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As únicas demissões no setor privado que precisam ser justificadas são aquelas decorrentes de falhas cometidas pelo funcionário. Confira o que pode levar à demissão por justa causa, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Saiba como pedir demissão com segurança.
Demissão por justa causa
A demissão por justa causa pode acontecer por:
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- Ato de improbidade. Quando o empregado rouba ou prejudica de alguma forma o empregador;
- Má conduta. Quando a pessoa toma atitudes inadequadas, quebrando regras internas ou assediando outros funcionários, por exemplo;
- Por negociar produtos e serviços por conta própria, sem o consentimento do empregador, concorrendo com a empresa para qual trabalha ou quando suas atitudes são prejudiciais ao serviço;
- Condenação criminal do empregado, para a qual não haja possibilidade de recurso;
- Descumprimento das respectivas funções atribuídas ao seu cargo, como, por exemplo, chegar atrasado ou faltar no trabalho, ou ainda negligenciar outras tarefas;
- Embriaguez. Chegar bêbado ao trabalho garante demissão por justa causa, salvo os casos de indivíduos alcoolistas diagnosticados por médicos, onde a embriaguez é considerada doença e, portanto, o indivíduo deve ser encaminhado para receber tratamento adequado, não podendo ser demitido;
- Desrespeitar o sigilo da empresa, divulgando dados confidenciais a respeito do trabalho para quem quer que seja;
- Indisciplina ou insubordinação. Acontece quando o empregado descumpre ordens de seu superior imediato;
- Abandono de emprego. A Consolidação das Leis do Trabalho não estabelece uma quantia de dias que caracterize o abandono de emprego, entretanto, os tribunais costumam considerar a quantia de trinta dias consecutivos;
- Agredir física ou verbalmente a empresa ou qualquer pessoa dentro do ambiente de trabalho, salvo em situações de legítima defesa, própria ou de terceiros. Falar mal sobre a empresa ou colegas de trabalho, assim como quebrar objetos da empresa ou bater em outros funcionários, pode resultar em demissão por justa causa;
- Organizar jogos de azar dentro do ambiente de trabalho, como jogo do bicho. Existem alguns questionamentos com relação a essa prática fora do ambiente de trabalho ou até mesmo nos casos em que o trabalhador é viciado em jogos, o que caracterizaria doença;
- Realizar atentados contra a segurança nacional, sejam eles relacionados ao emprego ou não.
É importante ficar atento para não descumprir as cláusulas do CLT e evitar uma demissão por justa causa, que resulta em perda de vários benefícios como aviso prévio, saque do fundo de garantia (FGTS), multa de 40% sobre o FGTS e possibilidade de pedir o seguro-desemprego.
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