Portabilidade dos Planos de Saúde

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No mês de abril iniciou-se no Brasil a Portabilidade dos Planos de Saúde, na qual os cliente que desejam realizar a troca de empresa, podem fazer sem problemas e não perdem seus direitos adquiridos, principalmente o tempo de carência para realização de exames e internações.

A portabilidade foi uma resolução da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que foi publicada no dia 15 de janeiro de 2009, onde as empresas terão 90 dias para adequação à nova regra, prazo que terminou na terça-feira passada.

Quem pode usar este recurso? Pessoa que possuem plano de cobertura individual ou familiar que assinaram contrato após janeiro de 1999, quando os planos de saúde foram regularizados às novas regras.

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Qual o custo da mudança? A mudança de plano é gratuita.

O prazo para mudança é de uma vez por ano, no mês de aniversário do plano e no próximo mês. Para efetuar tal mudança o cliente deve estar no plano há pelo menos dois anos ou três no caso de doença pré-existente e ter suas mensalidades em dia, escolhendo um plano equivalente em outra empresa.

Leia mais: www.portabilidade.ans.gov.br/guiadeplanos/

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