Ministério do Trabalho SP: Telefone, Endereços

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O Ministério do Trabalho SP, também conhecido como Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/SP) tem como objetivo atuar em defesa dos direitos trabalhistas, colocando em prática as leis para beneficiar os trabalhadores brasileiros. Para que aconteça a prestação de serviço, estão espalhados pelo território paulista os postos de atendimento.

Ministério do Trabalho SP
O Ministério do Trabalho pode te ajudar a ter sucesso com o seu processo trabalhista (Foto: Divulgação)

Atualmente, o Ministério do Trabalho SP foi modificado e oferece, após anos, a chance dos trabalhadores resolverem questões em aberto sobre causas trabalhistas. Por conter um novo endereço e telefones diferentes, o ideal é você mantê-los atualizados através do nosso artigo. Assim poderá fazer contato quando precisar, para conversar com os atendentes e buscar soluções para os seus problemas.

O que é o Ministério do Trabalho SP?

O Ministério do Trabalho SP faz parte do Governo Federal, sendo o órgão administrativo responsável por estabelecer as diretrizes voltadas para a geração de empregos e renda. O órgão existe desde a década de 1930, embora tenha recebido um nome diferente do utilizado hoje em dia — “Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio”, constituído em 26 de novembro de 1930.

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Há a rede em SP, conhecida por Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, responsável por resolver questões que os trabalhadores apresentem. Pessoas com problemas terão o direito de frequentar o local quando necessário, se estiverem com pendências relacionadas ao trabalho.

No Ministério do Trabalho SP são realizados serviços voltados aos trabalhadores, empregadores e sindicalistas. Ao acessar o conteúdo do órgão você verá as informações dispostas por tópicos para auxiliar a encontrar o que precisa.

Para que serve o Ministério do Trabalho SP?

Trata-se do órgão responsável por atuar na regulamentação de relações trabalhistas no estado de São Paulo. E terá em conjunto a política envolvida para verificar como os serviços são prestados, o que precisa ser modificado e o que trazer de melhorias aos trabalhadores, sindicalistas e empregadores.

O MTE resolve questões acerca de trabalho análogo à escravidão e infantil, os quais são dois problemas comuns no Brasil mesmo após anos da regulamentação das leis trabalhistas. Se você não sabe o que é, nem como acontece, apresentaremos a você:

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Trabalho em situação análoga à escravidão e infantil

É de responsabilidade do MTE fiscalizar com regularidade junto do MPT, se há trabalho infantil ou em situação análoga à escravidão no Brasil. Por direito, crianças e pré-adolescentes não tem o direito de trabalhar, afinal devem apenas estudar e realizar atividades voltadas ao seu desenvolvimento cognitivo e social em período integral.

Trabalhos análogos à escravidão, são aqueles em que o trabalhador não tem direito a nada, recebe um salário inferior ao mínimo e deve cumprir com carga horária maior que a estipulada por lei.

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No artigo do Centro Universitário FAG, que aborda o tema, ao explicar desde a escravidão no Brasil, até as características ligadas ao trabalho análogo ao de escravizados, é definido que:

“No que tange ao trabalho forçado, podemos concluir que se trata de uma forma abusiva de exploração do ser humano, em que há ofensa da liberdade e violação do princípio da dignidade da pessoa”.

Os autores, Debona e Duarte, ainda afirmam que nessas situações “também ocorre […] ameaças do próprio empregador para manter o empregado em sua propriedade. Na visão da professora Miraglia (2015), o trabalho forçado pode ser desempenhado por meio de coação física ou moral, assim como, fraude e ameaça do modo que impeça o trabalhador de extinguir o contrato de trabalho”.

Centro Universitário FAG

Observamos que o cenário acontece através da subordinação, através da qual o empregado sente medo de cortar relações trabalhistas. Muitos não o fazem porque é o único meio de sustento que adquiriram e há convicção de não encontrarem um novo emprego após pedir demissão.

