O Ministério do Trabalho SP, também conhecido como Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/SP) tem como objetivo atuar em defesa dos direitos trabalhistas, colocando em prática as leis para beneficiar os trabalhadores brasileiros. Para que aconteça a prestação de serviço, estão espalhados pelo território paulista os postos de atendimento.
Atualmente, o Ministério do Trabalho SP foi modificado e oferece, após anos, a chance dos trabalhadores resolverem questões em aberto sobre causas trabalhistas. Por conter um novo endereço e telefones diferentes, o ideal é você mantê-los atualizados através do nosso artigo. Assim poderá fazer contato quando precisar, para conversar com os atendentes e buscar soluções para os seus problemas.
O que é o Ministério do Trabalho SP?
O Ministério do Trabalho SP faz parte do Governo Federal, sendo o órgão administrativo responsável por estabelecer as diretrizes voltadas para a geração de empregos e renda. O órgão existe desde a década de 1930, embora tenha recebido um nome diferente do utilizado hoje em dia — “Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio”, constituído em 26 de novembro de 1930.
Há a rede em SP, conhecida por Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, responsável por resolver questões que os trabalhadores apresentem. Pessoas com problemas terão o direito de frequentar o local quando necessário, se estiverem com pendências relacionadas ao trabalho.
No Ministério do Trabalho SP são realizados serviços voltados aos trabalhadores, empregadores e sindicalistas. Ao acessar o conteúdo do órgão você verá as informações dispostas por tópicos para auxiliar a encontrar o que precisa.
Para que serve o Ministério do Trabalho SP?
Trata-se do órgão responsável por atuar na regulamentação de relações trabalhistas no estado de São Paulo. E terá em conjunto a política envolvida para verificar como os serviços são prestados, o que precisa ser modificado e o que trazer de melhorias aos trabalhadores, sindicalistas e empregadores.
O MTE resolve questões acerca de trabalho análogo à escravidão e infantil, os quais são dois problemas comuns no Brasil mesmo após anos da regulamentação das leis trabalhistas. Se você não sabe o que é, nem como acontece, apresentaremos a você:
Trabalho em situação análoga à escravidão e infantil
É de responsabilidade do MTE fiscalizar com regularidade junto do MPT, se há trabalho infantil ou em situação análoga à escravidão no Brasil. Por direito, crianças e pré-adolescentes não tem o direito de trabalhar, afinal devem apenas estudar e realizar atividades voltadas ao seu desenvolvimento cognitivo e social em período integral.
Trabalhos análogos à escravidão, são aqueles em que o trabalhador não tem direito a nada, recebe um salário inferior ao mínimo e deve cumprir com carga horária maior que a estipulada por lei.
No artigo do Centro Universitário FAG, que aborda o tema, ao explicar desde a escravidão no Brasil, até as características ligadas ao trabalho análogo ao de escravizados, é definido que:
“No que tange ao trabalho forçado, podemos concluir que se trata de uma forma abusiva de exploração do ser humano, em que há ofensa da liberdade e violação do princípio da dignidade da pessoa”.
Os autores, Debona e Duarte, ainda afirmam que nessas situações “também ocorre […] ameaças do próprio empregador para manter o empregado em sua propriedade. Na visão da professora Miraglia (2015), o trabalho forçado pode ser desempenhado por meio de coação física ou moral, assim como, fraude e ameaça do modo que impeça o trabalhador de extinguir o contrato de trabalho”.
Centro Universitário FAG
Observamos que o cenário acontece através da subordinação, através da qual o empregado sente medo de cortar relações trabalhistas. Muitos não o fazem porque é o único meio de sustento que adquiriram e há convicção de não encontrarem um novo emprego após pedir demissão.
O ideal é denunciar a empresa que realiza esse tipo de contratação, procurar os direitos trabalhistas e expor a situação vivida diante do Ministério do Trabalho SP quanto antes. Afinal, esse tipo de situação é ilegal e imoral e deve ser punida de acordo com as determinações legais.
A respeito do trabalho infantil, há a proibição de adentrar no setor trabalhista antes de 14 anos. Ao atingir a idade, o adolescente apresentará interesse pelo trabalho através do Jovem Aprendiz, onde é selecionado para atuar em uma empresa e desenvolver técnicas e habilidades de maneira remunerada, sem prejudicar o seu horário de estudos.
