Multa de trânsito: como recorrer

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Para recorrer de uma multa, verifique o estado de origem da sua CNH e entre em contato com o Detran (Foto: Divulgação)

As pessoas que sentem-se lesadas por receber uma multa, ou que a recebem indevidamente, tem o direito de recorrer. Esse procedimento pode ser apresentado pela pessoa física ou jurídica proprietária do veículo, pelo condutor, devidamente identificado, pelo embarcador e pelo transportador, responsável pela infração. O recurso deve abordar o conteúdo da multa aplicada (mérito). O julgamento em primeira instância cabe à Junta Administrativa de Recurso de Infrações (Jari). Já em segunda instância, cabe ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Na multa, ou Auto de Infração, Notificação de Autuação ou na Notificação de Imposição de Penalidade consta uma descrição do órgão que fez a autuação. Para recorrer é necessário que o órgão que lhe multou seja o Dentran. Caso não esse órgão, é preciso entrar em contato com o local responsável pela advertência.

Para tentar anular a multa é preciso preencher um requerimento por escrito, formal e legível, no prazo estabelecido na própria multa, que deve conter os seguintes dados: nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da penalidade de multa; nome, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do requerente, endereço completo com CEP, número de telefone, placa do veículo e número do auto de infração de trânsito; exposição dos fatos, fundamentos legais ou documentos que comprovem a alegação; data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.

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Você pode recorrer de uma multa desde que esteja dentro do prazo (Foto: Divulgação)

Junto com essa espécie de carta, deve ser apresentado também o original e cópia da CNH (modelo com foto) ou original e cópia do RG e CPF. No lugar do RG, também são válidos documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica); documentos de identificação funcional emitidos pelas Polícias Federais e Estaduais; documentos de identidade de Conselhos ou Ordens de Classe.

No caso de pessoa jurídica é preciso ter junto com a declaração formal o documento comprovando a representação, cópia do contrato social ou instrumento particular por procuração e cartão de CPNJ.

Para ambos é necessário ter em mãos o original e cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV); o mesmo vale para a Notificação de Penalidade, e a Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT). Caso o condutor não tenha a MILT em mãos, deverá solicitar um extrato da multa (2ª via de multa não paga). Para mais informações sobre o procedimento adotado para recorrer de uma multa, acesse o site do Detran do Estado onde o veículo e a carta foram registrados.

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