Quando se aluga um imóvel, é necessário dar uma garantia para o locador de que mesmo que o inquilino não consiga pagar o seu aluguel alguém ou algo se responsabilizará por isso. A forma mais utilizada para isso em muitas cidades brasileiras, incluindo São Paulo, é o fiador de imóvel, presente em 50% dos contratos de aluguel assinados em maio na capital paulista, de acordo com levantamento do Sindicato da Habitação (Secovi-SP), seguido de caução (30%) e seguro-fiança (20%), modalidades que representam maior custo para o inquilino, mas que cobre muitas despesas e até danos na casa.
Saiba como funciona o fiador de imóvel
Com a nova lei a nº 12.112/2009, do inquilinato possibilita que as pessoas aluguem seus imóveis sem o fiador, já que agora pode-se despejar em até 15 dias o inquilino que deixar de cumprir com suas obrigações. Porém, a utilização de uma garantia pode trazer benefícios também ao inquilino, que pode por exemplo, negociar um melhor valor de aluguel.
Quem pode ser fiador?
Geralmente, o fiador deve ser uma pessoa que que possua um imóvel quitado em seu nome no mesmo município em que o inquilino pretende alugar uma casa, apartamento ou sala comercial. O fiador deve comprovar uma renda mensal compatível para arcar com o aluguel, caso a pessoa que esteja alugando o espaço não possa arcar com isso. Geralmente, pede-se que o fiador tenha renda de três a quatro vezes o valor do aluguel, dependendo da imobiliária.
Responsabilidade de um fiador
Nem todos querem ser fiador, já que isso envolve riscos financeiros e judiciais. Se a pessoa parar de pagar o aluguel por muito tempo, por exemplo, o fiador corre o risco de ter o seu imóvel penhorado por conta das dívidas do amigo. Isso só acontece se, no contrato de aluguel, o fiador escolher ser “responsável subsidiário” ao invés de “responsável solidário”. Como subsidiário, ele garante o chamado benefício de ordem, em que o fiador só vai responder pela dívida depois de serem executados os bens do inquilino, o que mais seguro.
Se o locador e locatário fizerem mudanças drásticas no contrato sem informá-lo, segundo a associação de defesa do consumidor Proteste, o fiador pode deixar de assumir sua responsabilidade contratual. Também há a possibilidade de trocar de fiador ou escolher um outro tipo de garantia, como o seguro-fiança, caso o fiador original faleça ou declare insolvência financeira.
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