Pré-adolescentes que exercerem funções trabalhistas em qualquer âmbito devem ser paradas de imediato. Durante anos foi a obrigação desses cidadãos atuarem como provedores dos lares, porém, esta não é a função deles. Buscar por auxílio para resolver o problema é o mais aconselhável.
Onde fica localizado o ministério do trabalho SP?
O Ministério do Trabalho SP se localiza na Av. Prestes Maia, 733, Luz. O endereço foi atualizado há menos de um mês, em 19 de janeiro de 2023. Portanto, se você precisar ir ao local, terá a localização correta em mãos para conversar com os responsáveis pelo setor.
Quer telefonar e agendar o melhor horário para você? Basta ligar para o (11) 2113 – 2806, (11) 2113 – 2811 ou (11) 2113 – 2860. Você será atendido das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, para resolver problemas ou tirar dúvidas. Atenção sempre quanto aos horários, para não ligar quando estiver fechado ou em períodos de feriados nacionais.
Prefere agendar um horário?
Há o site do Ministério do Trabalho para agendar horário. Ao selecionar estado, município, o tipo de atendimento necessário e preencher o código de segurança, o site mostrará se há o estilo de serviço disponível ou não, e solicitará que você ligue ao 158, se necessário.
É viável procurar agendar horários ao invés de aparecer pelo Ministério do Trabalho SP e aguardar durante um tempo maior para ser atendido. Se você não conseguir ligar porque o telefone dá ocupado, disque o 158 ou opte por acessar o link disponibilizado logo acima.
Precisa fazer uma denúncia?
Para realizar denúncias perante ao Ministério do Trabalho SP, você pode ligar ao 158 ou visitar a Superintendência mais próxima do seu bairro. Se a empresa não cumprir com as regras exigidas por Lei, você terá o direito de apresentar a sua reclamação e exigir os seus direitos.
Todos os trabalhadores têm o direito de ligar para denunciar a empresa com a qual possui vínculo, ou informar que conhece pessoas em campos de atuação análogos à escravidão. Ajude pessoas próximas de você ao deixar explícito todas as informações e provas de testemunho de situações que ferem seus direitos trabalhistas.
Não sabe quais características denunciar ao Ministério do Trabalho SP? Explicaremos a você as principais situações que devem ser apontadas para auxiliar colegas ou familiares. Veja:
- Submissão do trabalhador;
- Trabalho forçado;
- Jornada exaustiva;
- Trabalho com condições degradantes;
- Restrição de locomoção.
Estas são algumas das descrições mais notórias de pessoas que passam por uma condição desagradável no trabalho. Você terá acesso ao conteúdo na íntegra ao acessar o site do Ministério do Trabalho.
Quais problemas é possível solucionar no Ministério do Trabalho?
Com ajuda do Ministério do Trabalho SP, você resolverá questões sobre o seguro desemprego, falará a respeito da carteira de trabalho e solicitará sua emissão. Há o serviço de rescisão contratual, onde você resolve e esclarece os motivos para a tomada de decisão e soluciona o que for necessário para a quebra de vínculo empregatício.
Além disso, se o cidadão estiver desempregado, com ajuda do Ministério do Trabalho SP terá direito de solicitar auxílio para encontrar vagas de emprego. O portal Mais Emprego fornece oportunidades a quem estiver sem trabalhar, pois, há empresas que disponibilizam os dados pelo PMS, onde o interessado acessará para verificar as vagas.
Quem é o atual ministro do trabalho em 2023?
Luiz Marinho é o atual ministro do Ministério do Trabalho, o qual possui longa experiência no cargo por atuar no período de 2005 a 2007, quando, o atual Presidente Lula comandava o Brasil. Mais uma vez sob comando de Lula, Marinho retorna ao cargo para exercer a sua função.
O ministro já atuou no setor do Ministério da Previdência Social nos anos de 2007 a 2008, porém, deixou o cargo para se candidatar a prefeito de São Bernardo do Campo. Ele trabalhou na prefeitura de 2009 a 2016 e, desde o período citado, está como Presidente Estadual do PT, em SP.
