Porte de drogas para uso próprio pode deixar de ser crime

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Hoje em dia, o comportamento ainda é atendido como crime, mas sujeito à aplicação de punições alternativas.

A Bancada de Juristas do Senado, que debatem alterações no Código Penal, acatou nesta segunda-feira (28) proposta para descriminalizar o porte de drogas para uso próprio. Segundo o relatório não haveria mais delito se um indivíduo fosse visto consumindo entorpecentes. Hoje em dia, o comportamento ainda é atendido como crime, mas sujeito à aplicação de punições alternativas.

Os juristas, no entanto, indicaram uma exceção para a hipótese do uso de drogas. O indivíduo poderá responder a processo caso use “ostensivamente substância entorpecente em locais públicos, nas imediações de escola ou outros locais de concentração de crianças ou adolescentes ou na presença destes”.

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Nessa suposição, o sujeito ficará obrigado a cumprir uma pena alternativa. A punição abrangeria um aviso sobre as decorrências do consumo de drogas, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de presença a programa ou curso educativo.

O relator da bancada e procurador regional da República, Luiz Carlos Gonçalves, comentou que a comissão deu um passo para indicar o fim da dúvida sobre se o porte de drogas para uso próprio é um comportamento criminoso ou não. Segundo ele, a legislação atual, (Lei 11.343/2006) não é clara o suficiente nesse ponto. A bancada sugeriu que a quantidade recomendada para uso próprio será aquela em que o indivíduo se valeria para o uso durante cinco dias.

“A legislação ainda tratava o usuário com o estigma de criminoso”, notou a defensora pública Juliana Belloque, autora da proposta. “A proposta traz a visão, já presente na legislação de outros países, de que o uso de drogas é um problema de saúde pública e os casos de dependência não devem ser tratados com ações estigmatizantes e repressoras”.

Tráfico

Os juristas, no entanto, indicaram uma exceção para a hipótese do uso de drogas.

Os juristas determinaram que, pela proposta, o simples fato de ser realizada a comercialização de uma substância entorpecente seria avaliado como tráfico de drogas.”Se a pessoa é surpreendida vendendo, não importa a quantidade, é tráfico”, disse o relator.

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A comissão tem até o fim de junho para expor o relatório de reforma do Código Penal ao presidente do Senado, José Sarney (PMDV-AP). Competirá à Casa definir se transforma as sugestões em um único relatório ou as congrega em propostas que já tramitam no Congresso.

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