Novidades e mudanças no seguro desemprego

PUBLICIDADE

No Brasil, ser demitido não parece ser o final dos tempos, graças à legislação trabalhista que assegura aquele que deixou o trabalho para trás. Se o funcionário trabalhou mais de seis meses, tem direito ao Seguro Desemprego, o qual é um salário que varia conforme o holerite do empregado em questão. O benefício é retirado na Caixa Econômica Federal e em casas lotéricas. Contudo, há novidades e mudanças nesse mecanismo. Fique atento pois essas modificações já estão presentes em quase todo o país e a idéia do governo federal é que estejam disponíveis em todo o território nacional já no ano de 2012. A boa notícia é que essas modificações fazem com que o trabalhador volte o mais rápido possível ao mercado de trabalho.

Uma novidade é que quando o trabalhador dá entrada no seguro, ele recebe oferta de vagas pelo programa Mais Emprego, um sistema com informações de entidades da área, tais como Caixa Econômica Federal, Sistema Nacional de Emprego (Sine) e Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs). O programa Mais Emprego está presente em 23 estados e no Distrito Federal e oferece as vagas assim que o trabalhador procura uma superintendência para pedir o seguro-desemprego.

A programação do Ministério do Trabalho é que o sistema esteja em todo o país até o ano que vem. Os estados são Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas,  Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

PUBLICIDADE

Se a oportunidade estiver no mesmo patamar salarial e de qualificação do emprego anterior e o trabalhador não quiser concorrer a ela sem justificar, não terá direito ao Seguro Desemprego. Contudo, há três casos em que o trabalhador pode recusar a oferta: se os vencimentos não forem compatíveis com aqueles que ele recebia, se estiver doente ou em curso de qualificação profissional.

Quando não há vagas disponíveis, o Seguro Desemprego é liberado e o trabalhador poderá ser chamado quando surgir uma vaga compatível com aquele que ele atuava. Se depois de três chamadas o convocado não for ao posto de atendimento, o seguro será cancelado. Nos casos em que ele aceitar a oportunidade e participar de processo seletivo, continuará a poder receber o Seguro Desemprego.

O Seguro Desemprego pode ser solicitado por qualquer trabalhador que foi demitido sem justa causa, por ter recebido salários consecutivos por seis meses antes da demissão, não estiver recebendo benefício do INSS, exceto pensão por auxílio-acidente ou por morte, tiver sido empregado de pessoa jurídica por pelo menos seis meses nos últimos três anos à data de demissão, entre outros.

O pedido deve ser feito do 7º ao 120º dia após a demissão, em qualquer Delegacia Regional do Trabalho ou no Sistema Nacional de Emprego (Sine). Os documentos exigidos são os dois últimos contracheques, extrato do depósito do FGTS, CPF, Identidade, comprovante de inscrição no PIS/PASEP, carteira de trabalho, Termo de rescisão de contrato do trabalho (TRCT), Comunicação de Dispensa (via marrom) e requerimento do Seguro Desemprego (via verde).

Leia também:

Comentários fechados

Os comentários desse post foram encerrados.