Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2015

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Foi disponibilizado pela Receita Federal desde o ano de 1008, um Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2015, referente aos rendimentos recebidos ao longo de 2014, que devem ser enviados até dia estipulado pela receita para apresentação dos valores.

Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2015

Com um número ainda muito grande de contribuintes que não entregam suas declarações de renda no tempo limite, a Receita Federal procura meios para facilitar e agilizar o processo para que diminua esse número, pensando nisso, foi criado um App que facilita quem deseja fazer sua declaração por meio do computador ou celular. Os contribuintes deverão fazer o download do programa acessando o site da Receita Federal.

O programa poderá utilizado tanto por quem declara pelo modelo simplificado como pelo completo. Após o preenchimento do formulário, o contribuinte tem duas opções: gravar o arquivo em seu computador e transmiti-lo pela internet ou salvar o documento em um disquete e entregá-lo nos postos autorizados pela Receita Federal.

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Ao optar pelo envio pela através da internet o contribuinte deverá utilizar o programa Receitanet, disponível para download também no site do órgão. Esse programa será utilizado para a transmissão de declarações pela rede. Lembrando que, de acordo com as atualizações anunciadas de 18 de fevereiro pela Receita Federal, os envios on-line, feitos diretamente pela página da Receita e que dispensava o download do programa, foi extinto este ano.

Formulários

Quem optar por fazer a declaração em formulário de papel deve observar as restrições existentes. De acordo com a Receita, não poderão utilizar o formulário os contribuintes que:

1) Receberam rendimentos tributáveis de pessoa física ou do exterior;

2) Queriam declarar dependentes que possuam rendimentos ou bens;

3) Fizeram parte do quadro societário de uma empresa por pelo menos um mês, no ano passado;

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4) Queiram aproveitar a dedução patronal à Previdência Social do empregado doméstico;

5) Que efetuaram doações a partidos políticos ou candidatos;

6) Apresentem declaração em nome de espólio;

7) Pretendam se beneficiar das deduções de livro Caixa.

8 ) Receberam rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100 mil;

9) Receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100 mil;

10) Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

11) Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

12) Obtiveram receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 78.821,40;

13) Possuam informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos quadros dos formulários. Notificação de multa

O contribuinte que se atrasar na entrega da declaração, terá que pagar multa, mesmo que não tenha imposto a pagar para a Receita Federal. Nos outros casos, contudo, o contribuinte será informado imediatamente após o envio da declaração do valor da multa a ser paga. Lembrando que a multa máxima aplicada é de 20% do imposto devido.

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45 Comentários

  • Rafael / Melhor do que fazer em casa, onde o custo dos cartf5es acabam siando muito mais elevado, procure uma gre1fica na sua cidade para que possa fazer seu carte3o de visita de forma profissional e com design personalizado.

  • Amigos,

    Muito obrigado pelas dicas. Já estava ficando doido, pois não estava conseguindo imprimir o recibo.

    MUITO OBRIGADO

    WELBER FABRIS

  • Transeunte, fiz os seus procedimentos e consegui imprimir o recibo,muito obrigada. Você é demais.
    Deus te abençoe.

  • Por favor, me ajudem, ainda não consegui imprimir o recibo de entrega doIRP2009 porque simplesmente não consigo acha-lo em meu computador. A declaração está marcada como enviada, com o nº do recibo, mas não consigo achar o recibo na pasta “transmitida”. Como posso comprovar que enviei sem o recibo?

  • Valeu Marcos. Resolvido o problema.

  • Obrigada pela dica!!! Com a resposta do Transeunte resolvi o problema de impressão do recibo da declaração de 2009. Deveria avisar ao DiskReceita 146 essa solução já que o atendente do telefone sugeriu ir a própria receita buscar o recibo (CREEEEDO), pois o programa está com esse “bug” (não mostra o recibo aonde deveria).

  • Parabéns pelo tutorial,´transeunte´
    estava com esse problema e fiz como indicado deu certo!

    Agradeço imensamente!

    ——————————————————–
    Enviado em 28/03/09 às 8:56 pm [link]
    Transeunte

    Quem ainda não consegue imprimir o recibo faça o seguinte:

    1) Siga os passos que normalmente seriam seguidos para imprimir o recibo;

    2) Não deverá aparecer nenhum recibo. Então, através do botão “Procurar” localize a pasta “gravadas”, que normalmente está em “C:\Arquivos de Programas RFB\IRPF2009\gravadas”;

    3) Não deverá aparecer nenhum arquivo – não importa – pressione o botão “Selecionar” (ou “Ok”, se for o caso);

    4) Ao voltar à lista de recibos, deverá aparecer o recibo “perdido”.

  • Bom dia,

    Meu marido pagou para fazer a DIRPF 2008, porém ele perdeu o recibo, será que alguém sabe onde podemos encontrar o número do recibo do ano passado, visto que não conseguimos localizar a pessoa que fez a declaração no ano anterior?

  • A resposta do “transeunte” foi perfeita. funcionou mesmo.
    Acrescento que tive que fechar e abrir o programa para dar certo.

    Obrigado!!!

  • SOCORRO NAO CONSIGO IMPRIMIR RECIBO DE ENTREGA DE IRPF 2009 ESTA IMPOSSIVEL. O ARQUIVO APARECE EM c:…/GRAVADAS. COPIA PARA A PASTA TRANSMITIDAS E TENTO ABRIR ATRAVES DO PROGRAMA IRPF 2009 PARA IMPRIMIR MAS NÃO ENCONTRA NENHUM ARQUIVO DE RECIBO. COMO FAÇO. SOCOOOOOOOOOOOOOOORO.!!!!

  • Quem ainda não consegue imprimir o recibo faça o seguinte:

    1) Siga os passos que normalmente seriam seguidos para imprimir o recibo;

    2) Não deverá aparecer nenhum recibo. Então, através do botão “Procurar” localize a pasta “gravadas”, que normalmente está em “C:\Arquivos de Programas RFB\IRPF2009\gravadas”;

    3) Não deverá aparecer nenhum arquivo – não importa – pressione o botão “Selecionar” (ou “Ok”, se for o caso);

    4) Ao voltar à lista de recibos, deverá aparecer o recibo “perdido”.

    Amplexos.

  • Sinceramente, a Receita deveria abandonar a idéia de versão java…todo ano é a mesma ladainha…

  • fiz o q o Marcos passou mesmo assim não encontro o recibo, detalhe marquei a opção mudei de endereço, sendo q não mudei, pois estava dando erro de endereço, e no final a programa foi transmitido com sucesso,

    mas não encontro o recibo!!!!!!!!

  • Para quem não consegue imprimir ou não aparece o arquivo de impressão do recibo, siga os passos que o Marcos explicou que da certo.

    abraços e obrigado Marcos

  • Após a instalação do Receitanet Java, peça para gravar novamente a declaração, e confirme-a. Após, tente transmití-la novamente, porém, se vc já havia transmitido, o programa avisará automaticamente que vc já efetuou a transmissão. Feche os programas e tente imprimir o recibo que com certeza agora dará certo. Abraços…

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