Tenha o telefone anotado em sua agenda para entrar em contato com o Ministério do Trabalho SP sempre que houver necessidade. Agora você possui o endereço em mãos, sabe como localizar a superintendência e até agendar o atendimento através do site que deixamos disponível acima. Com o Mundo das Tribos você se mantém informado e tem tudo o que precisa para resolver diversos problemas rapidamente.
Ministério do Trabalho SP
A DRT-SP (Delegacia Regional do Trabalho no Estado de São Paulo) é responsável por atender as reclamações e solicitações dos trabalhadores paulistas, atendendo cada caso isoladamente para conseguir encontrar soluções plausíveis. É através das agências regionais que se torna possível solicitar seguro desemprego, emitir a primeira via da carteira de trabalho, termo de rescisão, entre outros serviços.
O Ministério do Trabalho mantém suas agências regionais distribuídas no estado, dando cobertura para a capital, interior e região metropolitana. Caso você queira entrar em contato para esclarecer dúvidas sobre os serviços e também fazer uma pesquisa de agências do trabalho mais próximas de você, ligue para o telefone 0800-28-50-101 (Alô Trabalho).
Endereços e Telefones
Confia abaixo os endereços e telefones:
Posto de Atendimento ao Trabalhador da DRT-SP – Voltado para Seguro Desemprego e Abono Salarial
Endereço: Rua Martins Fontes, 109, térreo, Centro.
Telefone: (11) 3150-8172
Atendimento: De segunda à sexta, das 8h00 às 16h00.
Documentos: Guias Seguro Desemprego/Comunicado de Dispensa (SD/CD), fornecidos pela empresa, sendo que a via de cor verde é referente ao seguro e a marrom à dispensa; Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) homologado (exemplo: se o trabalhador fez a homologação no Posto de Atendimento do Trabalhador da DRT-SP, receberá duas vias: uma ficará com ele e a outra com a empresa); todas as CTPS que tiver (antigas e novas); comprovante de saque ou extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); RG; CPF; Cartão Cidadão ou Cartão PIS/PASEP.
Responsável pelo setor: Leila Nahas
Posto de Atendimento ao Trabalhador da SRTE-SP – Emissão da Carteira de Trabalho e Previdêncioa Social
Endereço: Rua Martins Fontes, 109, térreo, Centro.
Telefone: (11) 3258-8411
Atendimento: de segunda à sexta, das 8h00 às 16h00.
Documentos: RG, que pode ser substituído pela Carteira de Reservista, certidões de Nascimento ou Casamento e uma foto 3×4. O documento apresentado deve, necessariamente, ser original.
Responsáveis pelo setor: Maria Cristina, Leila e Vera.
Caso você precise emitir a 2ª via dos documentos, basta você ir ao local onde você emitiu pela primera vez seus documentos, acompanhado dos documentos apresentados na primeira vez. Caso você tenha sido vítima de furto, você não precisa apresentar Boletim de Ocorrência.
Certidão de Infrações Trabalhistas
Emissão: Seção de Multas e Recursos (SEMUR)
Telefones: (11) 3150-8124 / 8125 / 8126
Horário de atendimento: 9:00 horas às 16:00 horas.
Documentos necessários para a solicitação da certidão:
- Requerimento em 2 (duas) vias com os dados da Empresa (CNPJ, endereço, etc.);
- A finalidade e a razão da certidão;
- Cópia do Contrato Social e da última alteração;
- Dar entrada no protocolo (térreo);
- Retirar a certidão no 4 andar (SEMUR), sendo que, a pessoa autorizada deverá portar a procuração da Empresa solicitante;
- Prazo para a entrega de até 15 dias, sem a cobrança de taxas.
É necessário seguir todos os passos.
Setor de Homologação
Horário de Atendimento: 8 às 16h.
