O que fazer em casos de voos cancelados

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Com a crescente economia do país, muitos brasileiros estão acessando oportunidades que, em outras épocas, não eram possíveis de serem realizadas. Devido à estabilidade e crescimento econômico, a renda do brasileiro chegou a um patamar, em que  ele pode decidir quais os melhores produtos e objetos a serem adquiridos. Dentre tantos, podemos destacar as oportunidades de conhecer outros lugares dentro ou fora do país.

O brasileiro passou a viajar mais de avião. Isto é possível em virtude da aquisição de pacotes promocionais oferecidos pelas empresas de linhas aéreas (Foto: divulgação)

É notório que o brasileiro passou a viajar mais. Gastar dinheiro com passagem já não é mais um problema, sendo assim, muitos preferem viajar de avião ao invés de ônibus. Enfatizamos que para quem já tinha o costume de viajar de avião, como nos casos de viagens internacionais, a ideia mais viável agora é fazer aquisição de pacotes promocionais, disponíveis em todas as empresas de linhas aéreas.

Os congestionamentos nos aeroportos geram uma série de transtornos para milhares de pessoas, em que o direito do consumidor, na maioria dos casos, sequer é respeitado (Foto: Divulgação)

Mas, todas as oportunidades ofertadas aos seus clientes geraram um enorme problema para os passageiros de todos os aeroportos do país. Estamos nos referindo aos congestionamentos nos aeroportos. Infelizmente, tudo isto está diretamente relacionado com a relação empresa – cliente. Salientamos que no Brasil isto tem provocado uma série de transtornos para milhares de pessoas, em que o direito do consumidor, na maioria dos casos, sequer é respeitado ou cumprido conforme determina a lei.

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Em casos de cancelamento de voo, a primeira atitude a ser tomada é tentar recuperar o valor pago pela passagem (Foto: Divulgação)

Uma das principais consequências dos transtornos é o de atrasos e cancelamentos de voos. Imagine só quando ocorre um cancelamento de voo!? Este é um problema ainda mais complicado de se resolver. Para quem passa por esta situação, a primeira atitude a ser tomada é tentar recuperar o valor pago pela passagem. E a segunda? Ora, consta nas normas do direito do consumidor que, caso você tenha pago a passagem à vista, a empresa é obrigada a fazer o ressarcimento integral do valor.

Para casos de parcelamento da passagem, a devolução deverá ser de acordo com as normas da administradora do cartão de crédito, na qual todas as taxas aplicáveis na hora da compra da passagem e embarque devem também ser devolvidas para o cliente. Mas, ainda tem outra orientação: Caso o cliente não queira o dinheiro por conta da necessidade de viajar, algumas empresas tentam fazer a recolocação dos passageiros em outros voos senda da mesma companhia aérea ou de outra. Mas, isto fica a cargo do cliente, ou seja, você não é obrigado a aceitar.

Para casos em que o cancelamento do voo é feito em uma cidade em que você não possua residência ou hospedagem em hotel, à empresa terá que colocá-lo em outro voo ou (se você não desejar) ela será obrigada a fornecer hospedagem em hotel, alimentação e bebida (água). Portanto, além de todos estes procedimentos, você também poderá entrar em contato com a Agência Nacional de Aviação para obter todas as informações sobre o assunto e para fazer reclamações através do telefone 0800 725 4445.

 

 

 

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