O ideal é denunciar a empresa que realiza esse tipo de contratação, procurar os direitos trabalhistas e expor a situação vivida diante do Ministério do Trabalho SP quanto antes. Afinal, esse tipo de situação é ilegal e imoral e deve ser punida de acordo com as determinações legais.

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A respeito do trabalho infantil, há a proibição de adentrar no setor trabalhista antes de 14 anos. Ao atingir a idade, o adolescente apresentará interesse pelo trabalho através do Jovem Aprendiz, onde é selecionado para atuar em uma empresa e desenvolver técnicas e habilidades de maneira remunerada, sem prejudicar o seu horário de estudos.

Pré-adolescentes que exercerem funções trabalhistas em qualquer âmbito devem ser paradas de imediato. Durante anos foi a obrigação desses cidadãos atuarem como provedores dos lares, porém, esta não é a função deles. Buscar por auxílio para resolver o problema é o mais aconselhável.

Onde fica localizado o ministério do trabalho SP?

O Ministério do Trabalho SP se localiza na Av. Prestes Maia, 733, Luz. O endereço foi atualizado há menos de um mês, em 19 de janeiro de 2023. Portanto, se você precisar ir ao local, terá a localização correta em mãos para conversar com os responsáveis pelo setor.

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Quer telefonar e agendar o melhor horário para você? Basta ligar para o (11) 2113 – 2806, (11) 2113 – 2811 ou (11) 2113 – 2860. Você será atendido das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, para resolver problemas ou tirar dúvidas. Atenção sempre quanto aos horários, para não ligar quando estiver fechado ou em períodos de feriados nacionais.

Prefere agendar um horário?

Há o site do Ministério do Trabalho para agendar horário. Ao selecionar estado, município, o tipo de atendimento necessário e preencher o código de segurança, o site mostrará se há o estilo de serviço disponível ou não, e solicitará que você ligue ao 158, se necessário.

É viável procurar agendar horários ao invés de aparecer pelo Ministério do Trabalho SP e aguardar durante um tempo maior para ser atendido. Se você não conseguir ligar porque o telefone dá ocupado, disque o 158 ou opte por acessar o link disponibilizado logo acima.

Precisa fazer uma denúncia?

Para realizar denúncias perante ao Ministério do Trabalho SP, você pode ligar ao 158 ou visitar a Superintendência mais próxima do seu bairro. Se a empresa não cumprir com as regras exigidas por Lei, você terá o direito de apresentar a sua reclamação e exigir os seus direitos.

Todos os trabalhadores têm o direito de ligar para denunciar a empresa com a qual possui vínculo, ou informar que conhece pessoas em campos de atuação análogos à escravidão. Ajude pessoas próximas de você ao deixar explícito todas as informações e provas de testemunho de situações que ferem seus direitos trabalhistas.

Não sabe quais características denunciar ao Ministério do Trabalho SP? Explicaremos a você as principais situações que devem ser apontadas para auxiliar colegas ou familiares. Veja:

  • Submissão do trabalhador;
  • Trabalho forçado;
  • Jornada exaustiva;
  • Trabalho com condições degradantes;
  • Restrição de locomoção.

Estas são algumas das descrições mais notórias de pessoas que passam por uma condição desagradável no trabalho. Você terá acesso ao conteúdo na íntegra ao acessar o site do Ministério do Trabalho.

Quais problemas é possível solucionar no Ministério do Trabalho?

Com ajuda do Ministério do Trabalho SP, você resolverá questões sobre o seguro desemprego, falará a respeito da carteira de trabalho e solicitará sua emissão. Há o serviço de rescisão contratual, onde você resolve e esclarece os motivos para a tomada de decisão e soluciona o que for necessário para a quebra de vínculo empregatício.

Além disso, se o cidadão estiver desempregado, com ajuda do Ministério do Trabalho SP terá direito de solicitar auxílio para encontrar vagas de emprego. O portal Mais Emprego fornece oportunidades a quem estiver sem trabalhar, pois, há empresas que disponibilizam os dados pelo PMS, onde o interessado acessará para verificar as vagas.

Quem é o atual ministro do trabalho em 2023?