Principal Atividade: Homologação de rescisões contratuais – com agendamento prévio
Marcação / Capital:
Verificar pelo CEP da empresa o local:
- Centro – CEP 01… – Rua Martins Fontes, 119 – Telefone: 3258-8411/ 3150-8200
- Zona Norte – CEP 02… – Av. General. Ataliba Leonel, 2764 – Santana-SP – Telefone: 6973-8927
- Zona Leste – CEP 03…e de 08 a 08400 – Rua Padre Estevão Pernet, 615/619 – Telefone: 2294.5839
- Zona Sul – CEP 04144-000 – Rua Carneiro da Cunha, 354 – Saúde – Telefone: 5589-1295 ou 5589-1296
- Zona Oeste – CEP 05… – Rua Afonso Sardinha, 201 – Lapa – Telefone: 3832-4922
- Osasco – CEP 06… RUA Narciso Sturlini, 124- Fone 3681-1247/ 3683-7555
- Guarulhos – CEP 07 …e de 08500 a 08700 – Av. Maués, 23/31 –Bom Clima – Fone 2441-1268/ 2468-3346
- Santo André – CEP 08 … Av. Dom Pedro II, 1403 –Campestre – Fone: 4438-5177 / 4438-5165
- São Bernardo do Campo – CEP 09… Rua Nilton Monteiro de Andrade, 83 – Vila Duzzi – Fone 4123-2040
Como entrar com um processo trabalhista passo a passo
As ações mais comuns de trabalhadores contra empresas são por danos morais, honorários, horas extras e o não recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Toda a forma de trabalho é regulamentada, e todo profissional se encaixa num sindicato de acordo com sua função. Cada entidade dessa possui o que se chama de convenção coletiva e tudo o que estiver dentro daquele documento deve ser seguido, pois o mesmo é elaborado de acordo com as leis trabalhistas.
Leia também: Faça uma denúncia anônima ao Ministério do Trabalho
De acordo com os advogados da área trabalhista, a CLT desatualizada dá muitas brechas para que empresários burlem a legislação e se apoiem na falta de clareza de alguns pontos dentro do documento.
O primeiro passo, independentemente do caso, é você procurar um advogado de confiança. O ideal é sempre pegar um profissional indicado por amigos ou familiares, afinal conhecendo o trabalho da pessoa fica bem mais fácil de saber se podemos ou não confiar.
Segundo passo é agendar com o advogado para que vocês possam conversar sobre o possível processo. É importante confiar no advogado e conter todos os detalhes possíveis, isso faz toda diferença e pode te dar causa ganha ou perdida. Numa primeira conversa ele já consegue avaliar seu caso, mas as vezes pedirá alguns dias para analisar melhor.
Neste meio tempo, não estranhe se ele pedir documentos para analisar o caso, isso ajuda e muito ele criar um estratégia de defesa e organizar as provas, sendo elas fundamentais na hora de processar.
Sem advogado também é possível entrar com uma ação na justiça. Procure a Vara de Trabalho mais perto da sua casa e vá lá munidos dos seguintes documentos:
- Carteiro de Trabalho
- Número do Pis
- RG
- Aviso prévio, carta dispensa ou pedido de demissão
- Comprovante de endereço
- Recibos de pagamento de salário
- Folha de rescisão de contrato
- Folha de Fundo de Garantia
- Dissídio coletivo da categoria de trabalho
- Nome e CNPJ da empresa e outros documentos.
Para encontrar a Vara de Trabalho mais próxima da sua casa, você pode acessar o tst.jus.br/justica-do-trabalho e lá fazer a busca. Leve esses documentos citados acima e confira quais os outros necessários.
Neste caso, você pode nomear um advogado a qualquer momento. Vale lembrar que nesta primeira instância você não precisa do especialista, porém se a causa for maior, é preciso um advogado para instâncias superiores.
Alguns especialistas alertas que o trabalhador não conhece afundo seus direitos e nem o procedimento para dar entrada no processo, tendo inclusive encargos sobre algumas situações e tarefas. Portanto, um advogado é sempre indicado para te ajudar em pontos importantes e criar uma defesa consistente, que vá além das provas.
Ao ser contratado, procure sempre tirar suas dúvidas sobre o contrato de trabalho, o que está estabelecido e procure na convenção coletiva da categoria o que realmente vale, quais são seus direitos e saiba se o empresário está ou não abusando.
176 Comentários
Fiquei encostado 4 anos no inss perdi o direito de segurado a firma parou de pagar meu inss e sumiu oque devo fazer
trabalho numa emoprase e ela nao esta mais servindo refeiçao nao e obrigado volta uma vez qui ela ja servia e mas falta sem atestado gera adivertenca e justa causa
Bom dia fiz uma cirurgia o medico me deu 30 dias, consegui a pericia medica para INSS só um mês depois, voltei ao trabalho na data marcada e o medivo da empresa me deu alta. Voltei no dia 18/02/2013 e fui demitida no dia 19/02/2013. Só que o cirurgia deu problemas e tenho que faze-la novamente, o meu plano de saúde é de coparticipação e agora, também estava fazendo tratamento do meu pé do qual foi acidente de trabalho e não posso mais nada. E ainda além de tudo isto eu tive assedio moral na empresa do qual toma remedio controlado para depressão e tenho que passar pela psicologa. O que faço não sei a quem nem como, não tenho dinheiro para pagar um advogado e tambem não conheço nenhum no qual posso confiar.
