Licença-maternidade conheça seus direitos

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A licença-maternidade é algo que ainda gera muita dúvida entre as mulheres grávidas que entram na gestação enquanto trabalham. Selecionamos para você algumas informações importantes sobre a licença-maternidade conheça seus direitos e saiba o que é permitido e como a empresa deve agir nestas situações.

Licença-maternidade conheça seus direitos - Licença-maternidade conheça seus direitos (Imagem Ilustrativa)

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Licença-maternidade conheça seus direitos

Muitas mulheres não sabem, mas a licença-maternidade é um direito de todas as mulheres que trabalham no Brasil e que contribuem para a Previdência Social (INSS), seja através de empregos com carteira assinada, temporários, trabalhos terceirizados e autônomos ou ainda trabalhos domésticos. Vale lembrar que o valor da licença-maternidade é oficialmente denominada “salário-maternidade” e é igual ao do salário mensal no caso de quem tiver carteira assinada ou exercer trabalho doméstico.

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Saiba quais são os direitos na licença-maternidade (Imagem Ilustrativa)

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Acontece casos que se o médico ordenar que a gestante deixe o trabalho antes dos oito meses de gravidez e tiver um atestado disso, esse período não é contado como licença-maternidade, de acordo com um subparágrafo da lei de licença-maternidade. Quem presta o auxílio, nesse caso, é o INSS. Há casos de mulheres que têm direito a 180 dias de licença-maternidade. São as funcionárias públicas federais, as que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, que prorroga o período da licença-maternidade por meio da concessão de incentivo fiscal, e funcionárias públicas de municípios ou Estados nos quais já há leis específicas sobre isso.

Todas as gestantes tem direito a licença-maternidade (Imagem Ilustrativa)

Tempo de licença-maternidade

Atualmente o tempo de afastamento da licença-maternidade é de no mínimo quatro meses ou 120 dias corridos e de no máximo seis meses, dependendo do tipo de ocupação. Isso porque a lei que prevê a ampliação da licença de quatro para seis meses ainda não foi aprovada para todas as categorias profissionais. Vale a pena lembrar que apenas funcionárias públicas federais têm direito ao afastamento de seis meses ou 180 dias, assim como servidoras da maioria dos Estados do país e de inúmeros municípios. Caso alguma empresa não queira concordar com a licença-maternidade, entre em contato com o INSS ou um advogado e procure seus direitos.

A licença-maternidade pode ser tirada antes ou depois que o bebê nascer (Imagem Ilustrativa)

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