Regras do aviso prévio: veja as novas mudanças

PUBLICIDADE

Os trabalhadores do regime CLT (registrados em carteira), além de várias vantagens, também têm muitos deveres. O cumprimento do aviso prévio é um deles, que desde o dia 21 de setembro de 2011 sofreu algumas mudança importantes.

Antes dessa data ao ser demitido o funcionário teria que trabalhar 30 dias, ou 20 dias cumprindo um horário menor, independente do tempo de trabalho prestado e caso a empresa não quisesse que o funcionário cumprisse o aviso, ela o indenizava com o pagamento de mais um salário além do que lhe é de direito. No entanto, a modificação aprovada pela Câmara dos Deputados, determina que o tempo de permanência na empresa será de até 90 dias, remunerados pelo empregador.

A nova regra determina que para funcionários que trabalharam em uma empresa por menos de um ano, o tempo de cumprimento do aviso prévio continua sendo de 30 dias.

PUBLICIDADE

Já para os colaboradores que trabalharam por mais de um ano no mesmo local, fica determinado que se estenda o aviso prévio por mais três dias, para cada ano a mais de trabalho, sendo o limite cumprimento seja de 90 dias. Somente quem trabalhou numa mesma empresa por 30 anos é que deverá cumprir o teto do aviso prévio.

Caso o funcionário peça a demissão, então ele deverá trabalhar por período igual, ou então terá que indenizar a empresa com o pagamento de um salário igual ao que é pago pelo empregador a não ser que este libere o funcionário, sem que haja trabalho ou pagamento de multa.

O que é aviso prévio?

O aviso prévio é uma obrigação, tanto dos trabalhadores quanto dos empregadores. Consiste na comunicação obrigatória que se deve fazer quando não há mais interesse em continuar no trabalho, ou  quando a empresa não quer mais continuar com o empregado.

PUBLICIDADE

A comunicação é obrigatória a ambas as partes (patrão ou empregado), e deve surgir de forma antecipada. Isso garante ao patrão que tenha tempo de arrumar um substituto e ao empregado que tenha tempo de encontrar outro emprego.

O aviso prévio está na CLT – Legislação Trabalhista, e pode ser cumprido de duas formas: o trabalho ou o indenizatório. O trabalho é quando o empregado cumpre o período do aviso prévio desempenhando suas funções dentro da empresa. O indenizatório é quando o patrão não deixa o empregado cumprir o período trabalhando. Mas o patrão também pode exigir a indenização por meio do trabalhador, caso este não queira cumprir o aviso trabalhando.

PUBLICIDADE

Leia também:

Comentários fechados

Os comentários desse post foram encerrados.