Multas de Trânsito: Como Recorrer em Caso de Erro

PUBLICIDADE

Alguns erros podem ser cometidos em relação a multas de trânsito, por isso é garantido pelo Código de Trânsito Brasileiro o direito ao condutor de se defender de penalidades.

Quando uma notificação de multa chega ao dono do veículo, este deve conferir se não há erros entre as características do automóvel e o autuado.

Caso a pessoa tenha certeza de que o carro não estava naquele dia e hora no local da infração, tem direito a uma Defesa de Autuação junto ao Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV).

PUBLICIDADE

Nessa situação o processo administrativo vai ser analisado por membros nomeados pelo diretor do DSV.

A procedência dos argumentos de defesa serão verificados, como casos de divergência de marca, modelo, espécie e cor; erros de autuação ou de digitação e incorreção ou inexistência do local, cruzamento, via ou interseção apontados.

No caso de incerteza em relação à autuação, existe a possibilidade de pedir uma cópia do Auto de Infração de Trânsito (via amarela) ou da foto ampliada do veículo autuado por equipamento eletrônico no posto de serviços DSV/CET, através do pagamento de uma taxa de R$ 2,50.
No caso de alegações ou argumentos que discutam o mérito da penalidade já são de competência da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), onde cada recurso vai ser avaliado por três membros.

Na situação acima a pessoa só poderá recorrer em primeira instância depois de receber cobrança da multa, que é emitida até 40 dias após a notificação. Deve ser informado no requerimento que será encaminhado ao Juri pelo condutor, documentos que expliquem o motivo da infração dizendo os motivos que podem levá-la a ser cancelada.
Se tratando de um processo administrativo quando o recurso é aceito, o resultado do julgamento é informado via correio. Quando é negado, o resultado é revelado na própria Notificação da Penalidade.

Caso o recurso seja negado, o condutor pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), repetindo todo o processo.

Outro pedido deve ser protocolado no Posto de Atendimento de Recursos do DSV e enviado ao presidente do Cetran. O órgão vai dar prosseguimento ao recurso, devendo colocar junto ao pedido uma cópia do comprovante de pagamento da multa.
Para mais informações, consulte o site da Companhia de Engenharia de Trânsito (CET).

PUBLICIDADE

Leia também:

2 Comentários

  • eu tenho uma ideia ,dessas 5 aulas praticas que foram adicionadas,elas poderia ser para treinamento nas rodovias juntamente com o instrutor credenciado.talvez assim os alunos treinariam mais e evitariam mais acidentes.obrigado (sou instrutor de transito ha 8 anos)

  • fui multado em varzea grande ,,,a multa veio q cometi a infraçao em cuiaba,,,como devo recorer ..o q devo fazer,,

Comentários fechados

Os comentários desse post foram encerrados.