Médicos do Rio podem voltar a realizar parto em casa

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Justiça defende o direito da mulher em escolher entre o parto em casa ou em ambiente hospitalar. (Foto:Divulgação)

Até pouco tempo atrás, a resolução do Cremerj proibiu que médicos do Rio de Janeiro realizassem partos domiciliares. A medida foi tão rigorosa que, em caso de descumprimento, o profissional da saúde poderia ser processado e perder os direitos de exercer a profissão. Entretanto, a Justiça derrubou a nova lei que proíbe a mãe de dar à luz em sua própria casa.

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Justiça vetou a proibição de partos domiciliares no RJ

O Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro manteve a sua resolução em vigor durante 10 dias, mas ela foi suspensa nesta última segunda-feira (30) pela 2ª Vara Federal, que acatou a ação do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-RJ).

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Além de liberar a participação de médicos em partos domiciliares, a Justiça também optou por autorizar atuação de parteiras e acompanhantes em procedimentos realizados nos hospitais. A decisão de derrubar a ordem do Cremerj foi tomada pelo juiz substituto Gustavo Arruda Macedo, que levou em conta os argumentos do Coren-RJ.

A decisão do Cremerj afetava o direito constitucional à saúde. (Foto:Divulgação)

De acordo com o juiz federal responsável pelo caso, a medida adotada pelo Conselho de Medicina é uma “ofensa a diversos dispositivos constitucionais, legais e infralegais”. Além do que limita as possibilidades de escolha da gestante, que na verdade deve contar com certa liberdade para optar entre o parto em casa ou em ambiente hospitalar.

Macedo contestou a inviabilização das profissões ligadas ao parto em casa, afinal, a decisão do Cremerj impedia que parteiras e doulas realizassem o seu trabalho. Ele também alegou que a proibição da assistência médica domiciliar à mulher que está em trabalho de parto teria repercussão negativa sobre o direito fundamental à saúde.

É dever do Estado prezar pela saúde das gestantes e seus bebês, entretanto, com a falta de hospitais nas áreas mais remotas, fica complicado inviabilizar o parto em casa. Apenas 3% dos nascimentos acontecem em ambiente domiciliar, ou seja, este procedimento muitas vezes supre a falta de unidades de atendimento médico.

Impacto da decisão judicial

Os enfermeiros do Coren-RJ contestaram a medida do Cremerj desde o início. (Foto:Divulgação)

Os enfermeiros do Coren-RJ estão satisfeitos com decisão tomada pela Justiça. Segundo o presidente do conselho, Pedro de Jesus Silva, todo este transtorno poderia ter sido evitado se o Cremerj tivesse conversado com outros profissionais da área antes de adotar esta medida que afeta, inclusive, o direito constitucional a saúde. Ele acredita que, tal como a mulher pode dar à luz através de uma cesariana programada, ela também tem todo o direito de optar pelo parto humanizado e contar com a assistência de um médico em sua casa.

O Cremerj declarou por meio de um comunicado que vai recorrer a liminar judicial. Os membros do conselho também lamentaram a decisão, pois a intenção da medida consistia em proteger a saúde da mulher e do bebê, além de proporcionar condições mais segura ao parto em casos de complicações.

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