Quebra de contrato de locação de imóveis, regras, dúvidas

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Ao alugar um imóvel, seja ele residencial ou comercial, é normal que se faça um contrato de locação, documento no qual estarão dados importantes a respeito do acordo firmado entre o proprietário do imóvel (locador) e o inquilino (locatário), como os valores do aluguel, direitos e deveres de cada parte e o prazo de validade do acordo, entre outras.

Quebra de contrato de locação de imóveis
É importante prestar bastante atenção antes de assinar um contrato de locação de imóveis, para não sair prejudicado em caso de quebra desse contrato. (Foto: Divulgação)

Quebra de contrato de locação de imóveis, regras, dúvidas

Devido a vários motivos, como impossibilidade financeira por causa de demissão no emprego, mudança de cidade, doença ou problemas com a vizinhança, além de outros, esse contrato pode vir a ser quebrado, com o locatário saindo do imóvel antes do prazo determinado no contrato.

Nesses casos, é preciso prestar bastante atenção ao que está descrito no contrato, já que normalmente fica estabelecido que se houver a quebra de contrato, o inquilino deverá pagar multa proporcional referente aos meses que faltam para que o contrato seja cumprido. Porém, também pode ser que a imobiliária ou o proprietário do imóvel exijam o pagamento integral da multa. Tudo dependerá do que está no contrato.

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Como calcular a multa proporcional de Quebra de Contrato

Vamos dar um exemplo simples de como funciona o cálculo da multa:

Vamos supor que você tenha um contrato de 36 meses de aluguel e firmaram um valor da multa de R$3.000,00. Você por algum motivo resolveu sair do imóvel após 6 meses de contrato, faltando ainda 30 meses de locação do imóvel. Para saber o valor da MULTA é simples:

Valor da Multa / 36 meses = Valor mensal da multa

R$3.000,00 / 36 meses = R$83,33

Agora, para saber o valor que deve ser pago é necessário fazer uma outra continha simples:

Valor mensal da multa x Meses restantes do contrato = Valor que deverá ser pago ao Locatário (Proprietário do imóvel)

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R$83,33 x 30 = R$2.499,90

Quebra de contrato de locação de imóveis
Desde 2010 há uma nova lei que regulamenta os contratos de locação de imóveis, tanto residenciais quanto comerciais. (Foto: Divulgação)

O que diz a lei sobre a quebra de contrato de locação de imóveis

De acordo com a Nova Lei do Inquilinato, como ficou conhecida a Lei nº 12.112/2009, o locatário pode devolver o imóvel desde que pague a multa descrita no documento, que deve ser proporcional ao período que falta para o encerramento do contrato.

Para exemplificar a situação, se você alugar um imóvel e assinar contrato de locação de 12 meses, com multa equivalente a três aluguéis pelos 12 meses, e decidir sair do imóvel quando completarem seis meses, o correto é aplicar a proporcionalidade, ou seja, a multa devida pelo locatário equivale a um aluguel e meio, já que metade do contrato foi cumprida.

Além disso, a lei prevê que o locatário deve ser dispensado da multa se o motivo da quebra do contrato de locação for a transferência de emprego (público ou privado) para outra cidade, desde que o locador seja notificado, por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência.

Já no caso da quebra de contrato ocorrer por parte do proprietário do imóvel, se ele pedir o imóvel antes do término do contrato, por exemplo, é ele quem poderá pagar multa ao inquilino, dependendo do que estiver escrito no contrato.

Para conhecer todas as regras da lei, acesse www.planalto.gov.br/leis.

Em caso de dúvidas, o mais indicado é procurar um advogado de confiança para lhe prestar assistência. (Foto: Divulgação)
Em caso de dúvidas, o mais indicado é procurar um advogado de confiança para lhe prestar assistência. (Foto: Divulgação)

Dúvidas sobre a quebra de contrato de locação de imóveis

Apesar de parecer simples, nem sempre é fácil resolver os problemas referentes à quebra de contrato de locação de imóveis. Em caso de dúvidas, você deve procurar o mais rápido possível um advogado de confiança, que saberá lhe passar as orientações corretas para que ninguém saia prejudicado, independente de ser locador ou locatário.

