Quem tem Direito a Insalubridade

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As pessoas estão acostumas a procurarem diferentes assuntos na internet e, sem atestar exatamente a veracidade do que encontram, é comum que dados errôneos sejam tomados como verídicos e, por este motivo, situações delicadas podem ocorrer.  Muitas pessoas possuem dúvida sobre diferentes assuntos e através de sites e blogs, esperam encontrar informações sem qualquer resquício de opiniões pessoais e, para este público, em que fontes confiáveis é a única forma de se conseguir dados, este texto tem como objetivo prestar o esclarecimento de algumas dúvidas com relação a quem tem direito a insalubridade.

Com relação a isso, a primeira informação a ser esclarecida é sobre exatamente o que são as atividades insalubres. Para os que desconhecem, “as atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos”. De acordo com os termos jurídicos, a insalubridade é reconhecida apenas quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relações devidamente baixadas pelo Ministério do Trabalho.

Mediante isso, é possível ocorrer trabalhos em condições de insalubridade acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, no entanto, este fato tem consequência direta no salário do empregado, sendo que, além do salário recebido normalmente, o mesmo empregado deve contar com um salário adicional, que deve corresponder à insalubridade. O salário varia e deve ser calculado em 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região, de acordo com o grau de insalubridade.

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Neste ínterim, é necessário conhecer o que a lei brasileira relacionada ao trabalho considera  como atividades ou operações perigosas no trabalho. Estas ações são aquelas que, “pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato” com diferentes tipos de materiais ou substâncias nocivas, como, por exemplo, contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas, ou materiais inflamáveis.

Com base nisso, alguns materiais possuem percentagens diferentes relacionadas ao adicional de periculosidade, sendo “para inflamáveis e explosivos, 30% sobre o salário básico, excluídas gratificações, prêmios e participação nos lucros”, enquanto, “para eletricidade, de 30% sobre o salário recebido, no caso de permanência habitual em área de risco, desde que a exposição não seja eventual”.

A lei permite apenas que um empregado receba o pagamento de insalubridade ou periculosidade. A caracterização destes é feita através de uma perícia, a cargo do médico ou de engenheiro do trabalho.

Este conteúdo foi feito com base nas informações obtidas no site do Ministério do Trabalho e Emprego, disponível no endereço virtual www.mte.gov.br. Para qualquer esclarecimento mais preciso, é recomendada a visita em qualquer posto do trabalho credenciado ou ainda o acesso ao site oficial. As informações aqui contidas se limitam ao período de publicação do texto, sendo que os dados originais podem ser alterados sem qualquer aviso prévio.

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