Luiz Marinho é o atual ministro do Ministério do Trabalho, o qual possui longa experiência no cargo por atuar no período de 2005 a 2007, quando, o atual Presidente Lula comandava o Brasil. Mais uma vez sob comando de Lula, Marinho retorna ao cargo para exercer a sua função.

O ministro já atuou no setor do Ministério da Previdência Social nos anos de 2007 a 2008, porém, deixou o cargo para se candidatar a prefeito de São Bernardo do Campo. Ele trabalhou na prefeitura de 2009 a 2016 e, desde o período citado, está como Presidente Estadual do PT, em SP.

Tenha o telefone anotado em sua agenda para entrar em contato com o Ministério do Trabalho SP sempre que houver necessidade. Agora você possui o endereço em mãos, sabe como localizar a superintendência e até agendar o atendimento através do site que deixamos disponível acima. Com o Mundo das Tribos você se mantém informado e tem tudo o que precisa para resolver diversos problemas rapidamente.

Ministério do Trabalho SP

A DRT-SP (Delegacia Regional do Trabalho no Estado de São Paulo) é responsável por atender as reclamações e solicitações dos trabalhadores paulistas, atendendo cada caso isoladamente para conseguir encontrar soluções plausíveis. É através das agências regionais que se torna possível solicitar seguro desemprego, emitir a primeira via da carteira de trabalho, termo de rescisão, entre outros serviços.

O Ministério do Trabalho mantém suas agências regionais distribuídas no estado, dando cobertura para a capital, interior e região metropolitana. Caso você queira entrar em contato para esclarecer dúvidas sobre os serviços e também fazer uma pesquisa de agências do trabalho mais próximas de você, ligue para o telefone 0800-28-50-101 (Alô Trabalho).

Endereços e Telefones

Confia abaixo os endereços e telefones:

Posto de Atendimento ao Trabalhador da DRT-SP – Voltado para Seguro Desemprego e Abono Salarial

Endereço: Rua Martins Fontes, 109, térreo, Centro.
Telefone: (11) 3150-8172
Atendimento: De segunda à sexta, das 8h00 às 16h00.
Documentos: Guias Seguro Desemprego/Comunicado de Dispensa (SD/CD), fornecidos pela empresa, sendo que a via de cor verde é referente ao seguro e a marrom à dispensa; Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) homologado (exemplo: se o trabalhador fez a homologação no Posto de Atendimento do Trabalhador da DRT-SP, receberá duas vias: uma ficará com ele e a outra com a empresa); todas as CTPS que tiver (antigas e novas); comprovante de saque ou extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);  RG; CPF; Cartão Cidadão ou Cartão PIS/PASEP.
Responsável pelo setor: Leila Nahas

Posto de Atendimento ao Trabalhador da SRTE-SP – Emissão da Carteira de Trabalho e Previdêncioa Social

Endereço: Rua Martins Fontes, 109, térreo, Centro.
Telefone: (11) 3258-8411
Atendimento: de segunda à sexta, das 8h00 às 16h00.
Documentos: RG, que pode ser substituído pela Carteira de Reservista, certidões de Nascimento ou Casamento e uma foto 3×4. O documento apresentado deve, necessariamente, ser original.
Responsáveis pelo setor: Maria Cristina, Leila e Vera.

Caso você precise emitir a 2ª via dos documentos, basta você ir ao local onde você emitiu pela primera vez seus documentos, acompanhado dos documentos apresentados na primeira vez. Caso você tenha sido vítima de furto, você não precisa apresentar Boletim de Ocorrência.

Certidão de Infrações Trabalhistas

Emissão: Seção de Multas e Recursos (SEMUR)
Telefones: (11) 3150-8124 / 8125 / 8126
Horário de atendimento: 9:00 horas às 16:00 horas.

