmo pode dar entrada no seu pedido de forma simples e gratuita.

Antes é preciso saber apenas se seu pedido ainda será considerado de acordo com a data do acidente ou do lado conclusivo do IML (Instituto Médico Legal) já que, desde 2003 o período para dar entrada neste pedido é de 3 anos. Porém, há casos em que o prazo poderá ser maior. Isso você poderá consultar aqui.

Caso o prazo para pedir indenização ou reembolso ainda não tenha prescrito, você terá acesso a perguntas feitas pelo sistema para gerar a lista de documentos necessários.

A documentação exigida para o processo dependerá do tipo de veiculo envolvido no acidente e do dano sofrido. Após providencia-los, dirija-se ao posto de atendimento mais próximo. A consulta para saber qual o ponto mais próximo também pode ser feito no site.

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Indenização por morte

  • Cobertura: morte de motorista, passageiro ou pedestre por veículos automotores de via terrestre ou carga transportada por este, em colisões, atropelamentos e outros tipos de acidentes.
  • Valor: R$ 13.500,00 por vítima.
  • Beneficiários: herdeiros da vítima.

– Indenização por invalidez permanente

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  • Cobertura: Perda ou redução em caráter definitivo de funções de um membro ou órgão em decorrência de acidente provocado por veiculo automotor de via terrestre ou cargas transportadas por este. A impossibilidade de reabilitação deve ser atestada em laudo de perícia.
  • Valor: Até R$ 13.500,00 por vítima, variando de acordo com tabela de Seguro de acidentes pessoais.
  • Beneficiários: A própria vítima do acidente.

– Reembolso por despesas médicas e hospitalares:

  • Cobertura: Reembolso de despesas médico hospitalares pagos em decorrência de lesões provocadas por veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por este.
  • Valor: Até R$ 2.700,00 por vítima, variando conforme soma de despesas quitadas e comprovadas.
  • Beneficiário: A própria vítima.

Como receber a indenização?

O site oficial indica que as indenizações deixaram de ser pagas por Ordem de Pagamento, sendo assim a forma mais segura de receber o dinheiro é por meio de conta-corrente ou conta-poupança.

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Quem possui conta-corrente não deverá ter problemas, pois são aceitas contas de todos os bancos do país. Já quem não possui conta-corrente nem poupança nos bancos Bradesco, Itaú ou Caixa Econômica Federal, poderá solicitar em um destes três bancos a abertura de uma conta-poupança especialmente para isso, feita de graça. Basta levar ao banco os seguintes itens:

  • Carteira de Identidade
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Comprovante de renda (caso tenha ocupação remunerada)
  • Carta de encaminhamento para abertura de conta-poupança impressa em papel timbrado da seguradora.

Caso deseje mais informações acesse o site oficial, que é o http://www.dpvatseguro.com.br ou ligue para 0800 0221204.

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