Reembolso do IRS como pegar o seu

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Reembolso do IRS como pegar o seu? Nesta quarta feira (dia 22/04) os reembolsos do Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) começaram a ser feitos. O IRS é o reembolso de tudo que a pessoa ganhou ao longo do ano que é feito em Portugal.  Um vez por ano, apresenta-se uma declaração com o resumo de todos os rendimentos do ano anterior. Estes reembolsos dirigem-se às pessoas que em 2014 tiveram apenas rendimentos de trabalho dependente e/ou de pensões e contemplam os contribuintes com a situação fiscal regularizada e cuja declaração não apresenta quaisquer divergências.

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Reembolso do IRS como pegar o seu - Entenda como funciona o Reembolso do IRS (Foto: Divulgação)

Reembolso do IRS como pegar o seu

O IRS é um imposto:

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  • direto, porque incide sobre o rendimento;
  • pessoal, ou seja, todas as pessoas que tenham recebido algum tipo de rendimento pagam IRS;
  • mundial, ou seja, incide sobre rendimentos obtidos no estrangeiro por cidadãos que residam em Portugal (quer sejam Portugueses ou não). Por exemplo, pensões de reforma, dividendos de empresas estrangeiras, rendas… De igual forma, os estrangeiros que tenham tido rendimentos em Portugal (por exemplo, rendas), também pagam IRS em Portugal (apesar de não serem residentes).
  • progressivo, ou seja, a taxa efectiva de imposto vai aumentando à medida que o rendimento é maior (Por outras palavras, quem recebe mais, paga uma taxa de imposto superior).

Os prazos de reembolso do IRS 2014, relativo a rendimentos auferidos em 2014, estão prometidos: até 31 de julho de 2015. Reembolso do IRS como pegar o seu ? Consulte sua conta bancária e saiba qual o prazo para seu tipo de envio:

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Reembolso do IRS como pegar o seu - Saiba como pegar o seu IRS (Foto: Divulgação)

Entregas em papel

  • 1ª Fase – De 1 a 31 de março 2015, para rendimentos das categorias A e H (trabalhadores por conta de outrem e pensionistas);
  • 2ª Fase – De 1 a 30 de abril 2015, para os restantes rendimentos (trabalhadores independentes e restantes casos).

Entrega via internet

  • 1ª Fase – 1 a 30 de Abril 2015, para rendimentos das categorias A e H (trabalhadores por conta de outrem e pensionistas);
  • 2ª Fase – 1 a 31 de Maio 2015, para os restantes rendimentos (trabalhadores independentes e restantes casos).

Rendimentos não sujeitos a IRS

Reembolso do IRS como pegar o seu ? Em 2014, quem recebeu o ordenado mínimo + 20% não paga IRS (8148€ brutos) não paga IRS por força a aplicação do artigo 74º do IRS.

Existem alguns valores que, embora recebidos, não são considerados como rendimentos sujeitos a IRS e por isso não têm que se declarados. Por exemplo:

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Saiba quais são os rendimentos não sujeitos a IRS (Foto: Divulgação)
  • Os prémios atribuídos a praticantes de desportos de alta competição;
  • Prémios literários, artísticos ou científicos (desde que não haja cedência de direitos de autor);
  • As indemnizações recebidas por lesão corporal, doença ou morte, cumprimento do serviço militar desde que pagas pelo Estado, Companhias de Seguro, Associações Mutualistas ou por decisão do Tribunal.
  • Subsídio de desemprego, abonos de família, subsídios de refeição, abonos para falhas,  ajudas de custo;
  • Valores recebidos pela utilização de automóvel próprio em serviço da entidade patronal (Ajuda de custo – ao KM)
  • Entre outros (esta lista não inclui todos os casos). Consulte o artigo 12 do Código do IRS.

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