Documentos necessários para a solicitação da certidão:

  • Requerimento em 2 (duas) vias com os dados da Empresa (CNPJ, endereço, etc.);
  • A finalidade e a razão da certidão;
  • Cópia do Contrato Social e da última alteração;
  • Dar entrada no protocolo (térreo);
  • Retirar a certidão no 4 andar (SEMUR), sendo que, a pessoa autorizada deverá portar a procuração da Empresa solicitante;
  • Prazo para a entrega de até 15 dias, sem a cobrança de taxas.

É necessário seguir todos os passos.

Setor de Homologação

Horário de Atendimento: 8 às 16h.

Principal Atividade: Homologação de rescisões contratuais – com agendamento prévio

Marcação / Capital:

Verificar pelo CEP da empresa o local:

  • Centro – CEP 01… – Rua Martins Fontes, 119 – Telefone: 3258-8411/ 3150-8200
  • Zona Norte – CEP 02… – Av. General. Ataliba Leonel, 2764 – Santana-SP – Telefone: 6973-8927
  • Zona Leste – CEP 03…e de 08 a 08400 – Rua Padre Estevão Pernet, 615/619 – Telefone: 2294.5839
  • Zona Sul – CEP 04144-000 – Rua  Carneiro da Cunha, 354 – Saúde – Telefone: 5589-1295 ou 5589-1296
  • Zona Oeste – CEP 05… – Rua Afonso Sardinha, 201 – Lapa – Telefone: 3832-4922
  • Osasco – CEP 06… RUA Narciso Sturlini, 124- Fone 3681-1247/ 3683-7555
  • Guarulhos – CEP 07 …e de 08500 a 08700 – Av. Maués, 23/31 –Bom Clima – Fone 2441-1268/ 2468-3346
  • Santo André – CEP 08 … Av. Dom Pedro II, 1403 –Campestre – Fone: 4438-5177 / 4438-5165
  • São Bernardo do Campo – CEP 09… Rua Nilton Monteiro de Andrade, 83 – Vila Duzzi – Fone 4123-2040

Como entrar com um processo trabalhista passo a passo

As ações mais comuns de trabalhadores contra empresas são por danos morais, honorários, horas extras e o não recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Toda a forma de trabalho é regulamentada, e todo profissional se encaixa num sindicato de acordo com sua função. Cada entidade dessa possui o que se chama de convenção coletiva e tudo o que estiver dentro daquele documento deve ser seguido, pois o mesmo é elaborado de acordo com as leis trabalhistas.

Leia também: Faça uma denúncia anônima ao Ministério do Trabalho

De acordo com os advogados da área trabalhista, a CLT desatualizada dá muitas brechas para que empresários burlem a legislação e se apoiem na falta de clareza de alguns pontos dentro do documento.

O primeiro passo, independentemente do caso, é você procurar um advogado de confiança. O ideal é sempre pegar um profissional indicado por amigos ou familiares, afinal conhecendo o trabalho da pessoa fica bem mais fácil de saber se podemos ou não confiar.

Segundo passo é agendar com o advogado para que vocês possam conversar sobre o possível processo. É importante confiar no advogado e conter todos os detalhes possíveis, isso faz toda diferença e pode te dar causa ganha ou perdida. Numa primeira conversa ele já consegue avaliar seu caso, mas as vezes pedirá alguns dias para analisar melhor.

Neste meio tempo, não estranhe se ele pedir documentos para analisar o caso, isso ajuda e muito ele criar um estratégia de defesa e organizar as provas, sendo elas fundamentais na hora de processar.

Sem advogado também é possível entrar com uma ação na justiça. Procure a Vara de Trabalho mais perto da sua casa e vá lá munidos dos seguintes documentos:

  • Carteiro de Trabalho
  • Número do Pis
  • RG
  • Aviso prévio, carta dispensa ou pedido de demissão
  • Comprovante de endereço
  • Recibos de pagamento de salário
  • Folha de rescisão de contrato
  • Folha de Fundo de Garantia
  • Dissídio coletivo da categoria de trabalho
  • Nome e CNPJ da empresa e outros documentos.

Para encontrar a Vara de Trabalho mais próxima da sua casa, você pode acessar o tst.jus.br/justica-do-trabalho e lá fazer a busca. Leve esses documentos citados acima e confira quais os outros necessários.

