Novas regras para o seguro-desemprego: quais são

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Novo decreto exige qualificação profissional para conceder seguro-desemprego.

Para quem pretende solicitar o seguro-desemprego, é importante conhecer as novas regras que ditam a concessão do benefício. De acordo com as medidas adotadas, o trabalhador que fizer a solicitação três vezes no período de dez anos, terá que se submeter a um curso profissionalizante para ter o direito de receber a ajuda financeira.

Os cursos para receber seguro-desemprego são disponibilizados gratuitamente pelo Governo, mas o trabalhador pode comprovar que fez outro curso compatível com as novas regras. No caso de não existir qualificação ajustada à proposta do no município ou região metropolitana, o trabalhador não terá o seu benefício suspenso.

Segundo o decreto publicado no ‘Diário Oficial da União’ o curso escolhido pelo beneficiário precisa ser certificado pelo Ministério da Educação e ter uma carga horária de no mínimo 160 horas. Não basta apenas se inscrever na escola profissionalizante, afinal, o trabalhador terá que comprovar matrícula e frequência para obter assistência financeira.

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O decreto visa melhorar a qualificação do trabalhador brasileiro.

As novas regras do seguro-desemprego sustentam a ideia do Programa Nacional de Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), que pretende destinar parte das vagas disponíveis nos cursos gratuitos para o aperfeiçoamento dos trabalhadores. O decreto estabelece ainda que o Ministério do Trabalho terá a função de encaminhar os trabalhadores para os cursos profissionalizantes, através da intermediação dos Sines.

A criação das novas regras aconteceu devido a grande rotatividade de emprego no país e também devido a falta de qualificação do trabalhador brasileiro.

Sobre o seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício concedido ao trabalhador que foi demitido sem justa causa pelo seu empregador. Considerado um importante direito do cidadão brasileiro, o seguro garante assistência financeira temporária para que o trabalhador não fique desamparado em decorrência do desemprego.

O valor do benefício depende da faixa salarial.

O pagamento do auxílio em dinheiro acontece durante um determinado período, sendo que a quantia pode ser parcelada em até cinco vezes. A Caixa Econômica Federal é a entidade responsável por pagar o seguro, mas antes de procurar uma agência para o recebimento, é necessário fazer uma solicitação.

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O trabalhador só recebe o seguro-desemprego quando o empregador preenche um formulário no momento da dispensa sem justa causa. A solicitação do benefício também deve ser realizada dentro do prazo delegado a cada modalidade de trabalhador. Para requerer o benefício, o cidadão precisa apresentar os documentos obrigatórios nos postos de atendimento ou nas agências da Caixa credenciadas ao Ministério do Trabalho.

O valor da parcela do seguro desemprego corresponde a média dos salários pagos nos últimos três meses de trabalho, que varia de acordo com a faixa salarial.

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