Já está disponível o aplicativo “Pessoa Física”, da Secretaria da Receita Federal, que permite o preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2013 através de smartphones e tablets com sistemas operacionais iOS (usados em dispositivos Apple, como iPhohe e iPad) e Android.
De acordo com a Receita, cerca de cinco milhões de contribuintes devem usar a ferramenta. Lembrando que o prazo para a entrega das declarações feitas pelo celular também termina no dia 30 de abril.
Veja algumas dicas para declarar IR pela primeira vez.
Como declarar IR pelo celular
Para declarar o IR pelo celular, o contribuinte deve baixar o programa na loja virtual do seu aparelho. Após o download, ele deve clicar na opção “m-IRPF” para ser levado a uma página onde poderá iniciar o preenchimento do documento, informando antes o número do seu CPF e um código de acesso.
O próximo passo é confirmar os termos de uso do aplicativo e preencher um pequeno formulário com seu nome, data de nascimento e endereço. Então, ele deve clicar no segundo ícone da esquerda para a direita, na parte inferior da tela, e insirir as informações de seus dependentes e alienados.
Os dados dos rendimentos são colocados na opção do meio. No botão “+”, ele pode selecionar o tipo de rendimento que deseja: rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica ou rendimentos isentos e não tributáveis.
Já na opção “pagamentos” (segundo ícone da direita para a esquerda), é possível informar os gastos que ele obteve com saúde, por exemplo (pagamentos a médicos, dentistas, entre outros). No último ícone (primeiro da direita para a esquerda), o usuário tem acesso área de “Bens e Direitos”.
Finalizando o preenchimento, basta escolher entre as opções “desconto simplificado” e “deduções legais” e clicar em “Transmitir” para que os seus dados sejam enviados a Receita Federal.
Saiba quais são os documentos para declarar Imposto de Renda 2013.
Quem pode declarar IR pelo celular
É importante destacar que o serviço não está disponível a todos os usuários. Só podem declarar IR pelo celular os contribuintes que farão a declaração simplificada, que possuem uma única fonte pagadora e não têm bens para declarar.
Quem obteve rendimentos tributáveis recebidos no exterior, com exigibilidade suspensa, possui pensão, bolsas de estudos, ou têm lucros e dividendos recebidos de titular ou de dependentes, deve fazer a declaração no computador.
Mais informações sobre o assunto estão disponíveis no site da Receita Federal.
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