Motivos para demissão por justa causa

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Demissão por justa causa é mais simples do que parece (Foto: Divulgação)

Ser demitido não é nada bom, porém em alguns casos a situação é insustentável e a demissão é consequência de fatores de força maior. Mas, se a demissão acontece de um modo mais amigável, o “estrago” é menor diante da ótica do mercado. Quebra de contrato por motivo de justa causa, por exemplo, não são esquecidos facilmente, nem pelo mercado de trabalho, e muito menos pelo empregador e ex-empregado.

Fora isso, a pessoa que é demitida por motivo de justa causa perda financeiramente falando. Na prática, quando há dispensa dessa forma o empregado não tem direito a receber a multa do aviso prévio, e muito menos, poderá cumpri-lo. Além disso a pessoa demitida não receberá 13° e férias proporcionais, e a multa rescisória de 40% sob o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) não deve ser paga pelo empregador.

Agressões fisicas e verbais são motivos para demissões por justa causa (Foto: Divulgação)

Veja os principais motivos que ocasionam uma demissão por justa causa, de acordo com o artigo 482 da Consolida das Leis do Trabalho:

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  • Infringir regras judiciais ou morais: Matar, roubar, agredir uma pessoa dentro do ambiente de trabalho, marcar ponto para um colega ausente, justificar faltas com atestados ilegais, entre outros atos que caracterizam improbidade diante da lei.
  • Comportamento incompatível com as regras da empresa: Quando um empregado usa o veículo da empresa para uso pessoal, ou o telefone para resolver problemas particulares sem a autorização do empregador, ele pode ser demito por justa causa por não agir de acordo com as normas administrativas da empresa. Atos que coloquem a reputação do empregador em perigo também se enquadram nesse motivo de demissão.
  • Negociação sem autorização: Se a empresa for lesada por causa de uma negociação realizada sem a ciência, ou a de um gestor direto, e o resultado trazer prejuízos a companhia, o funcionário pode ser demito por justa causa.
  • Condenação na justiça: Em casos em que o empregado é condenado diante da justiça por cometer um crime, o empregador pode desligá-lo da empresa. Porém, se o colaborador for acusado de cometer o crime, e não tiver provas contra ele, ou se a condenação não vier, o empregador não pode demiti-lo por esse motivo.
  • Advertências frequentes: Pequenas faltas do dia-a-dia, se somadas, podem ocasionar justa causa. Porém, o empregador deve advertir o funcionário por escrito, e o colaborador deve assinar o documento, declarando ciência dos atos. Três faltas notificadas por advertências formais levam o desligamento por justa causa.
  • Embriaguez: Nos casos em que as pessoas ingerem bebidas alcoólicas fora do expediente, mas que os efeitos prejudicam o trabalho, o empregador pode desligá-lo do quadro de funcionários por justa causa. Porém, algumas pessoas entram com ações judiciais para reverter a demissão por justa causa, por uma demissão simples, quando o motivo alegado é embriaguez, e alguns juízes consideram o ato como uma doença e não uma falta.
Trabalhar embriagado pode ser motivo dedemissão por justa causa (Foto: Divulgação)
  • Informações confidenciais: Se ficar provado que o funcionário divulgou informações confidenciais da empresa, o empregador pode praticar o desligamento por justa causa. Mas, se algum segredo for contado para gestores a justa causa não pode ser o motivo do desligamento.
  • Insubordinação: Sim, se você não seguir as ordens do seu chefe pode ser demito por justa causa. Esse ato é bem relativo, pois pode ser que o seu superior ordene que você faça algo irregular e você se negue, é claro que nesse caso  a justa causa não pode ser aplicadas, porém, se ele solicitar que você, por exemplo, faça um relatório e você se recusar a fazer simplesmente porque não quer fazer, aí sim a demissão por justa causa pode ser aplicada.
  • Acúmulo de empregos no mesmo horário: Você pode ter dois trabalhos, desde que em horários diferentes, pois, do contrário, a empresa poderá desligá-lo por justa causa. Nesse caso, a empresa deve avisar o empregado que ele não pode exercer as duas funções no mesmo período de trabalho por meio de um telegrama ou carta registrada. Se o funcionário continuar com a postura, no prazo de 30 dias, a demissão é automática.
  • Fofoca: Em todo lugar tem sempre uma pessoa disposta a tornar o ambiente tumultuado com fofocas. Mas saiba que isso pode levar a demissão por justa causa. Falar mal dos colegas de trabalho, incluindo o chefe, agredir verbalmente ou fisicamente as pessoas, pode ser motivo de demissão de justa causa se a empresa assim quiser.
  • Jogos de azar: Baralho e bingo estão na lista de jogos de azar e todos, sem exceção, se enquadram na categoria jogos de azar. Jogar durante o expediente, ou no0 ambiente de trabalho pode levar a dispensa por justa causa. Isso, se o empregador se sentir lesado de alguma forma.

Quando um empregador demite uma pessoa por justa causa é necessário que esse funcionário assine uma ata, além de mais duas testemunhas. Por isso, se você não concordar com as acusações não assine, e entre na justiça com pedido de revogação da demissão, ou peça uma demissão sem justa causa.

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2 Comentários

  • Olá José, quem pode lhe responder a questão é um advogado.

    Att,

  • Ou seja, se o funcionário quizer, ele nunca será demitido por justa causa??? Basta não assinar que abre portas para revogação da demissão???

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