Veja o vídeo abaixo toda a explicação referente à contratos de locação:

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9 Comentários

  • Boa tarde! Alugamos uma casa em março; já na emissão do contrato ficamos descontentes com a imobiliária que, ao invés de redigir o valor de aluguel como R$ 900, conforme combinado, redigiu R$ 990, com desconto de R$ 90, de pontualidade. Como precisávamos nos mudar logo, por causa da transferência de trabalho, acabamos concordando. Diversas benfeitorias nos foram prometidas pela dona do imóvel, no início da locação, porém nada foi realizado ( um erro nosso não pedir as mesmas por escrito) – tudo bem. Porém, início de setembro, nosso vizinho ( espelho da nossa casa) teve a porta arrombada, por causa das fechaduras de má qualidade. Solicitamos à imobiliária providências com relação a troca de grades frontais ( através do nosso portão que os ladrões entraram na casa dos vizinhos); reforço de fechaduras, além da troca das fechaduras da porta dos fundos que estão estragadas ( uma delas, desde que entramos no imóvel); além de cobrar por e-mail tudo que fora prometido e não cumprido. Solicitaram que aguardássemos 2 meses para solução dos problemas – Resultado: nós mesmos trocamos fechaduras( o que já foi nos dito que não será ressarcido), e colocamos alarmes; e a dona não fará nada que foi prometido. Nessa semana nos deparamos até com a presença de cupins na casa! O que a dona disse que, recebendo nosso orçamento de descupinização, irá analisar, para ressarcir. Como podemos proceder para sair da casa sem multa?

  • Bem, minha filha alugou um imóvel a 5 meses, mas o dito está incompleto. Falta a porta de um quarto, restante da pintura, rebôco em algumas paredes, sem chuveiro, sem torneira do lavabo e outros detalhes. A proprietária falou que ia providenciar, mas estou a 5 meses e nada de serviços. Inclusive, a rua é extremamente barulhenta, com muitas casas colocando sons muito alto que a gente às vezes não consegue pensar direito. A proprietária disse inclusive que iria colocar câmeras de segurança. terminar a pavimentação do átrio de entrada, e colocar arame farpado no portão principal. Nada foi feito. Ela quer que ajudemos a pagar a compra das câmeras de vigilância, mas nos negamos, pois no contrato não fala nada. Já coloquei duas câmeras por minha conta, até porque, o local é perigoso, inclusive, tem um morador vizinho, que usa tornozeleira eletrônica. Gostaria se poderia quebrar este contrato, pois estamos nos sentindo prejudicados.

  • Bom dia minha cumadre alugou uma quitinete e atrasou o aluguel a 13 dias e a proprietária está pedindo a casa mas alugou com contrato de 12 meses e está na casa à 5 meses ela deve entregar

  • Boa noite . Tenho um contrato de locação foi feito dia 25/09/2016 a 24/09/2017.quero me mudar quanto seria minha multa .no contrato diz 3 aluguéis meu aluguel é de 700 reais

  • Boa tarde, firmei um contrato no período de 12/05/2015 a 12/11/2017, sendo que agora estou sem condições financeiras e enferma como poso pedir para rescindir esse contrato , vou morar com minha família

  • Boa noite, aluguei uma casa com uma imobiliária, eles falaram que era só a dona e que o cachorro dela não ficaria no meu terreno, só que ele fica todo tempo na minha área, mijando o carro e a moto e fazendo coco, e que no contrato diz que aluguei uma casa com lavanderia, sala, cozinha e quarto, só que quando eu já estou dentro da casa a dona que mora em cima da minha casa, disse que a lavanderia era conjunta, e tem mais, a imobiliária disse que a luz era dividida por 2 e no entanto esta sendo dividida por três eu, meu marido e a dona da casa, fizeram eu e meu marido assinar uma promissória em branco, disseram que era pra se quebrassem alguma coisa entende, o que eu faço se tudo que eles falaram e tudo que está acontecendo não condiz com o contrato, não aguento morar mais nessa casa me orienta por favor, qual a lei que me projete, gostaria de saber se eles quebraram contrato e o que devo fazer

  • gostaria de saber no caso do proprietario pedir o imovel no inicio do contrato

  • Boa Noite!
    Aluguei uma Quitinete 2 meses fiz contrato de 12 meses, o valor do aluguel é de R$430,00, estou saindo pra morar com meus pais por motivo de saúde deles, porem disse que iria pagar a multa que consta 20% no caso de quebra, mas o proprietário quer cobrar um aluguel, mas eu ja dei um adiantado! O que devo fazer?

  • aluguei uma casa mas não sabia que tinha uma serraleria ao lado so fui saber quando mudei faz muito barulho já não aguento mais e varios homens passa na minha porta não tenho privacidade esta muito dificiul

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