Rosangela, em todo caso procure novamente a agencia e tente, caso contrario, procure um um advogado e veja o que pode ser feito. Como faz 1 ano creio que você esteja trabalhando inclusive, e se estiver lembre-se que você não tem mais direito ao Seguro Desemprego.
João não é certo. No caso você deve procurar o RH e conversar sobre isso, se acaso não resolver então, procure Ministério e se oriente sobre os seus direitos.
preciso saber como faço para conseguir a RAIZ das empresas que trabalhei no passado., para juntar documentos para aposentadoria.
Obrigado.
eu trabalho numa fábrica de enfeites de natal e tem mais de 30 funcionários mas não temos nenhum benefícios eu queria saber se isso é certo se não for que direitos nós tem para podermos cobrar dos patrões,e também lá tem apenas um banheiro masculino e não tem nenhuma faxineira o banheiro é tão sujo que está cheio de musquito.aguardo resposta
Trabalho em uma empresa,que qndo levamos declaraçao de horas eles colocam como falta.descontam o vr e o vt apesar de ja ser descontado em folha. Queria saber se isso esta certo?
bom dia ! primeiramente gostaria de ter o endereço e o telefone da unidade do carrão , segundo quero esclarecer uma duvida …tenho registrado no inss uma empresa que na qual nunca trabalhei , a mesma consta em aberto e isso esta me empedindo de receber um beneficio da caixa economica ,como faço pra dar baixa nessa empresa ? desde ja agradeço o esclarecimento de vcs sem mais
lucélia nunes nogueira oliveira
Olá, boa noite, olha trabalho em uma empresa onde minha função é de apontador mais sou fixado como auxiliar de produção isso não tem nada a ver com o que faço com certeza isso é uma infração grave. a empresa pode ser penalizada por isso e eu posso correr atrás de meus direitos sem correr o risco de ser demito
estou sendo precionada a pedir as contas, 1mês todos spervisores tinham ciencia do meu caso mesmo estão me prejudicando o que devo fazer
bom dia . nao sei o que fazer dei entrada no meu seguro desemprego no dia 17 janeiro de 2012 a moça digitou a data errada e passou do tempo de 90 dias . tive que ir ate o ministerio do trabalho la dei a entrada.hoje jaesta com mais de um ano e nao obtenho nenhuma resposta gostaria de saber como devo proceder nessa situação .porque o seguro e uma ajuda de custo ate obtermos outro trabalho mais se por um erro dos proprios funcionarios , que são devidamente treinados somente para exercer essa funçaõ , so sei que devido a esse erro vai fazer ummm ano que nao recebo nenhuma parcela e mais nenhuma resposta e uma falta de respeito com o cidadão.
Boa tarde!
Trabalho atualmente como assistente administrativo na area de vendas da empresa CARSYSTEM, trabalho aos feriados e aos sábados sem receber horas extras, além disso cortaram o VR vale-alimentação referente aos sábados….
É certo isso o que eles (RH / DIRETORIA) está fazendo!?!?!
