Nota Fiscal Paulista: Para que Serve?
Hoje em dia está ficando cada vez mais freqüente a pergunta: Quer o CPF na nota?
No entanto, algumas pessoas não sabem o que responder ao ser questionado pelo caixa do estabelecimento. Existe muita dúvida sobre a diferença em pedir uma nota fiscal com ou sem CPF.
A nota fiscal eletrônica, conhecida como Nota Fiscal Paulista, estar em vigor desde 1º de outubro de 2007, mesmo assim muitos paulistas não sabem como e nem por que participar.
Para incentivar as pessoas exigirem a nota fiscal na hora da compra, o governo oferece créditos, que poderão ser usados de diversas formas, como por exemplo: redução no valor do IPVA, crédito em conta corrente, depósito em cartão de crédito ou até transferir os créditos para outra pessoa.
Para se ter uma idéia o programa, que devolve 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago pelos consumidores no Estado, gerou de outubro a dezembro do ano passado R$ 770 mil em créditos para serem distribuídos. Nesse mesmo período, foram processados mais de 23,4 milhões de documentos fiscais com CPF ou CNPJ. Segundo a Secretaria da Fazenda, o valor médio dos créditos por documento fiscal foi de R$ 1,50 e o maior crédito para pessoa física atingiu R$ 1.223,44.
Para participar e poder receber benefícios, ao fazer uma compra, a pessoa deve informar ao prestador de serviço o seu CPF ou CNPJ (em caso de empresa) e pedir a nota fiscal ou nota fiscal on line (documento emitido e armazenado eletronicamente no sistema da Secretaria da Fazenda).
É fundamental também que a pessoa se cadastre no site da Secretaria da Fazenda de São Paulo para que ela tenha direito aos créditos. Para se cadastrar a pesssoa acessa o site, clica em acesso ao programa ao lado esquerdo da tela e preenche um pequeno questionário com o número de seu CPF, nome completo e CEP. O usuário deve ainda criar uma senha.
Através do site, a pessoa poderá acompanhar os lançamentos feitos pelos lojistas, que têm até 10 dias para fazer essa transmissão, no caso de notas comuns, e conferir qual a situação de suas notas fiscais. Caso o vendedor não registre a compra no sistema da loja e tiver emitido a nota fiscal ou gerar a nota fiscal on line no site da Secretaria da Fazenda, estará sujeito à multa de R$ 500 por documento não registrado.
No caso de alguns locais que não estiverem cumprindo as regras, a Secretaria da Fazenda, pede aos consumidores que denunciem esses locais. O telefone para fazer reclamação é o 0800 17 01 10.
Em relação ao valor a ser restituído depende de cada estabelecimento. De acordo com a lei diz que 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) recolhido pela empresa devem ser divididos entre todos os consumidores que compraram produtos naquela loja e cada um deverá receber o valor proporcional ao que gastou. Não existe um valor máximo ou mínimo a receber.
Depois do recolhimento do ICMS relativo a um mês pelo comerciante, o consumidor receberá os créditos de impostos automaticamente.
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COMENTÁRIOS
Temos 2 comentários para este post!
Enviado em
14/07/08 às
8:12 pm [link]
André
Os estabelecimentos devem se enquadrar à Legislação da Nota Fiscal Paulista o quanto antes. O cronograma de implantação já se encerrou e as multas são de R$1.488,00. O consumidor, inclusive, poderá fazer denúncia anônima contra estabelecimentos que descumprirem a Lei.
Enviado em
20/09/08 às
7:39 pm [link]
valquiria santos
imagine só se o governo dá alguma coisa pra alguém?????
essa estratégia é para confrontar o que a pessoa gasta, com a sua declaração de imposto de renda.
abram o olho pessoal, qdo. a esmola é demais……












