Os trabalhadores do regime CLT (registrados em carteira), além de várias vantagens, também têm muitos deveres. O cumprimento do aviso prévio é um deles, que desde o dia 21 de setembro de 2011 sofreu algumas mudança importantes.
Antes dessa data ao ser demitido o funcionário teria que trabalhar 30 dias, ou 20 dias cumprindo um horário menor, independente do tempo de trabalho prestado e caso a empresa não quisesse que o funcionário cumprisse o aviso, ela o indenizava com o pagamento de mais um salário além do que lhe é de direito. No entanto, a modificação aprovada pela Câmara dos Deputados, determina que o tempo de permanência na empresa será de até 90 dias, remunerados pelo empregador.
A nova regra determina que para funcionários que trabalharam em uma empresa por menos de um ano, o tempo de cumprimento do aviso prévio continua sendo de 30 dias.
Já para os colaboradores que trabalharam por mais de um ano no mesmo local, fica determinado que se estenda o aviso prévio por mais três dias, para cada ano a mais de trabalho, sendo o limite cumprimento seja de 90 dias. Somente quem trabalhou numa mesma empresa por 30 anos é que deverá cumprir o teto do aviso prévio.
Caso o funcionário peça a demissão, então ele deverá trabalhar por período igual, ou então terá que indenizar a empresa com o pagamento de um salário igual ao que é pago pelo empregador a não ser que este libere o funcionário, sem que haja trabalho ou pagamento de multa.
O que é aviso prévio?
O aviso prévio é uma obrigação, tanto dos trabalhadores quanto dos empregadores. Consiste na comunicação obrigatória que se deve fazer quando não há mais interesse em continuar no trabalho, ou quando a empresa não quer mais continuar com o empregado.
A comunicação é obrigatória a ambas as partes (patrão ou empregado), e deve surgir de forma antecipada. Isso garante ao patrão que tenha tempo de arrumar um substituto e ao empregado que tenha tempo de encontrar outro emprego.
O aviso prévio está na CLT – Legislação Trabalhista, e pode ser cumprido de duas formas: o trabalho ou o indenizatório. O trabalho é quando o empregado cumpre o período do aviso prévio desempenhando suas funções dentro da empresa. O indenizatório é quando o patrão não deixa o empregado cumprir o período trabalhando. Mas o patrão também pode exigir a indenização por meio do trabalhador, caso este não queira cumprir o aviso trabalhando.
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