Quem tem direito a aposentadoria especial e pode solicitar a aposentadoria especial as pessoas que tenham trabalhado, por no mínimo 15 anos, em condições prejudiciais à saúde ou a integridade física. Para ter direito ao beneficio é necessário comprovar exposição aos agentes nocivos físicos, químicos, ou biológicos pelas quantidades de anos determinada pela Previdência Social. A exposição à situação de perigo deverá ter acontecido por um período continuo para dar direito a pessoa receber o beneficio.
Quem tem direito a aposentadoria especial
Para entender quem tem ireito à aposentadoria especial, é necessário também que o trabalhador cumpra a carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais obrigatórias para que o segurado faça uso do benefício. Funciona da seguinte forma: os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 precisam contribuir 180 meses, sendo que a contribuição é paga uma vez por mês. Os contribuintes que são filiados a Previdência Social antes dessa data devem seguir a tabela progressiva de contribuição.
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Comprovação para entrar com o pedido
A comprovação que de fato houve exposição aos agentes nocivos será feita por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Essa ficha deverá ser preenchida pela empresa ou seu preposto, que por sua vez, terá como base o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), que é emitido por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Funções prejudiciais à saúde
A pessoa que tiver exercido ao mesmo tempo duas ou mais funções em condições prejudiciais à saúde, mesmo que não complete o prazo mínimo de 15 anos em cada uma delas, é possível somar os períodos de trabalho em cada função para a solicitação do benefício.Veja abaixo a tabela de conversão, considerada a atividade preponderante:
Tempo a converter |
Multiplicadores
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Para 15 |
Para 20
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Para 25 |
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de 15 anos | – | 1,33 | 1,67 |
de 20 anos | 0,75 | – | 1,25 |
de 25 anos | 0,60 | 0,80 | – |
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Tabela para converter sobre benefício
De acordo com o site http://www.previdencia.gov.br a conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum irá se basear de acordo com a seguinte tabela:
Tempo a Converter |
Multiplicadores |
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Mulher (para 30)
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Homem (para 35) |
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de 15 anos | 2,00 | 2,33 |
de 20 anos | 1,50 | 1,75 |
de 25 anos | 1,20 | 1,40 |
O benefício pode ser requerido através de agendamento prévio pelo site da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais informadas no portal da Previdência.
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1 comentário
oi sou auxiliar de serviços gerais em escola estadual sou ex: efetivada tenho 41 anos de idade e 21 de serviço neste periodo eu adqueri uma alergia de produtos de limpeza e hoje eu não posso manipular nem um produto que tenha cheiro tomo anti alergico a 10 anos , eu tenho direito a aposentadoria especial?