Neste caso, você pode nomear um advogado a qualquer momento. Vale lembrar que nesta primeira instância você não precisa do especialista, porém se a causa for maior, é preciso um advogado para instâncias superiores.

Alguns especialistas alertas que o trabalhador não conhece afundo seus direitos e nem o procedimento para dar entrada no processo, tendo inclusive encargos sobre algumas situações e tarefas. Portanto, um advogado é sempre indicado para te ajudar em pontos importantes e criar uma defesa consistente, que vá além das provas.

Ao ser contratado, procure sempre tirar suas dúvidas sobre o contrato de trabalho, o que está estabelecido e procure na convenção coletiva da categoria o que realmente vale, quais são seus direitos e saiba se o empresário está ou não abusando.

Leia também:

176 Comentários

  • No posto da Martins Fontes, posso requerer o documento do CAJED ? Qual o horário de funcionamento para requerer e retirar este documento? Grato.

  • Bom dia!
    Gostaria de saber em que decreto ou lei encontro fundamentação para respaldar meu trabalho.
    Faço inclusão de PcDS no Mercado de Trabalho e como psicóloga que testa e diagnostica os que apresentam Deficiência Intelectual, eventualmente encontro resistência do médico de trabalho de algumas empresas em aceitar laudo emitido por psicólogo. Além de gerar desconforto e constrangimento com respeito a minha profissão, pois atuo conforme os critérios do CRP, e elaboro o laudo conforme os critérios exigidos; minha indignação é que depois de todo o preparo da pessoa com deficiência e deste passar na entrevista, a expectativa em trabalhar desmorona, principalmente para quem não pode pagar um médico com urgência para conseguir o laudo médico. Este por sua vez não pode precisar o diagnóstico da deficiência intelectual sem o parecer do psicólogo. Solicito esclarecimento e se possível material legal onde eu possa me respaldar.
    Grata!

  • Bom Dia Francisco tudo bom, neste artigo você vai encontrar alguns contatos do Ministério do Trabalho, entrando em contato e explicando seu caso eles podem dar uma solução imediata para seu problema.

    Obrigada espero ter ajudado. Boa Sorte
    Fique atento em breve novos artigos e mas novidades no nosso portal Mundo das Tribos!.

  • Bom Dia Thaciane tudo bom, neste artigo você vai encontrar alguns contatos do Ministério do Trabalho, entrando em contato para obter mas informações necessarias que possam te ajudar.
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  • boa tarde fui dar entrada no meu seguro desemprego ele foi bloqueado tenho q agendar uma data para ir ao ministerio do trabalho mais não tem vaga disponivel preciso de ajuda pois não posso aguarda ate fevereiro do ano q vem
    preciso de um retorno

  • Boa tarde, como extraviei minha carteira de trabalho, preciso confirmar para fins de aposentadoria o meu período trabalhado no Banco Nacional S/A, em liquidação.
    CPF 782427701 15

  • bom dia ministério do trabalho gostaria de saber com obter as copias das rais desde1972 a 2016.
    atenciosamenteb

  • ola voces podem tirar a minha duvida,liguei na caixa economica me disseram q nao tenho direito ao pis devido a empresa que trabalho nao mandou a numeraçao do raz para o ministerio do trabalho.Quero saber qual as documentaçao nescessaria pra levar ate o ministerio ou o que devo fazer com isso…grata.Thaciane

  • oi, sou de sbc e nao estou conseguindo agendar meu seguro desemprego aqui. como faco pra agendar em sp? pois pelos tel informados não estou conseguindo atendimento.

  • BOM DIA
    NENHUM DESTES FONES ATENDEM
    E O 0800 É INATIVO

  • estava trabalhando em consultorio odontologico onde meu patrao nao me pediu o exame admissional onde ele percebeu que eu tinha um problema visual devido a isso procurei um oftalmo onde descobri que tinha um grau de deficiencia so que foi quando ele ja tinha me mandado embora no mes do aviso e agora nao sei o que faze se tenho alguma estabilidade ou nao

  • Boa tarde,não estou conseguindo fazer agendamento sobre seguro desemprego no site,os tfns do site e o 158 nao atendem.