Olá Gracietti,
Siga as orientações mencionadas no texto, ou acesse o links a seguir:
https://www.mundodastribos.com/trabalho-quando-posso-mover-acao-trabalhista.html
https://www.mundodastribos.com/como-processar-uma-empresa.html
https://www.mundodastribos.com/como-funciona-um-processo-trabalhista.html
Att,
Olá luiz,
Siga as orientações mencionadas no texto, ou acesse o links a seguir:
https://www.mundodastribos.com/trabalho-quando-posso-mover-acao-trabalhista.html
https://www.mundodastribos.com/como-processar-uma-empresa.html
https://www.mundodastribos.com/como-funciona-um-processo-trabalhista.html
Att,
Olá Ivaneide,
Siga as orientações mencionadas no texto, ou acesse o links a seguir:
https://www.mundodastribos.com/trabalho-quando-posso-mover-acao-trabalhista.html
https://www.mundodastribos.com/como-processar-uma-empresa.html
https://www.mundodastribos.com/como-funciona-um-processo-trabalhista.html
Att,
Olá Fernanda,
Siga as orientações mencionadas no texto, ou acesse o links a seguir:
https://www.mundodastribos.com/trabalho-quando-posso-mover-acao-trabalhista.html
https://www.mundodastribos.com/como-processar-uma-empresa.html
https://www.mundodastribos.com/como-funciona-um-processo-trabalhista.html
Att,
Olá Nayara,
Siga as orientações mencionadas no texto, ou acesse o links a seguir:
https://www.mundodastribos.com/trabalho-quando-posso-mover-acao-trabalhista.html
https://www.mundodastribos.com/como-processar-uma-empresa.html
https://www.mundodastribos.com/como-funciona-um-processo-trabalhista.html
Att,
Olá Gislene,
Siga as orientações mencionadas no texto, ou acesse o links a seguir:
https://www.mundodastribos.com/trabalho-quando-posso-mover-acao-trabalhista.html
https://www.mundodastribos.com/como-processar-uma-empresa.html
https://www.mundodastribos.com/como-funciona-um-processo-trabalhista.html
Att,
Olá Claudenice,
Siga as orientações mencionadas no texto, ou acesse o links a seguir:
https://www.mundodastribos.com/trabalho-quando-posso-mover-acao-trabalhista.html
https://www.mundodastribos.com/como-processar-uma-empresa.html
https://www.mundodastribos.com/como-funciona-um-processo-trabalhista.html
Att,
Olá Julia,
Siga as orientações mencionadas no texto, ou acesse o links a seguir:
https://www.mundodastribos.com/trabalho-quando-posso-mover-acao-trabalhista.html
https://www.mundodastribos.com/como-processar-uma-empresa.html
https://www.mundodastribos.com/como-funciona-um-processo-trabalhista.html
Att,
Olá Luana,
Siga as orientações mencionadas no texto, ou acesse o links a seguir:
https://www.mundodastribos.com/trabalho-quando-posso-mover-acao-trabalhista.html
https://www.mundodastribos.com/como-processar-uma-empresa.html
https://www.mundodastribos.com/como-funciona-um-processo-trabalhista.html
Att,
Olá Rogeria,
Siga as orientações mencionadas no texto, ou acesse o links a seguir:
https://www.mundodastribos.com/trabalho-quando-posso-mover-acao-trabalhista.html
https://www.mundodastribos.com/como-processar-uma-empresa.html
https://www.mundodastribos.com/como-funciona-um-processo-trabalhista.html
Att,
fui demitida dia seis de janeiro mas não fiz a omologaçao porque aempresa dis nque demora de dois a tres meses é certo isso
como fasso para dar baixa na carteira
Olá meu nome é Júlia,gostaria de saber , quando uma empresa ou malharia a dar o tikiti de alimentação para os funcionários, as mesmas não são obrigadas a dar o tikiti de alimentação quando o funcionário entra de ferias?
Aguardo resposta, obrigado.
boa noite…pedi minhas contas tinha cinco mes de empresa …eles nao me pagaram nada falarao que eu nao quis compri aviso previo sendo que eles nao falarao nada …e o saldo da recisao estava zerado comesei a trabalha 02/07/2012/ ate 18/12/2012
gostaria de saber os direitos da gestante…
Então fui mandada em bora faltando 1 dia pra completar 3 meses , e quando fui pega minha carteira eles não tinham me registrado , só que eles falaram que iriam me registra , me deu bem menos do que eu imaginei , e ainda descontarão os descontos do mês de vale e vale compra , e ainda me falaram que não são obrigado a registra , só que não me derão nem um recibo nem nada, e também não deram pra mim marca ponto , nem pra mim fazer conta.. queria saber oque eu poço fazer.entrei dia 5 de outubro e me mandaram embora dia 4 de janeiro, oque faço ?
Oi gostaria de saber,como posso.fazer para,colocar meu ex patrão na justiça.
Trabalhei 3 messes não me registrou,não pagou o mes de novenbro.
E falou que se eu entra na justiça não vou receber nada.