Nova Lei: Guarda Compartilhada de Filhos
Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 13/06, sexta-feira a lei que dá direito a guarda compartilhada a filhos de pais separados. Através dessa nova lei é determinado aos juízes que priorize este tipo de convivência, que dá direito ao pai e à mãe de dividir decisões que envolvam a vida material, educacional, social e o bem-estar dos filhos.
Através da guarda compartilhada, além de pagar de pensão, os pais têm o dever de participar ativamente da formação educacional dos filhos.
Além disso, é garantido o direito da criança de passar um período sob a guarda do pai e outro sob a da mãe, como também a distribuição de atribuições específicas para cada um dos pais.
Vai haver também o auxílio de psicólogos, assistentes sociais e pedagogos para embasar a decisão do juiz e decidir o melhor para a criança levando em conta o cotidiano dos pais. Caso não seja possível disponibilizar essa equipe, o Judiciário contatará o Conselho Tutelar para tomar a decisão.
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COMENTÁRIOS
No momento há 1 comentário para este post
Enviado em
13/11/08 às
11:26 pm [link]
Rosinha
Minha irmã é casada há 14 anos, e cerca de 2 anos e meio ela teve um caso com o marido da sobrinha de seu marido do qual nasceu um menino, mais cada qual continuou casados com seus respequitivos conjus. Depois de fazer o DNA a justiça ordenou que o pai ( marido da sobrinha) registrase a criança. Foi determinado uma pensão, e o pai abriu mão do direito de pegar a criança em favor da avó paterna, alegando que a esposa (sobrinha) não aceitava que ele pegasse a criança. Agora depois de 2 anos e 6 meses ele quer pegar. Gostaria de saber se nestas condições pode se aplicar a guarda compartilhada. Atenciosamente
Rosinha












