Portabilidade numérica: saiba mais

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Mais de 16 milhões de pedidos de portabilidade numérica foram aceitos desde setembro de 2008 em todo o país.(Foto: Divulgação)

Desde o dia 1º de setembro de 2008, os usuários de telefones celulares e fixos de todo o Brasil passaram a ter o direito de manter o seu número de telefone mesmo que troquem de operadora ou alterem o plano de serviço, algo que não era possível anteriormente, quando você perdia o número ao trocar de operadora ou até mesmo ao mudar de residência, no caso das linhas fixas.

Isso foi possível através da introdução da portabilidade numérica, implantada pela Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel), dando ao consumidor o direito de escolher se deseja ou não ser o dono do próprio número de telefone, seja ele da telefonia fixa ou móvel (celular pré-pago e celular pós-pago).

Além disso, a portabilidade numérica facilitou a vida de quem não estava satisfeito com a sua atual operadora de telefonia, mas que evitava trocar para outra empresa devido ao fato de não poder manter o número. Isso era um grande problema principalmente para quem possui um número comercial, que neste caso teria que avisar a todos os clientes a respeito da mudança.

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A novidade parece ter sido muito bem recebida pela população, já que, de acordo com a Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), entidade escolhida pela Anatel para ser a administradora da portabilidade numérica no Brasil, até julho de 2012 foram 19.839.891 pedidos de portabilidade, dos quais 16.073.619 foram efetivados. Os números, que abrangem as linhas fixas e móveis, estão no site da ABR Telecom.

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Quem pode pedir a portabilidade

Tanto usuários de telefonia móvel quanto os de telefonia fixa podem solicitar a portabilidade, desde que sigam algumas regras.(Foto: Divulgação)

A portabilidade pode ser solicitada por qualquer assinante de linhas fixas ou móveis, desde que o pedido seja feito para o mesmo tipo de acesso, ou seja, se o número for de uma linha fixa, ele só pode ser modificado para outra linha fixa, enquanto os números de telefones celulares só podem ser trocados para outra linha móvel.

Além disso, a portabilidade só pode ser realizada dentro de uma mesma área de DDD. Por exemplo, se você reside na cidade de São Paulo, cujo DDD é o 11, só pode pedir a portabilidade para outra área do DDD 11. Se você mudar para o Rio de Janeiro, cujo DDD é 21, não é possível pedir a portabilidade do número com DDD 11.

Vale lembrar que, de acordo com a Anatel, o usuário pode pedir a portabilidade quantas vezes quiser. Não há limite para a quantidade de troca de operadoras, ou seja, se você pediu a portabilidade e não gostou dos serviços daquela operadora, pode fazer um novo pedido de mudança.

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Como solicitar

A portabilidade permite uma maior liberdade aos clientes, que podem trocar de operadora e levar o seu número de telefone.(Foto: Divulgação)

Os interessados em solicitar a portabilidade numérica devem entrar em contato com a prestadora do serviço de telefonia para a qual desejam levar o seu número. A empresa ficará responsável por encaminhar o pedido à operadora de origem e informar ao cliente sobre o andamento do processo.

É importante saber que pode haver a cobrança de taxa pela execução do serviço, mas na maioria dos casos, a portabilidade acaba sendo gratuita ou os valores cobrados são bem baixos. Outro dado relevante é que a partir da data da solicitação do assinante, as operadoras envolvidas têm um prazo de até cinco dias úteis para concluir o processo e deixarem a linha funcionando para o uso do cliente.

Negativa, cancelamento e outras informações

Em caso de dúvidas, os assinantes devem entrar em contato com a Anatel.

Caso os dados fornecidos pelo assinante durante a solicitação estejam errados ou incompletos, se o número do telefone estiver indisponível temporariamente ou designado para outro serviço ou se já houver outro pedido para o mesmo número, a operadora pode negar a portabilidade.

Além disso, o usuário deve saber que, durante o período de transição, a linha pode ficar sem funcionar (o limite é de 24 horas para a transição acontecer) e que é possível cancelar a solicitação de troca de operadora em até dois dias úteis após a migração.

Para outros detalhes, acesse o site da Anatel ou a página da ABR Telecom.

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