Produto novo com defeito: o que fazer

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O consumidor tem direito de reclamar em um prazo de 90 dias (Foto: Divulgação)

Comprar algo novo, que acabou de ser fabricado é garantia de qualidade e durabilidade, certo? Na realidade nem sempre é assim. Muitos consumidores já adquiriam itens danificados, ou porque tiveram problemas durante o transporte, ou o defeito foi originado na fabricação. A questão é que nesses casos o cliente tem direito de trocar a mercadoria por uma nova, ou o reparo deve ser efetuado, deixando o produto em perfeito estado.

A primeira atitude a ser tomada assim que um produto é comprado é a realização de testes. Veja se todas as funções são compatíveis com o anunciado no manual de instruções ou pelo fabricante. Caso haja alguma incompatibilidade de funções ou algum problema seja identificado o cliente tem até 90 dias (em caso de bens duráveis, como carros, sapatos e eletrônicos) para reclamar. Caso o fabricante não apresente solução o valor gasto na compra pode ser solicitado de volta ou uma mercadoria nova deve ser fornecida.

Em caso de dúvidas acione o Procon (Foto: Divulgação)

Como diz o ditado popular: “o mau pagador, paga duas vezes”. Por isso, guarde toda a papelada que comprova que a compra foi efetuada. A Nota Fiscal, por exemplo, é fundamental na hora de exigir a garantia do fabricante. E se o cliente for mais além, e resolver acionar os órgãos de proteção ao crédito, ou até mesmo entrar com uma ação judicial para ter o seu direito assegurado, todos os protocolos de atendimento, recibos de retirada da assistência técnica, laudos e até e-mails trocados com a central de atendimento devem ser guardados, pois podem provar o descaso do fabricante com relação a sua solicitação.

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Guarde todos os comprovantes da compra (Foto: Divulgação)

A falta de garantia ou as regras impostas para que ela seja cumprida está entre as cinco maiores reclamações registradas pelo Procon. Mas, para exigir o seu direito, cumpra com ele. Siga todas as recomendações do fabricante na hora de utilizar o item, não minta para tirar vantagem da garantia e avalie se o estrago realmente não foi fruto de má utilização da mercadoria. Em casos de dúvidas consulte o Procon mais próximo ou acesse o site www.procon.sp.gov.br.

 

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