A Receita Federal já disponibilizou para download os arquivos do Programa Gerador de Declarações (PGD), através do qual os contribuintes deverão preencher a declaração do Imposto de Renda 2014 (ano-base 2013).
O prazo para a entrega do documento estará aberto a partir do dia 6 de março, terminando em 30 de abril. A expectativa da Receita é de que sejam recebidas 27 milhões de declarações nesse ano.
Além do programa para fazer a declaração do IR 2014, também está disponível o Receitanet, software que realiza a transmissão da declaração para o fisco por meio da internet. A partir desse ano, não será mais possível entregar o documento em disquete nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, como acontecia até o ano passado.
Outra novidade relativa ao IR 2014 é que a declaração também poderá ser preenchida e enviada através de smartphones e tablets, utilizando o aplicativo da Receita Federal (versão pessoa física), que pode ser usado em dispositivos equipados com Android ou iOS (Apple).
Downloads PGD e Receitanet
O programa para fazer a declaração do Imposto de Renda 2014 pode ser baixado gratuitamente no site da Receita Federal, onde também se encontram as instruções e o tutorial para a instalação. Ele está disponível em versões para Windows, Mac, Linux e Solaris.
Na mesma página de download do PGD, você pode encontrar o Receitanet, que já está disponível para ser baixado. No entanto, vale lembrar que a transmissão da declaração só será liberada a partir do dia 6 de março.
Já com relação ao aplicativo para declarar o Imposto de Renda, também chamado de m-PGD, ele será disponibilizado apenas no dia 6 de março, podendo ser encontrado no site da Receita Federal ou nas lojas de aplicativos Google Play (Android) e App Store (iOS).
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2014
São obrigados a declarar o Imposto de Renda 2014 todos os contribuintes que receberam, em 2013, rendimentos tributáveis cuja soma ultrapassa a quantia de R$ 25.661,70, além das pessoas que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000,00.
A declaração do IRPF 2014 também deve ser feita por quem obteve, em qualquer mês de 2013, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou que fez operações em bolsas de valores, de mercadorias e assemelhadas, além daqueles que possuíam, em 31 de dezembro de 2013, bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total acima de R$ 300.000,00, entre outros casos.
A multa para o atraso na entrega da declaração do IR é de R$ 165,74, no mínimo, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
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