  • bõa tarde na sexta feira passada precisei falta para resolver assuntos particular e na segunda tive que ir ao medico por causa de uma alergia e quando voltei hoje simplísmentes falou que não precisava mim trocar o que devo fazer ja venho pedindo para mim manda embora há tempo mas ele fala que tenho que pedir a conta sendo que não tem a minima condição de trabalho o que devo fazer.

  • Por gentiliza

    Tenho duvidas referente o que tem direito o empregado quando pede demissão com mais de um ano e não teve direito a férias? Quanto tempo a empresa tem para fazer a homologação e acertar tudo?

  • fui ao banco em dezembro 2014 e fui informada pelo bancário que tinha direito ao pis, porem não havia nada,o que devo faze?
    .

  • ñ estou conseguindo agendar consulta pra regularizar meu seguro desemprego oq poderei fazer

  • por gentileza trabalhei em uma empresa ela fali-o eu preciso do ppp dela para revisão da aposentadoria gostaria de saber onde posso conseguir no ministério do trabalho ou na junta comercial obrigado

  • MEU SEGURO DESENPREGO ESTA BLOQUEADO NÃO CONSIGO AGENDA NADA PELO SAITE SAA POR FAVOR

  • gostaria de saber se pega a carteita de trabalho na hora e a 2 via ,porque estou precisando ainda hoje?

  • sai da empresa q trabalhava mais ñ recebi as parcelas q seriam de 1200..so recebi 680 ai eu recori ja fais um ano e tres meses até agora ñ sei no q deu ma ajude

  • Boa Noite Analia tudo bom, você pode conversar com ele , em assinar sua carteira , 2 meses foi suficiente para estagio de trabalho, tente entrar em acordo com seu empregador , caso isso não aconteça
    você pode ter informações de como agir , você pode entrar em contato para esclarecer dúvidas sobre os serviços, ligue para o telefone 0800-28-50-101
    Obrigada espero ter ajudado. Boa Sorte
    Fique atento em breve novos artigos e mas novidades no nosso portal.

  • trabalho numa casa de salgados a 2 meses e ate agora eles nao falam em registrar o que eu faço?

  • Sr.ou Sra. Responsável pela ouvidoria

    Estou com uma dúvida, e gostaria muito que o MTE ( ministério do trabalho e emprego ) me esclareça por favor .
    Eu trabalhei em empresa anteriores cumprindo uma carga horária semanal pagando o dia do sábado , e no mês que havia feriado no sábado a empresa , naquela semana anterior ao sábado ( feriado ) de segunda a sexta a empresa liberava uma hora mais cedo decorrente do sábado pra não pagar como hora extra . as vezes pagava-se em folga e outras vezes em dinheiro .

    Porém minha pergunta é a seguinte :
    Trabalho hoje em uma empresa cumprindo a carga horaria pagando-se o dia do sábado
    de segunda á sexta feira das 08:00hs as 18:00 com 01 hora para almoço e 15 min para café manha e 15min cafe a tarde
    ( horario este estabelecido pelo sindicato da categoria ).
    Durante o ano que passou 2013 houve 05 feriados que cairão justo no sábado , e desde o primeiro reclamamos com o patrão referente a este direito , porem ele disse que nós ( funcionários ) não temos direto segundo ele a contabilidade que presta serviço pra ele o informou que funcionário não tem este direito , e a contabilidade dele disse mais ainda que ficaria elas por elas porque quando tem feriado na semana decretado pelo governo ele patrão perde então se sabado ja pago em horas sendo feriado ele não paga ficando elas por elas !!!!!

    Esta certo isso ?

    por favor peço encarecidamente que me esclareçam essa duvida

    Obrigado

    José Carlos De Araujo

  • Qual o telefone para o disk denuncia sobre trabalho ilegal, analogo ao escravo, junto à superitendencia do trabalho em são paulo, por favor.

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