Passo a passo para o divórcio

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Enfrentar o fim de um relacionamento de casamento não é algo simples visto os planos e projetos para um futuro brilhante ao lado de quem se ama. Encarar uma separação legal também é algo complicado. No entanto, em muitos casos o divórcio se faz necessário; Uma vez entrado em acordo entre as duas partes, é preciso conhecer todos os procedimentos a fim de que se concretize a decisão de ambos.

Atualmente, o divórcio é mais simples que há alguns anos visto que é possível realizá-lo em qualquer cartório cível, mas desde que haja consenso das partes envolvidas. Independente do processo se iniciar em cartório ou em algum fórum cível, alguns procedimentos precisam ser seguidos, acompanhe:

– Inicialmente, o requerente deve preparar uma procuração ou declaração de concordância. O processo também pode ter início a partir de uma citação judicial a qual ocorre quando o cônjuge requerente desconhece o destino do outro ou não consegue a declaração do mesmo. Neste caso, o procedimento pode custar um pouco mais e ser mais trabalhoso. Logo após, o próprio advogado poderá cuidar do caso.

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– Para o divórcio sem sentença estrangeira (quando um dos cônjuges está fora do país) o processo deverá ser homologado no Brasil pelo Superior Tribunal Federal de Justiça. Após esta homologação, o registro de um novo casamento do cidadão brasileiro poderá ser realizado. Para este tipo de homologação, é necessário os seguintes documentos: Procuração em favor do advogado; Sentença estrangeira carimbada e com a data em que a sentença entra em vigor; Certidão de casamento emitida pelo consulado brasileiro e Declaração de concordância. Salientamos que para o caso acima, o processo dura no mínimo 6 meses de trâmite. No entanto, pode precisar de um prazo maior ou menor dependendo do caso específico.

Para casos aqui no Brasil é necessário contratar um advogado. No entanto, apenas um dos cônjuges pode entrar com um pedido de divórcio na Vara da Família, na Vara Cível ou em algum Cartório. Há três anos, os pedidos de divórcios só poderiam ser aceitos em duas circunstâncias. Primeiro caso: Se o casal já estivesse separado há (pelo menos) dois anos. Segundo caso: Se houvesse o consentimento mútuo entre as partes e mesmo assim, eles deveriam estar separados há (pelo menos) um ano. Hoje, essa necessidade já não existe visto que se houver o consentimento de ambas as partes, é possível conseguir o divórcio no próprio cartório, sem maiores problemas. Certamente, essa maneira de resolução do processo fez com que houvesse maior agilidade nos trâmites do divórcio em todo o país.

 

 

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